Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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pagamento das custas judiciais, das despesas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA
(OAB 232261/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), MICHELE
SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 1010994-60.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 92, em virtude de não ter localizado o veículo
a ser apreendido no endereço diligenciado, conforme nota fiscal apresentada referente a venda do veículo. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1011056-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fabio Augusto de
Oliveira Sbragia - Habitat Company Empreendimentos Ltda - - Pormax Esq. de Alumínio e Mad. Ltda. Epp - Vistos.Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam
demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de
conciliação.Int. - ADV: MARIO JOSE DE OLIVEIRA SBRAGIA (OAB 244536/SP), MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP),
FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Processo 1011086-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.I.F. - K.P.C. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que
com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de
audiência de conciliação.Int. - ADV: MARISA FERREIRA SATRIUC (OAB 379218/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/
SP)
Processo 1012344-20.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Ferramentaria Jordanésia Indústria e Comércio Ltda. e outros - Vistos.Fls. 190: antes de deferir a realização de nova praça,
solicite-se da gestora nomeada informações acerca do resultado dos leilões realizados em 7 e 9.11.2017.Int.. - ADV: DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES
FILHO (OAB 242375/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012425-37.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - MAURICIO CARRERO - CMD
Motors Ltda - - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - Às contrarrazões.(pág. 408/441 - Ford Motor Company Brasil Ltda.;
e pág. 444/450 - CMD Motors Ltda.) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB
52055/SP), ELBA ROSA BARRERE ZANCHIN (OAB 266592/SP)
Processo 1012464-63.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.Anote o
cartório o novo valor da causa (fls. 57/61).Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça.Fls. 57/59: defiro o requerimento
formulado e, com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a ação em execução por quantia certa contra
devedor solvente.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Oportunamente, expeçase o mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena
de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C.,
art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição
de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão)
se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do
art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e
de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento
expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas
as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para
o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012774-98.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudio Aparecido dos Ouros - Ciência ao autor do auto de constatação de página 58. - ADV: DENILSON CESAR GOMES DE
LIMA (OAB 274942/SP)
Processo 1013140-40.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Scalla Convivium
Club - Vistos.Recebo a emenda de fls. 61.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e
intime-se a parte ré (por mandado), advertida de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será
contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Considerando que a parte autora manifestou
expresso desinteresse na realização da audiência, poderá a parte ré também fazê-lo, desde que por petição apresentada com
dez dias úteis de antecedência, contados da data da audiência. No silêncio ou na inobservância do prazo fixado ou, ainda, no
caso de litisconsórcio, não sendo o desinteresse manifestado por todos os liticonsortes no referido prazo, a audiência será
realizada.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica
pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV:
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1013269-45.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 73/75 e declaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º