Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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em aditamento às guias provisórias anteriormente expedidas, que se incumbirão de atualizar as suas vias, bem como informar
as autoridades administrativas responsáveis sobre as alterações verificadas.Providencie o cartório, se o caso, a reversão dos
valores apreendidos, com decreto de perdimento em favor da União, diretamente ao Funad (Lei 11.343/06, art. 63, § 1º).
Após, para efeito de controle junto ao respectivo processo administrativo de acompanhamento e ao Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), encaminhe-se à SENAD, por ofício, uma cópia do comprovante da transferência bancária
realizada, bem como do auto de apreensão do bem e/ou numerário, sentença que determinou o seu perdimento (ou do Acórdão,
se houve recurso) e certidão de trânsito em julgado. Na existência de bens perdidos em favor da União, remeta-se à Senad,
por ofício, relação pormenorizada, indicando o local em que estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação
vigente.Elabore a serventia o cálculo da pena de multa, nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, promovendose vista às partes pelo prazo de 48 horas.Nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/06, determino a destruição da amostra de
droga guardada para contraprova. Comunique-se a Autoridade Policial.Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo
remanescente 30% do valor estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado. - ADV: JORGE
ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 0011310-48.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO GUSTAVO LUIZ e outro - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre os cálculos das penas de multa
- págs. 482 e 483, nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV: JORGE ROBERTO
D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 3007310-22.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OSVALDO
FRANCESCHI JÚNIOR e outros - 1. Por ora, notifique-se o denunciado Augusto, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da decisão de pág. 6859. Oficie-se, como de costume, à COESPE (mediante pesquisa no sítio eletrônico da Secretaria
Estadual da Administração Penitenciária - SAP), requisitando informações sobre estar o denunciado eventualmente, preso,
bem como de datas de prisões porventura anteriormente ocorridas. Paralelamente, visando aferir seu atual endereço, efetue-se
pesquisa junto ao Sistema de Informações Eleitorais SIEL do E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.2. Decorrido
o prazo do edital, providencie-se a indicação de um defensor dativo para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias,
nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 201/67.3. Págs. 6888/6954, 6956/96, 7007/26, 7036/44, 7053/87 e 7089/7122: serão
apreciadas oportunamente. - ADV: ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP),
BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP), NATALIA STEFANIE PASCHOALINI (OAB 340477/SP), SILVIO FERNANDO
ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/
SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), LEONARDO VINÍCIUS
BATTOCHIO (OAB 176078/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP), RICARDO LUIZ DE
TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP)
Processo 3007310-22.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OSVALDO
FRANCESCHI JÚNIOR e outros - Pág. 7206: cumpra-se. - ADV: EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB
165913/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB
176078/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP), ANTONIO
BOAVENTURA (OAB 108974/SP), BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB
333679/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), NATALIA STEFANIE
PASCHOALINI (OAB 340477/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 3007310-22.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OSVALDO
FRANCESCHI JÚNIOR e outros - Nota de cartório: ciência à Defesa da indicação da DPE página 7213, bem como, no prazo
de 05 dias, apresentar defesa prévia, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67. - ADV: LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB
176078/SP), ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP), RICARDO
LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP),
LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB
20685/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), NATALIA
STEFANIE PASCHOALINI (OAB 340477/SP), BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO
(OAB 358675/SP)
RELAÇÃO Nº 0113/2018
Processo 0000150-89.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.J.P. - Pág. 265:
concedo à Defesa o prazo de dez dias dias para informar o atual endereço da vítima e testemunhas não localizadas. - ADV:
FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0000376-45.2017.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA - 1. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal (não afastados
pelos argumentos expostos na defesa preliminar). Com efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade
jurídica do pedido). Existe fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual). O inquérito policial contempla
elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa). Por último,
o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a
pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Afastada, por outro lado, a incidência de causas excludentes da
ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas na
defesa preliminar dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna. Assim, a hipótese não comporta
absolvição sumária (CPP, art 397). Recebo, pois, a denúncia oferecida contra RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, como incurso no
art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” - IIRGD, para as anotações cabíveis. 3. Audiência de instrução e julgamento (Lei nº 11.343/06, arts. 56, “caput” e § 2º,
e 57) para 12 de julho de 2018, às 17 horas. Notifiquem-se (e requisitem-se, se o caso) as testemunhas Acusação e Defesa
que nela devam prestar depoimento. Providencie-se a citação pessoal do réu, que será interrogado na mesma ocasião (Lei nº
11.343/06, art. 57). Requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima
exigida (NSCGJ, art. 403). - ADV: PATRICIA MICHELLE RUBIO SALGARELLA (OAB 280609/SP)
Processo 0000545-54.2018.8.26.0062 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000222-27.2017.8.26.0598
- 1ª Vara do Foro da Comarca de Pederneiras) - C.R.O. - Para a realização do ato deprecado (inquirição de testemunha) designo
o próximo dia 04 de junho de 2018, às 15 horas. Requisite-se. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à
autoridade competente (Comunicado CG nº 1337/2015), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403). Comuniquese o Juízo deprecante (eletronicamente, via e-mail institucional - NSCGJ, arts. 112 a 121; Comunicado CG 2/2014).Se a
testemunha não residir nesta Comarca nem houver informação precisa acerca de endereço em outra Comarca, devolva-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º