Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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Processo 1021630-85.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1009852-21.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Obrigações - Alexandre Ricardo dos Santos - Mário Rossi - Vistos em correição permanente.Reconsidero a parte final da
decisão de fls. 102/103, tendo em vista que o embargado reside em outra comarca.Assim, sem prejuízo da audiência aqui
designada, depreque-se, com brevidade, a tomada do depoimento pessoal do embargado à comarca de Bragança Paulista,
incumbindo à parte embargante a impressão, instrução e distribuição da deprecata no juízo destinatário.Int.. - ADV: CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP), CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/
SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP)
Processo 1022870-46.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edmilson José Ferreira - Fls. 114:
manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, em virtude de não ter encontrado o réu no endereço
diligenciado (viagens de trabalho). - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP)
Processo 1023587-58.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Junior Elias dos Reis - Ciência às partes dos documentos de fls. 175/176 (extrato de desbloqueio). - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 4001663-42.2012.8.26.0309/01">4001663-42.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4001663-42.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Janaina Alessandra de Lima - Vistos.Cuida-se de
impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução sob o fundamento de que “não existe qualquer
prova concreta e válida da existência da dívida” (sic, fls. 58).É o sucinto relatório.Decido.A impugnação não procede.Com efeito,
o que aqui se executa é a sentença (líquida) proferida a fls. 233/236 dos autos principais, contra a qual a impugnante não tirou
qualquer recurso.Constou da fundamentação da referida sentença que a petição inicial do pleito monitório veio devidamente
instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pelas autoras, pois comprova a existência de relação
jurídica entre as partes.Assim, a tese encampada pela impugnante não mais pode ser discutida nesta fase. Ademais disso, a
impugnante diz que “não existem provas concretas de que não houve o pagamento do valor ora cobrado” (sic, fls. 59). De fato,
impossível se mostra às autoras impugnadas realizarem a prova negativa da não existência do pagamento. Caberia, então,
à impugnante provar que realizou tais pagamento. Mas não o fez.Posto isso, rejeito a impugnação ofertada.Promovam as
exequentes os atos pertinentes e necessários à constrição e expropriação de bens da devedora.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA
DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP), BRUNA LAURA TABARIN
SCARABELINI (OAB 327490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2017
Processo 0001945-75.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1009975-19.2016.8.26.0309) (processo principal 100997519.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joelino Alves Moreira - Isamar Cristina Doreto de Oliveira
Maia Me e outros - Ciência do termo de penhora de fls. 70. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP), ALINE
CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 0012259-80.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1015274-79.2013.8.26.0309) (processo principal 101527479.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ANDRE LOMBARDI e outro - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Defiro o levantamento, pelos autores, da quantia incontroversa depositada pela
ré. Expeça-se o necessário.Sem prejuízo, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., na pessoa de
seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor tido como remanescente (R$ 18.489,83), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0012410-46.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1004629-87.2016.8.26.0309) (processo principal 100462987.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ingrácia Alexandre Rulli - Itaú
Unibanco S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas
necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 6.000,00), sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo,
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o
oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento
da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: JOSÉ RICARDO
RULLI (OAB 216567/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000012-50.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Fls.
60: encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência.Após, expeça-se carta precatória para o endereço
indicado.Caberá à parte autora, após a disponibilização da missiva no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino,
comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez) dias.Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil,
cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência,
além daquelas consideradas obrigatórias.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000650-54.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Olinda Mattos Cometti - Tannus
Saab Decoracoes - Vistos.A r. Decisão saneadora incumbiu à ré o ônus da prova. Foi determinado pelo Juízo a realização da
perícia nas mesmas condições em que realizada a festa, ambas as decisões não submetidas a recurso. O Clube Jundiaiense
não se negou a ceder o espaço para a realização da perícia, ao contrário, apresentou os meios necessários para tanto. Dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º