Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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Processo 1000711-41.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos Antonio Marma - Banco Bmg
S/A - Vistos.Considerando que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe
promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo
139, V, CPC/2015).Considerando ainda a instalação do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo
audiência de conciliação para o próximo dia 22 de maio de 2018, as 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, RUA ANHANGUERA,
Nº 778, 1º andar, ITUVERAVA-SP. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte
poderá, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.Registra-se,
por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação
entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB).Ressalta-se, por fim, que é dever das partes e de
seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à
sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no artigo 77, § 6º, CPC/2015.A autocomposição
obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se, expedindo-se
o necessário, observando-se o prazo para carga dos autos ao setor competente.Int. - ADV: FABIANA ZANÃO CALIMAN (OAB
297176/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000739-72.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcio Roberto Felisbino - Banco
Bradesco S/A - Mandado de Levantamento expedido e a disposição para retirada em cartório mediante recibo. - ADV: MÁRIO
MÁRCIO SOARES JUNIOR (OAB 159422/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 1000767-40.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Aparecida Santos - - Wagner Elson
Santos Melo - Devanir Barcarolli Xavier - - Giseli Aparecida Santos Xavier - Vistos.Considerando as manifestações de fls.99 e
100/101, bem ainda que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe promover,
a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo 139, V,
CPC/2015).Considerando ainda a instalação do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência
de conciliação para o próximo dia 22 de maio de 2018, as 09:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, RUA ANHANGUERA, Nº
778, 1º andar, ITUVERAVA-SP. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte
poderá, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.Registra-se,
por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação
entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB).Ressalta-se, por fim, que é dever das partes e de
seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à
sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no artigo 77, § 6º, CPC/2015.A autocomposição
obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se, expedindose o necessário, observando-se o prazo para carga dos autos ao setor competente.Int. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 352033/SP), SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP), SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE
FREITAS (OAB 212594/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1000834-68.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - T.C.D.D. - G.R.C. - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de
Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e
247 do NCPC.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo
Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade
da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário,
requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino
que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que
eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão
(Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art.
351, NCPC).Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo
para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e
de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para
saneamento do feito (art. 357, NCPC).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP)
Processo 1000893-56.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Paulo Sergio de Araujo Custódio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º