Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
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Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno
que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: KATYUSCYA FONSECA DE MOURA
CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP)
Processo 1019892-19.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0043247-77.2012.8.26.0562 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Jario Sergio Alexandre Junior - Emerson Jose
Bernal - Vistos.A presente carta precatória tem por finalidade a PENHORA e realização de AVALIAÇÃO de veículos registrados
em nome do devedor e bloqueados através do sistema RENAJUD.Anoto, inicialmente, que, na ausência de formação técnica
específica, poderá o Senhor Oficial tão somente descrever as características e estado de conservação do bem, bem como indicar
o valor a ele atribuído pelo devedor ou possuidor. Eventual levantamento de paradigmas outros que venham a orientar definitiva
fixação da expressão pecuniária do bem constrito, por sua natureza, prescinde da atuação do Oficial de Justiça, podendo ser
substituído pela ação das partes que, independente da intervenção do Judiciário, podem providenciar e apresentar nos autos
estimativas alicerçadas em tabelas editadas pela imprensa para ulterior definição de seu definitivo valor pelo Juízo do feito.
Feitas, portanto, essas considerações, CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015).Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado
na carta e, ali, encontrando os veículos, deverá lavrar auto de penhora em que descritas minuciosamente suas características
modelo, cor, ano, acessórios, etc; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias
visíveis, nomeando depositário o devedor ou o representante legal da devedora, o diretor ou gerente da unidade ou quem esteja
na sua posse. Em havendo recusa na aceitação do encargo, serão os bens constritos depositados provisoriamente em poder
do representante da devedora ou eventualmente outro possuidor, independente de aceitação, advertindo-se-o de que deverão
permanecer sob seus cuidados e guarda até oportuna remoção pela credora que, a partir desse momento, passará a assumir o
depósito. Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do devedor/possuidor, estimativa do valor que atribui aos
bens constritos, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor do prazo de 15 dias para oferecimento de
impugnação. Caso os veículos não sejam encontrados no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os
autos restituídos ao Juízo de origem. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO FAUSTO (OAB
320064/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), DANIEL ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP)
Processo 1019892-19.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0043247-77.2012.8.26.0562 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Jario Sergio Alexandre Junior - Emerson Jose
Bernal - Despacho - ADV: WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), DANIEL ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP), RODRIGO
EDUARDO FAUSTO (OAB 320064/SP)
Processo 1019892-19.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0043247-77.2012.8.26.0562 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Jario Sergio Alexandre Junior - Emerson
Jose Bernal - Vistos.Diante do teor da certidão de fls. 44 devolvam-se os autos à origem para apreciação.Int.São Paulo, 02 de
março de 2018 - ADV: RODRIGO EDUARDO FAUSTO (OAB 320064/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), DANIEL
ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP)
Processo 1060099-60.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1040074-33.2016.8.26.0224 - 10ª VARA CIVEL) - Renato Gutierrez Costa - Empreendimentos Imobiliarios Estelar Ltda
- Vistos.A deprecata em tela possui dubiedade no que tange à sua real finalidade eis que, se de um lado está anotado que tem
como escopo “FINALIDADE: PENHORA e AVALIAÇÃO de bens, tantos quantos bastem para a satisfação do débito e custas,
depositando-os na forma da lei, bem como à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) quanto à penhora/avaliação realizada para,
querendo, oferecer(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis”, de outro possui, em sua decisão originadora, o comando
de expedição de deprecata para a avaliação do imóvel de matrícula nº 54.995 (p. 02).Nesse contexto de incerteza, e com
arrimo no princípio da cooperação, esclareça a parte interessada, no prazo de 15 dias, qual a real finalidade desta deprecata,
providenciando o competente aditamento da presente a fim de que possa ser dado o devido cumprimento à presente deprecata.
Outrossim, junte a parte interessada, os seguintes itens no mesmo prazo assinado:- procuração de todos os advogados atuantes
no processo- cópia atualizada da matrícula do imóvel a ser avaliadoNo silêncio, ou em caso de não atendimento do quanto
acima previsto, devolva-se à origem com as nossas homenagens. - ADV: LUCAS MARTINS ENGELS (OAB 338683/SP)
Processo 1062031-83.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 2010.01.1.232606-8 - 9ª VARA
CÍVEL) - Centro de Ensino Unificado de Brasília Uniceub - Pedro Fernando C Gouveia - Tendo em vista que o pagamento da
diligência está à disposição de outro Juízo ou de Vara diversa deste Setor, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de
Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia
do oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (SP-HELY LOPES MEIRELLES), conforme
Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou
em guia FEDTJ;O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio
da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES (OAB 42704DF), ERICA SABRINA
LINHARES SIMÕES (OAB 42704DF)
Processo 1063730-12.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002874-80.2017.8.26.0248 - 3ª Vara Civel)
- Diplomat Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ana Claudia Alves Silva - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé,
equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio da petição inicial completa (ou senha
de acesso digital), que servirá de contrafé. O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisConsigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
precatória. Nada mais. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP)
Processo 1063785-60.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002327-06.2013.8.26.0223 - 1ª VARA CIVEL) Condomínio Edifício Taipan - Domingos do Socorro Oliveira - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico
e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 5 (cinco) dias,
por peticionamento eletrônico: o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10
UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº
da DARE-SP e o respectivo código de barras; O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisConsigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º