Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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o bem em epígrafe. Após a apreensão, providencie-se desde logo, via RENAJUD a retirada da aludida restrição.5. Consignese, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão
recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos,
no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.6. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008432-95.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Civiltec Construtora Ltda. - Fl.88: O acordo foi homologado por sentença conforme fl.50. Assim sendo, diante do
descumprimento do avençado, cabe ao exequente se manifestar em cumprimento de sentença, o qual deverá tramitarcomo
incidente processualemapartado, com numeração própria, nos termos do artigo917das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e seus parágrafoscombinado com o provimento CG nº 16/2016. - ADV: FABIO DOS SANTOS SAPAGE (OAB
320279/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP)
Processo 1008480-25.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Acapurana Participações
Ltda. - Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda. - Cinco dias após a distribuição do mandado, pela Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados (SADIM) deste Foro Regional de Santana, procedimento a ser acompanhado, pela
parte, por meio da “internet” (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) ali comparecer, para
acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência conjunta. Caso não compareça(m), o fato deve
ser certificado e o mandado restituído. - ADV: RODRIGO BRAGA DA SILVA (OAB 239812/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/
SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)
Processo 1008480-25.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Acapurana Participações
Ltda. - Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), RODRIGO
BRAGA DA SILVA (OAB 239812/SP)
Processo 1009036-56.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jose Osorio Fernandes - - Ana Cecilia
Fernandes - - Pedro Mauricio Fernandes - WILLIAM TADEU MARTINS e outro - Vistos.Designo audiência de conciliação para
os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, dia 14 de Maio de 2018, às 15:30 horas, a ser realizada no setor
“CEJUSC”, 2º Andar, sala 233 - deste Foro Regional. Intimem-se as partes, pela imprensa, a comparecerem acompanhadas
de seus patronos, devendo vir munidas de propostas e cálculos para acordo. - ADV: FLAVIO TAYAR PAIS (OAB 194202/SP),
GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP)
Processo 1009052-78.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 60: diante do tempo decorrido desde o protocolo do pedido e tendo em vista que não houve nenhum tipo de movimentação
por parte do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 1009073-83.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silas de Oliveira Coelho Carangos Comercial Ltda. - - Vkn Motors do Brasil Importacao e Export - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se
pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA
CECCONI (OAB 250935/SP), FABIO DE PAULA ZACARIAS (OAB 170253/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO
(OAB 169507/SP), CRISTIANO TADEU GARCIA BARRETO (OAB 140858/SP)
Processo 1009531-37.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shirley
Ayumi Anashiro Takara - Companhia Thermas do Rio Quente - Vistos.Nos termos do artigo 437, § 1º, do NCPC, manifeste-se
o réu sobre os novos documentos de fls. 210/231.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias úteis, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva.O silêncio ou o protesto genérico de
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: JOSE JAIME DO VALE (OAB 133821/
SP), ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 160189/SP)
Processo 1009680-67.2015.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o autor o
recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9, referente a quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado
de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 -CSM, que instituiu a cobrança,
com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). (total de 1.345 caracteres, recolher R$ 269,00 cód. 435-9 - e retirar edital). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010244-12.2016.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ff Limeira Comercio
Varejista Ltda-me - Yara Nunes Vieira Finco - Fls.137/148: Às contrarrazões.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de
admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), MAYARA MARIA VIEIRA
FINCO (OAB 314860/SP)
Processo 1010573-63.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Metalfreios Serviços e Locações
de Máquinas Ltda Epp - Totvs S/A - Vistos.Fls. 124: considerando o tempo decorrido bem como a petição de fls. 115/116, diga a
autora se a tutela foi cumprida. Fls. 126/177: à réplica. Fl(s). 178/190: a) anote-se;b) mantenho a decisão agravada;c) aguardese, por dez dias, eventual: pedido de informações; concessão de efeito (ativo/suspensivo). - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB
343180/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP)
Processo 1010964-13.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fiat
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