Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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Processo 0000517-16.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0002139-96.2015.8.26.0648) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - NAHRA EXTRAÇÃO DE EUCALIPTO LTDA - ME - Vistos.Fls. 127: Por ora,
determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação pauliana interposta pelo Banco Bradesco S/A (feito nº
0002139-96.2015.8.26.0648).Int. - ADV: ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP), POLIANE CRISTINA DE
ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0000518-98.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0002139-96.2015.8.26.0648) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - Vistos.Fls. 121: Por ora,
determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação pauliana interposta pelo Banco Bradesco S/A (feito nº
0002139-96.2015.8.26.0648).Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0000519-83.2014.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - Vistos.Fls. 104: Por ora, aguarde-se a suspensão já determinada a fls. 98.Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0000520-68.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0002139-96.2015.8.26.0648) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - Vistos.Fls. 120: Por ora, determino a
suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação pauliana interposta pelo Banco Bradesco S/A (feito nº 000213996.2015.8.26.0648).Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB
327433/SP)
Processo 0000521-53.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0002139-96.2015.8.26.0648) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - Vistos.Fls. 110: Por ora, determino a
suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação pauliana interposta pelo Banco Bradesco S/A (feito nº 000213996.2015.8.26.0648).Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 0000522-38.2014.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - Vistos.Fls. 115: Por ora, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação
pauliana interposta pelo Banco Bradesco S/A (feito nº 0002139-96.2015.8.26.0648).Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0000523-23.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0002139-96.2015.8.26.0648) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - NAHRA EXTRAÇÃO DE EUCALIPTO LTDA - ME - Vistos.Fls.
112: Por ora, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação pauliana interposta pelo Banco Bradesco
S/A (feito nº 0002139-96.2015.8.26.0648).Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE
ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0001595-26.2006.8.26.0648 (648.01.2006.001595) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Tharcisio Nunes Teles - Prefeitura Municipal de Irapuã Sp - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por THARCISIO NUNES TELES em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAPUÃ/SP, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 12.110,73
(doze mil, cento e dez reais e setenta e três centavos), a título de reparação por danos materiais, com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do evento danoso e incidência de juros de mora de 1% ao
mês a contar da citação.Diante da sucumbência parcial, condeno as partes no rateio das custas e despesas processuais, nos
termos do artigo 86, caput, do CPC. Ainda, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte
contrária no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 14,
do CPC, devendo ser respeitada a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente (fls. 71).Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe.Publique-se e Intimem-se. - ADV: DULCIENE APARECIDA RIBEIRO (OAB
152882/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0002139-96.2015.8.26.0648 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco S.A. Miguel Nahra Neto - Irapua - Me - - NAHRA EXTRAÇÃO DE EUCALIPITO LTDA ME - - Miguel Nahra Neto - - Adnan Mikhail
Nahra - Vistos.O requerido Adnan, ao contestar a ação, arguiu preliminar de inépcia da petição inicial. A preliminar de ausência
de documentação indispensável à propositura da ação deve ser afastada, haja vista que a petição inicial veio instruída com
cópias simples das diversas contratações existentes entre as partes e, na contestação apresentada a fls. 287/291, a parte
limitou-se a tecer considerações acerca da necessidade de apresentação de cópias autenticadas, o que é desnecessário, haja
vista que não houve impugnação à veracidade dos documentos anexados à exordial. Frise-se que estão apensos à presente
ação pauliana os processos de execução correlatos e há nos autos certidão de objeto e pé dos mesmos (fls. 169/230), bem
como a falta da certidão imobiliária foi sanada a fls. 252/253, não havendo que se falar em preclusão da prova documental
ou prejuízo à defesa de Adnan.Ademais, a parte requerida pode exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, tanto
que apresentou contestação inclusive defendendo-se contra a questão de mérito, não havendo que se falar em inépcia, visto
que a inicial preenche os requisitos do artigo 319, do CPC. As demais questões suscitadas em preliminar confundem-se com
o mérito e com ele serão analisadas.Prosseguindo, como forma de se evitar possível alegação de nulidade por cerceamento
na produção de provas, tendo em vista que a contestação do requerido Adnan Mikhail Nahara (fl. 287/291) foi posterior ao
despacho de especificação de provas de fl. 158 e a fim de retomar o rumo da marcha processual, sem prejuízo de eventual
julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que
se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar o motivo pelo qual pretendem ouvir testemunhas na audiência
e que fatos pretendem provar com isso, bem como o motivo do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretendem ver produzida e por qual razão.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo,
se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não
ratificadas, ficam desde já indeferidas.Intimem-se. - ADV: AGAMENNON DE LUIZ CARLOS ISIQUE (OAB 88287/SP), POLIANE
CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP)
Processo 0002386-87.2009.8.26.0648 (648.01.2009.002386) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.L.C.
- Proc. 1954/09. Aos Patronos das partes: certidões de honorários disponíveis para impressão. - ADV: DANILLO GUSTAVO
MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), RENATO ALCIDES ANGELO (OAB 88559/SP)
Processo 0500013-50.2014.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irapua - Proc.2014/003487 -MANIFESTAR SOBRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º