Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
971
CPC.Fls. 47/48: Anote-se.Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/
SP)
Processo 0002955-03.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Bruno Dourado
Bailo Máquinas - ME - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem que a
parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 0002962-58.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Marinaldo Cardoso Me - Vistos.
Diante da indicação contida no ofício de fl. 51, nomeio o Dr. Rodrigo Rodrigues para defender os interesses do autor, como
defiro a este os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Fls. 52/54: Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, a desistência do recurso inominado interposto pelo Autor às fls. 42-43. Certifique-se o trânsito em
julgado.Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB
254232/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0003088-11.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Claro S.A. - Vistos.1Diante da justificativa apresentada (fl. 54), isento o Autor do pagamento das custas processuais.2- Noutro giro, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito à desistência da ação, formulada pela parte requerente à fl. 54 e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Maurício José
Machado move contra Claro S.A..3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.4.
P.I.C. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0003541-06.2017.8.26.0306 (processo principal 1002182-04.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Bernardino de Azevedo Eireli Me - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo de 15
(quinze) dias sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, ficando a parte exequente intimada a apresentar,
no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 0003547-13.2017.8.26.0306 (processo principal 1002158-10.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luciano Dias Monteiro - Roberto Marcio Barreto Santos - - Roberto Marcio Barreto Santos & Cia Ltda Me - Vistos.1.
Tendo em vista que os devedores efetuaram o pagamento do débito, conforme petição de fls. 19/21, com o qual concordou
o exequente à fl. 27, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que Luciano Dias Monteiro move contra Roberto Marcio Barreto Santos e Roberto Marcio
Barreto Santos Cia Ltda Me.2. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente.3. Após,
transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.4. P.I.C. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 0004347-12.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VALDIRENE DELA COLETA
LIMA - LUIZ CARLOS BRAZ DURVAL - Vistos.Promova, a parte exequente, o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO
(OAB 265407/SP), SABRINA RAQUEL DINIZ ALVES (OAB 353752/SP)
Processo 1000007-71.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Aline Aparecida da Cruz Paiva - Claro S.A.
- Vistos.Sem prejuízo do cumprimento da determinação contida no item 1 do despacho de fl. 163, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a consequente
execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 1000015-77.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Clan Informatica e Serviços Ltda - Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Promova a parte exequente/requerente o regular andamento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), BRUNO TERCINI (OAB
290748/SP)
Processo 1000022-69.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Gomes Fernandes - CERTIDÃO
- Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1000027-91.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juraci
Donizete Martins - HB SAÚDE S/A - Vistos.Fl. 96: Ciente.Ademais, reporto-me ao despacho de fl. 93, item 2.Int. - ADV: ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 1000052-07.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Raphael Cesar
Lindolpho - Comarga Construtora Ltda e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERAProcesso nº:100005207.2018.8.26.0306Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Raphael Cesar
LindolphoRequerido:Comarga Construtora Ltda e outroData da audiência:26/02/2018 às 14:40hJuiz de Direito: Tiago OctavianiEm
José Bonifacio, aos 26/02/2018 às 14:40horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago
Octaviani, apregoadas as partes, compareceram o requerente Raphael Cesar Lindolpho, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a),
Renan Gonçalves Antunes, a preposto da requerida, Sra. Bruna Garcia Suzana, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a), Jonas
Oller e o requerido Alexandre Fumis de Abreu, bem como o(a) advogado(a) plantonista(a), Dr(a). Eduardo Felix de Mendonça
Neto para auxílio e orientação das partes. Abertos os trabalhos pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi feita a proposta de conciliação que
restou frutífera nos seguintes termos: Os requeridos pagarão ao requerente a importância de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais), até o dia 09 de março de 2018, mediante depósito em conta corrente em nome do procurador do requerente, Dr. RENAN
GONÇALVES ANTUNES, CPF. 374.739.938-01, conta 01011786-1, da agência 0771 do Banco Santander S/A, sendo R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais) para cada requerido, não se responsabilizando um pelo inadimplemento do outro. O não pagamento no
prazo avençado acarretará em multa de 20% sobre o valor do acordo. Com o cumprimento total do acordo, o requerente nada
mais poderá reclamar dos requeridos em relação aos fatos mencionados na inicial, inclusive na esfera trabalhista. Em seguida
pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo formulado entre as partes na ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que Raphael Cesar Lindolpho
move contra Comarga Construtora Ltda e Alexandre Fumis de Abreu, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
Lido e achado conforme, é devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, __________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º