Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
1225
Processo 0028270-44.2004.8.26.0309 (309.01.2004.028270) - Alvará Judicial - P.C.L.T.M. - - A.C.L.T.M. - - P.L.T.M. - L.C.R.T.
- J.T. - Vistos.À vista do despacho de fls. 165, diligencie o Cartório junto ao Banco do Brasil, providenciando a juntada de extrato
da conta judicial.Com a juntada, em face da maioridade civil (fls. 176/177), defiro o levantamento de 50% do saldo em favor
do herdeiro Lucas. Expeça-se a guia.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: JOSE EDUARDO POLLI FACHINI (OAB 222769/SP),
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0028650-62.2007.8.26.0309 (309.01.2007.028650) - Arrolamento de Bens - R.A.S. - E.V.S. - Vistos.Os herdeiros
atingiram a maioridade civil. Portanto, desnecessária a atuação do Ministério Público. Retire-se a tarja.Em 10 dias, a inventariante
deverá providenciar :A) sua certidão de nascimento e do de cujus;B) certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor
da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.. Com o
cumprimento integral, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS
(OAB 214649/SP)
Processo 0033674-37.2008.8.26.0309 (309.01.2008.033674) - Arrolamento de Bens - A.R. - - A.I.F.R. - - A.L.F.R. - - M.P.F.R.
- - L.P.F.R. - - F.S.P. - - A.B.F.R.P. - - I.E.F.M.R. - M.T.F.R. - Defiro a retificação na forma apresentada às fls. 150/169.Com
a apresentação em cartório do formal de partilha, adite-se o formal de partilha, cabendo à interessada indicar quais folhas
irão compor o aditamento e, de acordo com o Provimento CSM nº 2.462/2017, recolher as custas para extração de cópia
reprográfica.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), ANA BEATRIZ
FERREIRA REBELLO PRESGRAVE (OAB 196174/SP), PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP)
Processo 0039882-32.2011.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.T.J. - E.A.J. - Vistos.Aguarde-se no
arquivo informação de alteração da situação econômica do executado, nos termos do art 921, inc III do CPC.Int. - ADV: MARCOS
RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 0046974-03.2007.8.26.0309 (309.01.2007.046974) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.S. - E.L.S. - Expeçase mandado de penhora e avaliação conforme determinado a fls. 30.Int. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 167464/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 0046974-03.2007.8.26.0309 (309.01.2007.046974) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.L.S. - Nos termos
do comunicado nº 2290/2016, proceda o patrono do exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 240/241 devendo
comprovar nos autos o seu protocolamento no prazo de 10 dias. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
167464/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 1010519-12.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - V.P.M. - P.S.S.G. - U.U.G.A.D.S. - P.M.J.
- Fls. 432/433: Ciência da v. Decisão Monocrática às partes. Verifico que o réu foi devidamente citado (fls. 176) e apresentou
contestação a fls. 199/200. Porém, à vista da certidão de fls. 435, o Dr. Lucas Henrique Alves de Oliveira não poderá mais se
manifestar nos autos, ausente regularização da representação.Fls. 437: Defiro. Risque-se a anotação na contracapa. Nova
vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência; inclusive para apreciação de fls. 428/431. - ADV: LUCAS
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 303990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2018
Processo 1013726-77.2017.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Dirceneide Fonseca
Pereira - Adriano Luis Fonseca Pereira - Fl. 213: atenda a requerente. - ADV: WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP)
Processo 1020763-92.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.N.C. - M.B.O.C. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA CARBONI, declarando-a incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial; com fundamento nos artigos 4º, inciso III; e
1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo 85, da Lei nº 13.146/15; por ser portadora de Demência de Alzheimer ;
nomeando-lhe CURADORA DEFINITIVA APARECIDA NATALINA CARBONI, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.Em face
da relação de parentesco (mãe/filha) e da inexistência de outros rendimentos, além do benefício previdenciário, dispenso o
Curador da obrigação da especialização da hipoteca legal e prestação de contas.Lavre-se termo de curatela, constando as
restrições acima, intimando-se o curador para compromisso em dez dias.Em obediência ao artigo 1.184, do Código de Processo
Civil, e ao artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador nomeado, a causa e os limites da
curatela.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. Deverão constar do
edital e do mandado de registro da interdição os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela
e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da provisão (fls. 51), expeça-se certidão, devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada
digitalmente. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. I. C. - ADV: GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB
157812/SP), SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 1022002-97.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mary Anne Faria - Kelly
Cristina Faria - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar MARY ANNE FARIA A proceder ao levantamento
dos saldos das contas individuais do FGTS, da conta bancária (fls. 26) de titularidade de Kelly Cristina Faria.Em face da
consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se o respectivo alvará judicial, cientificando o requerente de
que poderá imprimí-lo em seu próprio escritório/residência após assinado e liberado nos autos; devendo a importância cabente
à menor, no prazo de 10 dias, ser depositada em conta judicial na agência do Banco do Brasil/Fórum, a disposição do juízo,
para resguardar os interesses da requerente.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se. - ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB
378044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º