Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Decisão - Práticas Abusivas - Antonia Valdenora de Amorim Alves - 1. Defiro o pedido tramitação prioritária, nos termos do art.
71 da Lei 10.741/2003 e do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Anote-se e aponha-se tarja indicativa, nos termos
do art. 192, inc. V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.2. Determino ao(à) requerente a correção do
cadastro processual para inclusão de Banco Bradesco S.A. no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.3. No mais, a petição que inicia o cumprimento
de sentença ou decisão deverá obedecer ao prescrito no artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim, venha emenda à
inicial para:- indicar o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o- o índice de correção monetária
adotado;- demonstrativo de débito;- os juros aplicados e as respectivas taxas;- o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;- especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;- indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
MARIA VANDERLANEA AMORIM ALVES (OAB 361191/SP), MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP)
Processo 0000284-07.2018.8.26.0445 (processo principal 1001577-29.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Bancários - Ricardo José da Conceião - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão de fl. 35. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES
ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 0001067-67.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Tommaso Mabrini - - TOMMASO
MAMBRINI - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Tratando-se de questão flagrantemente consumerista, de rigor a inversão do ônus
da prova, em obediência às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Tal determinação busca dar efetividade a
uma garantia processual ao consumidor, que traz uma demanda ao judiciário verossímil e que se apresenta hipossuficiente
tecnicamente, para a produção da prova, frente ao suposto responsável pela causação do dano que afirma ter sofrido. Desta
feita, dispõe o art. 6.º, VIII, que os requisitos para a inversão do ônus probandi são a verossimilhança das alegações e a
hipossuficiência da parte, questões já colocadas acima. Destaco, ademais, que não há cogitar de violação ao princípio da
isonomia, se a inversão do ônus da prova, autorizada por Lei, é estabelecida justamente em face de desigualdade de condições
que, se não ajustadas por meio de mecanismos de índole processual, colocaria o hipossuficiente em situação de desvantagem
irrazoável e não admitida no ordenamento.Posto isso, diante da inversão do ônus da prova que ora se determina, comprove a
requerida a efetiva solicitação e contratação dos produtos bancários “Mega Plin”, “Plin dos Sonhos” e “Plins dos Milhões” pelo
autor, mediante a apresentação do contrato correspondente firmado pelo requerente ou ainda da respectiva gravação em vídeo
disponível em caixa eletrônico. Prazo (15) quinze dias.Decorrido o prazo, com ou sem indicação, conclusos para decidir. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO AKAISHI FILHO (OAB 34857/PR)
Processo 0001177-32.2017.8.26.0445 (processo principal 0008192-91.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda - Ishiyama Energia Ltda - Vistos.Trata-se de Impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada por Ishiyama Energia Ltda contra GV do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda,
pleiteando o reconhecimento do excesso de execução, vez que o ficou estabelecido que o pagamento das verbas de sucumbência
seriam na proporção de 1/3 para cada demandante. Pede a exclusão das referidas verbas. Manifestação da parte exequente
juntada a fls. 86. É o relato sucinto.Decido. Com efeito, a questão posta nos autos não demanda maior dilação probatória. Afinal,
a parte exequente compareceu espontaneamente nos autos e concordou com os termos da impugnação ofertada. Posto isso,
acolho a impugnação ofertada e determino o pagamento da quantia de R$ 132,19, com os acréscimos legais, sem os valores
apontados na inicial de execução de sentença, com acréscimos legais. Ante o reconhecimento voluntário da impugnada quanto
ao excesso de execução, deixo de lhe aplicar a sanção prevista no artigo 940 do CC e de condená-lo em verbas sucumbênciais.
Intime-se. - ADV: BRUNO GUSTAVO ABUD SILVA (OAB 302835/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0002933-76.2017.8.26.0445 (processo principal 1001129-90.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Roberto Barcelos Caetano - Medeiros & Pereira Ltda - Roberto Barcelos Caetano - Fls. 21/22: razão assiste
ao exequente, a intimação de fl. 20 deve ser considerada válida, por força do art. 274, parágrafo único do CPC.Assim, certifique
a serventia o decurso de prazo para o pagamento espontâneo ou apresentação de impugnação.Após, intime-se o exequente
para dar efetivo andamento ao feito.No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 0002933-76.2017.8.26.0445 (processo principal 1001129-90.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Roberto Barcelos Caetano - Medeiros & Pereira Ltda - Roberto Barcelos Caetano - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 0003321-13.2016.8.26.0445 (processo principal 1003763-30.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADILSON DE OLIVEIRA - CARMEM GONÇALVES DOS SANTOS MOTTA - Manifeste-se o exequente sobre o
resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de
nova intimação. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0003490-63.2017.8.26.0445 (processo principal 1000603-60.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aryadne Cristine Nunes de Mattos - Jose Ferreira de Almeida - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 35. Após,
conclusos. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB
128627/SP)
Processo 0004621-73.2017.8.26.0445 (processo principal 1000014-05.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luis Henrique Ferraz - - Adriano Martins - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda
- Luis Henrique Ferraz - - Luis Henrique Ferraz - TRAZER AOS AUTOS A PROCURAÇÃO, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE LEVANTAMENTO, conforme requerido as fls.30/31. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), LUIS
HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP)
Processo 0005808-53.2016.8.26.0445 (processo principal 4000657-43.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - OPTICAL DESIGNS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. - D.D.M.C.M.T.B.
- Fl. 18: razão assiste à exequente, a formulação deste incidente se deu em 23/09/2016, estando, portanto, dentro do prazo
previsto no art. 513, §4º do CPC.Por essa razão, revejo parcialmente a decisão de fls. 12/13 e determino a anotação dos
patronos da executada (fl. 18) e a republicação da decisão, a fim de propiciar a intimação pela imprensa.Aguarde-se o prazo
para pagamento espontâneo ou apresentação de impugnação. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/
SP), DÉBORAH DUARTE ABDALA (OAB 319616/SP), RODRIGO BONATO SANTOS (OAB 335182/SP), VANESSA CRISTINA
RACHID (OAB 318226/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 0005808-53.2016.8.26.0445 (processo principal 4000657-43.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
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