Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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procedida) bem como a intimação a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso
neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo
previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos
arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1022748-50.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Carolina Bombonato
Prado Pinto de Moraes - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos da Segunda Instância.No silêncio,
arquivem-se o autos dando-se baixa no sistema.Int. - ADV: PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1023319-84.2017.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosana Aparecida Romero da Silva
- Ademir Ravedute da Silva - Vistos.Defiro as benesses da justiça gratuita ao requerido.Anote-se, tarjando-se os autos. Int. ADV: ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), MARCOS TOMAZ DA SILVA (OAB 311808/SP)
Processo 1023627-57.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carmosa de Souza Silva - Portal
da Cantareira Empreeendimentos Imobiliários LTDA. - Expeça-se mandado no endereço indicado às fls.88 - ADV: LEONARDO
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP)
Processo 1023692-18.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Dantas Silva - - Maria Aparecida Dantas da Silva - Ppi Comercio de Motos e Produtos Nautico - - Luisi Comercio de
Motos e Produtos Nauticos EIRELI - - Antonio Sergio S. Luisi - - Marlene Stranguetti Luisi - - Adriano Duarte de Sousa - - Fabio
Zampolli - - Ana Rita Pereira Zampolli - O que se pretende por meio dos embargos de declaração de fls. 201/208 não é a
correção de vícios contidos no julgado, mas a alteração do convencimento do julgador sobre determinados temas decididos
na sentença, emprestando-se aos embargos a natureza infringente que eles não possuem. É que “a contradição que autoriza
os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte”
(STJ, 4ª. Turma, REsp nº. 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, julgado em 7.2.2002), sendo certo, ainda, que “desde que
os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229)” (Theotônio Negrão - Código de Processo Civil e Legislação Processual em
vigor, 37ª. edição - São Paulo: Saraiva, 2005, pág. 627). Ademais, “os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/ 1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)” (Thetonio
Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 38ª. edição, São Paulo: Saraiva,
2006, pág. 658).Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados a fls. 201/208.No mais, atenda-se o pedido de
fls. 209. - ADV: RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP), PATRÍCIA ROSSATO DE SOUZA DANTAS (OAB 283937/SP),
PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP)
Processo 1024258-69.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - IZABEL DA SILVA REINALDO,
- - CRISTINA REINALDO BRANDÃO - - Clovis Jose Reinaldo - - CLAUDIO JOSE REINALDO, - ZOZIVAL BATISTA DOS
SANTOS - - MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DOS SANTOS - (art. 203, § 4º, CPC) Manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento; no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação. - ADV: SHIRLEY
VIVIANI CARRERI (OAB 130032/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB
87257/SP)
Processo 1024785-50.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Nos
termos do pedido de fls.74/79, defiro o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias do executado, até o limite
do crédito da exequente, a fim de possibilitar futura penhora, via sistema BACENJUD, bem como requisição junto à Receita
Federal informações sobre bens declarados pelo executado (cópia das três últimas declarações), via sistema INFOJUD. Fica
ciente o credor dos resultados obtidos para manifestação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1024806-89.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Alexsandro Romeiro - Vistos.Cumpra o autor o determinado no Ato Ordinatório de fls. 39, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1024987-90.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Muschi Assessoria Comercial Eireli
- Nelson Antonio de Oliveira - Vistos.Fls. 51 - aguarde-se pelo prazo requerido.Int. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB
350946/SP)
Processo 1025085-12.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Luvile Express Transportes Ltda. - Me, - Vistos.Fls. 133/136 - proceda a serventia a consulta junto ao “Sistema de Informações
ao Judiciário da Receita Federal INFOJUD”, conforme comunicado CG nº 681/08, de 02/07/2008, acerca de endereço da
ré.Proceda, ainda, a consulta da mesma informação junto ao Detran através do sistema RENAJUD, bem como via SERASAJUD.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1026182-47.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Hélio Nucci Spinola Costa - Diante da manifestação do exequente às fls.56 e com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Aguarde-se no arquivo provisório.Decorrido “in albis” o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não
tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente
de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1026388-32.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RELIQUIA - REGINA CELIA KLEPA - Vistos.Fls.136/138: providencie a serventia a expedição de certidão de honorários em
nome do Curador Especial.Int. - ADV: EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR (OAB 132535/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP), FABIANA FERREIRA MOTA (OAB 242318/SP)
Processo 1026437-73.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MBN
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI - ME - - NEILTO ALVES DA SILVA - Não houve a citação dos executados, conforme
afirmado pelo exequente às fls. 149, considerando que uma das cartas voltou negativa e a outra foi recebida por terceiro.
Todavia, é possível a busca de bens conforme pleiteado a fls. 149, para fins de arresto.Para tanto, providencie o interessado
o recolhimento das custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado e cada sistema. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º