Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1021440-76.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Roseana de Oliveira Lofredo - Carlos
Antonio Loro Filho - Vistos.Prematura a citação por edital pois conforme despacho de fls.76, não foi realizada pesquisas de
endereço pelo sistema BACENJUD. Providencie a parte autora o recolhimento das custas de pesquisas de endereços pelo
sistema BACENJUD, no valor de R$ 15,00, código 434-1. Prazo: 15 dias.No silêncio, intime-se a parte autora, por carta
(diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º
do CPC.Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ CANTERO (OAB 217687/SP)
Processo 1021542-64.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Donizete Gustavo Martins - Vistos.Cobre-se, com urgência, a devolução
do mandado de fls.67, independentemente de cumprimento.Por ora não há que se falar em restrição de circulação sobre no
veículo placa CPB9626, uma vez que diverso o veículo objeto destes autos e por enquanto a ação é de conhecimento. Nova
apreciação será será realizada na análise do pedido de conversão da ação.Caso a devolução do mandado retorne negativo,
tornem conclusos para análise do pedido de fls.68/74 (pedido de conversão da ação em execução).Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1024317-23.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. Prime Filter Comércio e Manutenção de Aparelhos Domésticos Ltda. - - Thiago Correia da Silva - - Fabiana Martins Correia
- Vistos.Petição retro: Determino a SUSPENSÃO da presente ação e da prescrição intercorrente pelo prazo de um ano, nos
termos do artigo 921, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Remetam-se os autos para o arquivo.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1025155-92.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Castro Cavalcante
- Banco Bradesco S/A - Fundamento e DECIDO.O valor do contrato com o advogado é de R$ 2.000,00 (fls. 24). Ocorre que o
valor da causa deve corresponder à somatória dos valores do dano material (R$ 2.000,00) e moral (R$ 32.795,00 - à época da
propositura da ação) tal como determina o artigo 292, V e VI do Código de Processo Civil.Logo, o correto valor da causa é de R$
34.795,00.Com isso, a taxa inicial a recolher é de R$ 347,95. O autor apenas recolheu R$ 327,95, faltando recolher R$ 20,00.
Recolha o autor a diferença acima, sob pena de cancelamento da distribuição.Retificar o valor da causa cadastrado no SAJ, que
está errado, posto que a ela foi atribuído valor de R$ 34.795,00.Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP), JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1027233-59.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carina Franco de Moraes Caroline Dantas Ferreira - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARINA FRANCO
DE MORAES contra CAROLINE DANTAS FERREIRA, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré
a pagar à autora os valores de R$ 6.350,00 referente ao armário desfeito e R$ 782,90 quanto ao lustre. Referidos valores hão
que ser corrigida monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
a data da propositura da ação e sobre eles deverá incidir juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, incidente desde
a citação.Em virtude da ínfima sucumbência da autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Após
o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 1027808-67.2017.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faruk Samara
Confec Me - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Diante do acordo celebrado entre as partes nos autos da execução, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 1028115-89.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pro-ensino Ltda - Walid
Mohamad Dib Elcharif - Vistos.Pede o exequente a penhora no rosto dos autos de ação que tramita na 5ª Vara Cível deste Foro
Regional em que o aqui executado é autor.Para análise do pedido, traga aos autos a certidão de objeto e pé daquele feito.Prazo
de 10 (dez) dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO ZAMPIERI (OAB
204428/SP)
Processo 1029246-31.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ws Siqueira Frutas - Epp - RR Emporio
do Suco Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte exequente, e declaro EXTINTA a presente
ação nos termos do artigo 775 caput do Código de Processo Civil. O pedido de desistência é incompatível a uma eventual
intenção de interpor recurso contra a presente. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.Custas pela parte
exequente.P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1029386-36.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Adriana
Aparecida Coelho - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS contra ADRIANA
APARECIDA COELHO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte ré ao pagamento da quantia
de R$ 6.538,03 corrigido monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo
a partir do vencimento de cada parcela, acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, também incidente do
vencimento de cada parcela, somado a multa moratória de 2% (dois por cento).Em virtude da sucumbência, condeno a parte ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início
da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
BRUNO EUGÊNIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 355293/SP)
Processo 1032001-28.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Rafael Cassio Silva - Oceanair Linhas
Aéreas S/A - “Avianca” - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º