Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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Processo 0000433-31.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1001139-02.2015.8.26.0565) (processo principal 100113902.2015.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica Laticinios São Carlos Ltda - Vistos, Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s)
sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha
cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF
e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além
de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.Int. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB
213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0002665-50.2017.8.26.0565 (apensado ao processo 1008539-67.2015.8.26.0565) (processo principal 100853967.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Strong Consultoria Empresarial e
Participações Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Renajud (fls.
21/22). Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP)
Processo 0005898-55.2017.8.26.0565 (apensado ao processo 1008617-61.2015.8.26.0565) (processo principal 100861761.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elvis Constante Vicentim - Construtora
Lorenzini Ltda - Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução proposta por Elvis
Constante Vicentim em face de Construtora Lorenzini Ltda.Iniciada a fase executiva a parte vencida efetuou o pagamento
do débito corrigido (fls. 04/08).Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Diante da
preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente,
conforme requerido em fls. 11.Sem custas, tendo em vista que o débito foi satisfeito sem intervenção judicial.Regularizados os
autos, arquivem-se.P.R.I. - ADV: CARLA FUENTES SALES (OAB 205125/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
258560/SP)
Processo 0006487-81.2016.8.26.0565 (apensado ao processo 1001134-43.2016.8.26.0565) (processo principal 100113443.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Flavia Braga Ceccon - Risso & Risso Cursos de
Idiomas Ltda Epp - Flavia Braga Ceccon - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 203, § 4º): para a exequente complementar a guia FEDTJ,
código 434-1, no valor de R$ 2,80, tendo em vista o novo valor a partir de 18/12/2017, qual seja, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por
pesquisa. - ADV: CARLOS SCHUBERT DE OLIVEIRA (OAB 364375/SP), FLAVIA BRAGA CECCON (OAB 173764/SP)
Processo 0007332-16.2016.8.26.0565 (processo principal 0019195-13.2009.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Sergio Carlos Troni - Arnaldo Rodrigues dos Santos - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 203, § 4º): para o exequente
providenciar planilha atualizada de débito, observando-se que o r. despacho de fls. 37 determinou que trouxesse aos autos o
CPF/MF do executado e espólio, pelo que o recolhimento de fls. 36 servirá para 4 pesquisas, devendo adequar o recolhimento
por pesquisa e por CPF/MF, inclusive com atenção ao novo valor para 2018, R$ 15,00 por pesquisa. - ADV: BRUNO FORLI
FREIRIA (OAB 297086/SP), VALTER FERNANDES MARTINS (OAB 43118/SP), CAMILA LUZ TONINI (OAB 271695/SP)
Processo 1000010-25.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Sonia Maria
Marana Frata - Igreja de Cristo Em São Caetano do Sul - Vistas dos autos ao autor/reconvindo para:( X ) manifestar-se, em 15
dias, sobre a reconvenção de fls. 321/327 (contestação). - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), GUSTAVO LIMA
FERNANDES (OAB 380292/SP), THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP)
Processo 1000744-05.2018.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1011487-68.2015.8.26.0019 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Americana) - Amarildo Maia - Unimed de Santa Bárbara Doeste e Americana - Cooperativa de
Trabalho Médico - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça de acordo
com o provimento CG nº 50/2017, disponibilizado no DJE em 18/12/2017, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: KARIMI CECILIA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 112455/SP), JOAO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 108579/SP),
JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), SHIRLEY APARECIDA SPINOLA DE MELLO (OAB 149382/SP)
Processo 1000938-05.2018.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, consoante a Tese n.º 722 firmada pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do cumprimento da liminar, e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do mesmo ordenamento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000939-87.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gerusa Cavalcanti de Lima - Vistos:
GERUSA CAVALCANTI DE LIMA, temporariamente incapaz, representada por José Fernandes de Lima, ajuizou ação de
obrigação de fazer c.c. ação indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada em face de HSH - Hospital Santa
Helena S.A. e Santa Helena Assistência Médica S/A. aduzindo, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde réu desde 06 de
abril de 2016 e que foi acometida por cefaleia intensa e vômitos sendo levada ao hospital réu e submetida a exames, recebendo
o diagnóstico de hemorragia subaracnóide e aneurisma cerebral; que foi internada na UTI no dia 11 de dezembro de 2017
para suporte intensivo com hemiplegia esquerda, sendo submetida a uma microcirurgia vascular intracraniana, evoluindo com
ocorrência de pneumonia, intubação orotraqueal e traqueostomia, e sofrendo outras complicações narradas na inicial. Alegou
ainda que, apesar do quadro clínico delicado e alto grau de dependência, o hospital réu determinou a sua alta hospitalar sendo
seu representante informado que ou seria removida da unidade hospitalar ou a cobrança pela internação seria feita de forma
particular. Seguiu narrando que foi solicitado por seu representante o prontuário médico, porém por ter encontrado dificuldades
de acesso ao documento, este providenciou um serviço médico de perícia para avaliação exata do caso e propositura da
presente demanda. Pediu a tutela de urgência para determinar que o hospital-réu se abstenha de cobrar valores de forma
particular e a mantenha internada providenciando todos os tratamentos necessários por tempo indeterminado, bem como para
que a assistência médica-ré pague todas as despesas respectivas, nos termos avençado entre as partes desde 2016, até
ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Pediu a
procedência do pedido inicial para a confirmação da tutela antecipada e a condenação das rés ao pagamento de indenização
por danos morais de R$40.000,00. Juntou documentos fls. 09/34. Às fls. 37/38 o representante do Ministério Público opinou pelo
deferimento da tutela de urgência.É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro a prioridade de tramitação à
autora. Anote-se. Defiro, por ora, a gratuidade em razão da urgência na apreciação do pedido liminar, anotando que o pedido será
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