Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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05 dias. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), MIGUEL
TEIXEIRA MECCATTI (OAB 96873/SP)
Processo 0022141-33.2017.8.26.0320 (processo principal 1009431-61.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Júnior Chiquito - Valdenicio Nunes do Nascimento - Fls. 87: Ciente:Fls. 86:
Indefiro a realização de nova penhora via BACENJUD e pesquisa INFOJUD, haja vista que as tentativas anteriores, realizadas
recentemente às fls. 40/41 e 42, resultaram negativas.Indefiro também o pedido de penhora de caixa da empresa do executado.
A penhora sobre o faturamento depende da nomeação de um administrador, o que não é cabível nos procedimentos afetos a
Lei nº 9.099/95, posto que fere os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais, previstos no artigo 2º da referida
Lei.Além disso, para regular processamento do pedido de penhora sobre o patrimônio da referida empresa, deverá o exequente
promover previamente o peticionamento via Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, desde que esgotados
todos os meios de localização de bens do titular ora executado, instaurando o competente incidente em conformidade com o
Comunicado CG 988/17, haja vista que foi disponibilizada pelo SAJ a classe processual “12119-Incidente de Desconsideração
da Personalidade jurídica”, para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais “4939Desconsideração da Personalidade Jurídica” e “50198-Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica”.Por ora, deverá
o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, especificamente quanto ao bloqueio de transferência realizado às
fls. 68, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VICENTE DE PAULO ANDRADE (OAB
103989/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0022624-63.2017.8.26.0320 (processo principal 1001381-46.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Cesar dos Reis - Banco Daycoval S/A - Ficam as partes intimadas a retirar
mandado de elevantamento em 05 dias - ADV: MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0024964-14.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciana Raquel
Soares Miranda - Ciência ao Procurador de que a certidão de honorários está disponível para impressão - ADV: KAREN DANIELA
CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1000330-63.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Audrey Missaglia - Indefiro
pedido de penhora sobre o imóvel indicado, diante do ínfimo valor do débito em relação ao preço do imóvel.Aguarde-se o
retorno do “AR” da carta de intimação expedida as fls. 23, bem como eventual decurso do prazo para impugnação dos valores
penhorados as fls. 17/19.Sem prejuízo, proceda-se nova penhora on-line em relação ao débito remanescente. - ADV: PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1000941-16.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Mariela Zaros Galana Swiss Internacional Air Lines - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às
fls. 34/35. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do CPC. Transitada esta em julgado e noticiado pelas partes o integral cumprimento do acordo em até 05 dias
subsequentes a data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), GABRIELA ARAUJO SANDRONI
(OAB 363522/SP)
Processo 1001153-37.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Penteado &
Penteado Escola de Idiomas Ltda. - Manifeste-se o requerente acerca da proposta de acordo/pagamento apresentada, prazo 05
dias. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1001262-85.2017.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evandro
Chinellato - Cnova Comércio Eletrônico S.a - Fica o executado intimado a retirar o seu Mandado de Levantamento de guia nº
375/2018, no prazo de 05 dias. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), DIEGO SOARES CRUZ (OAB 324392/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1001313-62.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Selma Santana Lima - Shirata & Seola Cursos de Capacitação Ltda, Nome Fantasia: Educatec Brasil Treinamentos
- Ciência ao requerido acerca da petição do autor de fls. 112 - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), JANSEN
CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1001327-46.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beatriz
Aparecida Fazanaro Pelosi - - Emanuelle Fazanaro Vaz dos Santos Teixeira - Emanuelle Fazanaro Vaz dos Santos Teixeira
- - Emanuelle Fazanaro Vaz dos Santos Teixeira - Indefiro pedido formulado as fls. 46/47, visto que as verbas indicadas para
penhora são de natureza trabalhista e alimentar, ambas protegidas pela lei da impenhorabilidade.Assim, diante da inexistência
de bens a penhora, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: EMANUELLE FAZANARO
VAZ DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 300911/SP)
Processo 1001732-19.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - The Best Locadora de Veículos Ltda Me - Centro Educacional Galileo Ltda Me - Ao autor para retirar, em cinco dias, o Mandado de Levantamento Judicial expedido
sob número 382/2018 - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB
378638/SP)
Processo 1002606-38.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Giovana Corbini Firens
Marzolla - - Pedro Rinaldo Marzolla - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários
Limeira Ltda - - Imobiliária Bom Lar Ltda - Fls. 214: Ciente.Tendo em vista a omissão da requerida Imobiliária Bom Lar Ltda.
em promover a execução dos honorários advocatícios, fixados no acórdão de fls.182/183, arquivem-se os presentes autos de
Conhecimento, observando-se as orientações lançadas no item “4”, letra “a”, do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
- CG nº 1789/2017, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1002606-38.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Giovana Corbini Firens
Marzolla - - Pedro Rinaldo Marzolla - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários
Limeira Ltda - - Imobiliária Bom Lar Ltda - Fls. 216: Tendo em vista que o acórdão de fls. 182/183 manteve a sentença de
improcedência e condenou os autores-recorrentes ao pagamento de honorários sucumbenciais “em 10% do valor atualizado da
condenação, nos termos do artigo 55, “caput”, parte final, da Lei 9.099/95” e com a improcedência mantida inexiste essa base
de cálculo para apuração dos honorários, fixo a verba honorária conforme disposto no artigo 85, §2º do CPC, e em analogia
ao previsto no § 4º, inciso III do mesmo artigo, em 10% do valor corrigido da causa, considerando-se ainda o disposto na parte
final do artigo 55 da Lei 9.099/95, invocado no referido acórdão.Sem prejuízo, esclareço desde já que a verba sucumbencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º