Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
2015
valor atualizado do débito, R$ 109.936,33.Decido.De proêmio, a alegação de ausência de impugnação vertida pela coexecutada
Sanca Desenvolvimento Urbano Ltda não merece prosperar, uma vez que a condenação imposta pela sentença e acórdão em
desfavor da coexecutada, já passou em julgado (fls. 607).Nesses termos, o distrato celebrado entre as coexecutadas Sanca e
Scopel não tem o condão de afastar a eficácia preclusiva da coisa julgada.No que concerne ao quantum debeatur, observo que
a r. sentença de fls. 494/511 (não reformada, nesse particular, pelo v. acórdão de fls. 581/584) determinou que a devolução das
quantias já pagas pelos autores, relativas ao preço, emolumentos, ITBI, IPTU, taxa de administração e seguro, dar-se-ia em
em sede de liquidação de sentença.Isto posto, e nos termos do art. 510, primeira parte, do Código de Processo Civil, determino
a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos inclusive, de
documentação comprobatória da venda do veículo e das despesas havidas com a alienação, por parte do executado.Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: TATIANA
RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ADRIANO GALHERA (OAB
173579/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 0018153-75.2017.8.26.0361 (processo principal 1007482-78.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Claudinei Marcelino dos Santos - Patricia do Carmo Machado - Claudinei Marcelino dos Santos - “Manifeste-se o
exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação
do débito.” - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP)
Processo 0018434-31.2017.8.26.0361 (processo principal 0009355-14.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Ricardo Marino de Souza - “Diante do decurso do prazo para impugnação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0019165-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1003145-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Habitat Cooperativa Habitacional - Clayton Stande - - Andreia Bertolino de Morades Stande
- Vistos.Manifeste-se o exequente em relação ao depósito efetuado e o pedido de extinção fls. 25/32, no prazo de cinco dias.
Decorridos, conclusos.No mais, procedi o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 22/24.Int. - ADV: ROBERTO SERGIO DE
LIMA JUNIOR (OAB 245555/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 0019165-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1003145-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Habitat Cooperativa Habitacional - Clayton Stande - - Andreia Bertolino de Morades Stande
- Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, conforme requerido. Fica os executados intimados
por seu procurador para efetuar o depósito complementar de R$ 149,36, conforme petição retro, no prazo de quinze dias, sob
pena de prosseguimento da ação.Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), ROBERTO SERGIO
DE LIMA JUNIOR (OAB 245555/SP)
Processo 0019173-04.2017.8.26.0361 (processo principal 1001318-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial London - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos.Petição retro. No prazo de cinco dias, requeira o que de direito. Não existe penhora nestes autos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000074-94.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê
- Alzimar Marques dos Santos - “Manifeste-se a parte requerente, diante da ausência de citação da parte requerida, tendo em
vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo e do decurso de prazo para contestação, requerendo o
que de direito. “ - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1000448-86.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Cortes Finos Comércio Elétrica Hidráulica - - Marcio
Fernando Rodrigues Meira e outro - “O autor deve imprimir o ofício novamente, comprovando seu encaminhamento.” - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000513-81.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1000158-71.2013.8.26.0361) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - ERLI DE MIRANDA CURSINO - JÚLIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A - Nobre Seguradora do Brasil S/A
- Vistos.Requeiram as partes o que de direito.Int. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), EDNEI OLEINIK (OAB
164992/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP), LUCINEIDE
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 1000901-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - João Nivaldo Trevisan - Sul América
Seguro Saúde S.A. - “ Diante da apelação de fls. 295/302, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas
as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), JOÃO CARLOS CHIARI
TREVISAN (OAB 376702/SP)
Processo 1000945-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jacinta Hasegawa de Matsubara - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - “ Providencie a parte requerida a regularização da representação processual em 15
dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). “ - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001050-77.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Marcelo Sadayuki Hagio - “Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1001528-12.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eder Gilson Messias Tomaz Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte
contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial.
“ - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001769-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Rafael Prado de Carlo - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Rodrigo Monteiro - Vistos.Petição retro. Defiro. Anulo a certidão de folha 138 e reconsidero
a decisão de folha 139 para determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.Intime-se. - ADV: FÁBIO
MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP), ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP)
Processo 1002370-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A MIX PRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - Providencie o exequente a impressão dos oficios retro
e seu encaminhamento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º