Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
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objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse
na realização de audiência de conciliação. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1002845-28.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Alimentos - R.S.R. - - E.R.O. - E.B.O. - Considerando que
o juízo deve priorizar a solução amigável do conflito, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para designação de
audiência de conciliação.Obs: novo endereço do CEJUSC: Travessa Carmo Trevisone, 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba/SP
(travessa da avenida Lacerda Franco - próximo a Loja Scavone)As partes ficam intimadas para comparecimento, na pessoa dos
advogados. O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC2015).Publiquese a data disponibilizada pelo CEJUSC, oportunamente. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/
SP), SILVANA NETTO (OAB 320504/SP)
Processo 1002872-11.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis
Antonio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dê-se ciência ao INSS dos documentos juntados a fls. 211/225
pelo autor para eventual manifestação, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), LUIZ
ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP)
Processo 1002910-57.2016.8.26.0281/01">1002910-57.2016.8.26.0281/01 (apensado ao processo 1002910-57.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Jorge Barreto de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o exequente
quanto à impugnação apresentada a fls. 23/24 e documentos de fls. 25/32, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo, providencie o
exequente o cumprimento da determinação de fls.18, §2º. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1003023-16.2013.8.26.0281 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ORLANDO ZACARIAS e outro - Vistos.
Fls. 90/125: manifestem-se os requerentes, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA
(OAB 226334/SP)
Processo 1003172-75.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE Cia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de
Carta AR/AR Digital, bem como juntar a planilha atualizada do débito. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003210-24.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A NELSON RODRIGO PAES - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAWSON ALVES
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003243-77.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Adriana Alves de Andrade Franciscon
- - Magali Alves de Andrade Cosenza - Anselmo Lemme - Adriana Alves de Andrade Franciscon - - Adriana Alves de Andrade
Franciscon - - Magali Alves de Andrade Cosenza - - Magali Alves de Andrade Cosenza - Manifestem-se os exequentes sobre
o resultado da pesquisa RENAJUD. - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE
COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1003248-31.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Levy Cipriano Marques Rafael Bego Gonzalez - - Edna Cristina Bego Gonzalez - Vistos.Em razão da natureza da lide e da realidade bem-sucedida das
audiências de conciliação e mediação perante este Juízo, em alguns casos até mais efetivas que as próprias decisões, entendo
conveniente a designação nesta oportunidade. Dessa forma, tendo em vista que a melhor decisão para a lide em questão é
sempre a construída pelas partes, designO audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA DA
1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, perante esta Juíza, para o dia 26 de janeiro de 2018, às 14:00 horas.Cumpre destacar
que o litigar por litigar está com os dias contados. Precisamos mudar os paradigmas da sociedade para alcançar a paz social.
O Código de Processo Civil, em vigor desde 18/03/2016, muda o paradigma do Judiciário. Os seus dispositivos trazem como
regra a autocomposição e, por exceção, a solução pela decisão judicial. É o que se infere dos artigos 3º, §2º e §3º; 139, V; 359;
694; 695; 696, além de tantos outros, incluindo uma seção inteira para tratar dos conciliadores e mediadores judiciais (Seção
V, do Capítulo III, do Título IV, do Livro III da Parte Geral artigos 165 a 175). Salienta-se, ainda, que o artigo 3º, § 3º, preceitua
que os métodos de solução consensual de conflitos devem ser “estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Outrossim, a solução consensual, além de ser mais
efetiva, propicia uma resolução mais rápida do conflito, amparada pelo Poder Judiciário. Portanto, captando a mudança trazida
pelo novo diploma legislativo em vigor, propicia-se às partes a presente reflexão para que, a partir desta, construam a melhor
solução para o processo, a autocomposição.Ressalta-se que, o novo Código de Processo Civil considera ato atentatório à
dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como sanção multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º).Consigno que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. Registre-se que procurador ou preposto das partes deverão estar devidamente representados por
procuração ou carta de preposição, com poderes para transigir (artigo 334, § 9º e § 10 do Código de Processo Civil).Salientase que os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seus assistidos na audiência designada.Destaca-se
que a paz social somente é alcançada mediante a solução consensual, pois é a única que possibilita a resolução do conflito
de forma definitiva.Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO DA SILVA (OAB 193941/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES
(OAB 111662/SP), ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP),
FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1003316-44.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emilio Esper Filho Concessionária Rota das Bandeiras S/a. - Emilio Esper Filho - 1) Manifeste-se o(s) réu(s) sobre eventuais documentos produzidos
com a manifestação à contestação.2) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
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