Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3703
ME.Providencie a Serventia.Int. - ADV: LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB
167713/SP), ANDRÉIA FERNANDES ONO (OAB 247576/SP)
Processo 0003427-60.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003427) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sadaity Yoshio Araki - Antonio Marcos Soares - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de
Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar,
por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o
limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro
a liberação de valores ínfimos, se penhorados.Defiro, ainda, a pesquisa de imóveis por intermédio do ARISP, em nome do
executado.Int. Observação: Penhora no BacenJud e Pesquisa no ARISP resultaram negativas, - ADV: LEANDRO NASCIMENTO
MARTINS (OAB 185284/SP), GEISEBEL BATISTA DA SILVA (OAB 251283/SP), VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/
SP)
Processo 0003651-72.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003651) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Decasa Destilaria de Alcool Caiua Sociedade Anonima - Fls. 151/153:
Manifeste-se a executada.No silêncio, tornem conclusos para adequação do valor penhorado no rosto dos autos da falência
(fls. 120).Int. - ADV: THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0003989-35.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo Iesp - Adriana Valeria Pinilla Hamada - Defiro o benefício da justiça gratuita à executada.Coloque-se tarja.
Após, aguarde-se pela audiência já designada pelo CEJUSC, para a qual foram as partes intimadas para comparecimento por
intermédio dos seus advogados.Int. - ADV: ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), EMERSON TADEU KUHN
GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA
DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0004351-03.2015.8.26.0483 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Alfredo Guelpa - - Vicenta Salvagioli Guelpa - Ministério Publico do Estado de São Paulo - Almir Guedes Soriano - Intime-se
o perito para responder os quesitos complementares formulados pelos embargantes a fls. 225/226.Int. - ADV: LEANDRO DE
SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP)
Processo 0005982-79.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Telefonia - Ivete Martins Miranda - Nextel Telecomunicações
Ltda - Do valor que se encontra depositado a fls. 180, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora.Deverá a
autora ser cientificada de que no montante depositado se encontra também o valor relativo aos honorários sucumbenciais fixados
na sentença e mantidos pelo v. Acórdão.Após, e em razão do pagamento voluntário do débito, arquivem-se os autos com baixa
no sistema.Int. Observação: Expedido Mandado de Levantamento nº 47/2018 em favor do Autor, encontrando-se arquivados em
pasta própria deste Cartório aguardando retirada. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR
(OAB 127280/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0008297-22.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008297) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Hipergran Industria
de Granulados Ltda Me - Defiro a suspensão do processo por mais 02 anos aguardando o cumprimento do parcelamento da
dívida.Decorrido o prazo, diga a exequente.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE
(OAB 116396/SP), LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP)
Processo 0010362-24.2010.8.26.0483 (483.01.2010.010362) - Monitória - Cheque - Santos & Staquecini Ltda - Marlo
Rodrigues Gomes - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para
possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema
denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor
executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos
autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou
não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a liberação de
valores ínfimos, se penhorados.Int.Obs:Manifeste-se o requerente, em até 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo de penhora
online, fl. 240. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ANDREIA LUISA STAQUECINI (OAB 130225/
SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0010978-96.2010.8.26.0483 (apensado ao processo 0003145-61.2009.8.26.0483) (processo principal 000314561.2009.8.26.0483) (483.01.2009.003145/1) - Cumprimento de sentença - Geraldo César Lopes Saraiva e outros - Jorge Matias
- Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis
os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente
(CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do
montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados.Int.
Obs:manifestem-se os exequentes, em até 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo de penhora onlina, fls. 199/200. - ADV:
RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0011160-14.2012.8.26.0483 (483.01.2012.011160) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - Wilson Aparecido Francisco - Nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes acima especificadas.
Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Considerando o fato de
que a quitação do débito ocorreu antes mesmo da citação pessoal do executado, ou seja, de completar-se a relação processual,
não há custas a serem recolhidas.Arbitro os honorários do Curador Especial nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça-se
certidão.P.I.C. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MURILLO CAMARGO SCREPANTI (OAB
349718/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 2000039-09.1999.8.26.0483 - Execução Fiscal - Contribuições - União - Bremer & Cia Ltda - Depreque-se a
constatação e avaliação do imóvel penhorado a fls. 41, descrito e caracterizado na certidão de matrícula defls. 101/v, para
cumprimento na Comarca de Paranatinga, Município de Gaúcha do Norte - MT), conforme informado pela executada a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º