Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da
CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Não bastasse, o artigo 5.º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita,concedo o prazo de 10 dias para que a parte
requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Considerando o número de ações
correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem
como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a
audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo,
apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os
efeitos da revelia.OUTROSSIM, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) PARA QUE SE MANIFESTE(M), NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOBRE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.Anoto que, nos Juizados Especiais Cíveis, a
contagem de prazos se dá por dias corridos, não se aplicando a disposição contida no artigo 219 do Código de Processo Civil,
consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria
Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os
prazos serão contados de forma contínua.”Igualmente, deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do
Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data
da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como
que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. (CARTA/
CIT EXPEDD) - ADV: PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP)
Processo 1030536-65.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Erica Della Barba Amantini
- Defiro à parte autora o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição da inicial, para juntar aos autos os autor a
imagem digitalizada dos títulos de crédito que embasam a presente ação. Intime-se. - ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB
288123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 0006209-73.2017.8.26.0071 (processo principal 1005661-65.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Anderson Souza Brito - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Anderson
Souza Brito - Vistos.Sobre os resultados das pesquisas InfoJud e RenaJud, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: ANDERSON
SOUZA BRITO (OAB 347960/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0016155-69.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Freire
- Jaguar Land Rover Brasil e outro - Recebo o recurso interposto. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no
prazo de 10 dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: SERGIO TOSTES (OAB
14954/RJ), LUIZ GONZAGA DARIO FILHO (OAB 339099/SP)
Processo 0018109-53.2017.8.26.0071 (processo principal 1011550-97.2016.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Sebatião Dias da Silveira - Me - Vistos.Sobre o AR negativo de fls. 13, manifeste-se o
requerente.Int. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 0019522-04.2017.8.26.0071 (processo principal 1002038-56.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos Jose Galvao de Moura - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Fls. 23/30: ciência ao exequente.2.
Oportunamente, arquive-se.Dilig. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), ESTELA ANGELA LOURENÇO (OAB 102744/SP)
Processo 0019522-04.2017.8.26.0071 (processo principal 1002038-56.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos Jose Galvao de Moura - Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à
r. sentença de fls. 22 e, de acordo com o V. Acórdão de fls. 126/129, o CÁLCULO DE CUSTAS É: Valor das custas (1 AR): R$
15,00.TOTAL: R$ 15,00. Nada Mais. - ADV: ESTELA ANGELA LOURENÇO (OAB 102744/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0019555-91.2017.8.26.0071 (processo principal 1013663-24.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Solange Furquim Santana - Vivo S/A - Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário
(art. 523 do CPC) e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos do devedor (art. 525 do CPC),
intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 525, §11, do CPC, aguardandose por 15 (cinco) dias eventual manifestação. Anoto que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º
9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando
nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado
Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça
(publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0019563-68.2017.8.26.0071 (processo principal 1000022-32.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Gilberto Marques de Oliveira - Vivo S/A - Vistos.Recebo o depósito judicial de fls. 7
como garantia do Juízo.Ciência às partes.Aguarde-se o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Dilig. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAINAN
FERREGUTI (OAB 227074/SP)
Processo 0021052-43.2017.8.26.0071 (processo principal 1005602-43.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Isabela Ramalho de Souza - Comité Organizador Rio 2016 - Isabela Ramalho de Souza - Não
foram fixados honorários de sucumbência, vez que não houve recurso por parte da ré (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Quantos aos honorários previstos no artigo 523, §1.º, do CPC, estes são incabíveis no rido da lei n.º 9.099/95, conforme já se
fez constar expressamente às fls. 04/05. Assim, à parte exequente para excluir de seus cálculos os valores insertos a títulos de
honorários.Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/SP), GIOVANNA AGUSTINHO
(OAB 379106/SP), ISABELA RAMALHO DE SOUZA (OAB 365018/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º