Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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e Investimento S/A - Joseildo Imbuzeiro dos Santos - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Intimo o autor/exequente a se
manifestar sobre a(s) resposta(s) obtida(s) por meio do(s) sistema(s) solicitado(s), que adiante segue(m), no prazo legal. - ADV:
JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1007339-16.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unibel Aparelhos Auditivos Ltda Ednéia Martins Rocha - Intimo o(a) requerente a providenciar a retirada do mandado de levantamento, no prazo legal. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA
(OAB 207429/SP)
Processo 1007494-82.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Montepino Perfis Especiais
S.a - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Posto isso julgo improcedente o pedido. O autor arcará com o pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidos desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à
causa, corrigido desde o ajuizamento da ação. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO
FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1007556-25.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Milton Santos Apolinário - Vitor Antonio Aplinario - - Marileide Apolinaro - - Magda Antonio Apolinario Matias - - Marcileide Apolinário da Silva - - Marciléia
Antonio Apolinario - - Nelza Maria Apolinário - - José Carlos Apolinario - - José Almeida Apolinario - - Anderson Apolinario
Ferreira - - Jorge Lopes Ferreira - - Maria da Graça Lima - Industria Textil Tsuzuki Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
intimo os autores a se manifestarem sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/
SP), MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP)
Processo 1007814-35.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.C.M.S.B. - E.B. - Ciência à
autora - fls.78. - ADV: ELSON CATOZO (OAB 106270/SP), PRISCILA MANTARRAIA LIMA (OAB 267941/SP)
Processo 1007921-79.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Roseneide Silva Braga - Weslley Rafael de
Lima Molero - - Natália Gomes Queiroz - Vistos.Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado aos autos (fl.
66), a carta de citação não foi recebida pelo requerido. Portanto, não há como considera-lo citado. Nesse sentido: “Citação pelo
correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro
fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo”. (RSTJ 88/187).Destarte, e a fim de se evitar futura
arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Expeça-se o necessário.Intime-se - ADV: LUIS PAULO MARTINS
(OAB 314379/SP)
Processo 1007931-60.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Analia Maria Barbosa - - Rosangela Tavares B Adriano - - Rita Helena Guidi Manso - - Gilberto Cury - Fls. 138: por ora, aguardese a a manifestação da embargante nos embargos pendentes.Após, tornem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA
SANTOS (OAB 318727/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1008077-67.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Edson Alves Moreira - 1. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de trinta dias.2. No silêncio, nos termos
do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se por carta a dar regular andamento ao processo em cinco dias, sob pena
de extinção. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008298-50.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Claudemir Alves da Costa, - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a
recolher GRD, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008312-34.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Servidores Municipais Sp - Coopercredi-sp - Edmilson de Oliveira Lima - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o
exequente a recolher as custas para realização da pesquisa solicitada, nos termos do item 1 de fl. 47, no prazo legal. - ADV:
GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1008577-70.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Expresso Rojenalli Ltda Me - 1. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de trinta dias.2. No silêncio, nos termos do
art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se por carta a dar regular andamento ao processo em cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1008677-88.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Luis Gaspar Drumond Sobrinho Marcelo Gonçalves Moreira - Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo
485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1008704-71.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Cléver Valério - Hospital
Salvalus S/A - - Banco Bradesco S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE os pedidos em relação ao réu Pronto Socorro Itamaraty
Ltdae, em consequência, declaro inexigível o débito relacionado na inicial e condeno-o ao pagamento de R$ 5.000,00, corrigido
monetariamente a partir da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a título de
danos morais. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigido e torno definitiva a tutela para determinar o cancelamento do protesto,
independentemente da interposição de recurso. Oficie-se. E, por fim, julgo extinto o processo em relação ao Banco Bradesco
S/A, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,
corrigido. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP),
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ALEXANDRE ANDRE DE MENDONÇA (OAB 287304/
SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1009031-84.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luiz Fernando Idas - Weslei da Silva
Pinheiro - Expeça-se nova carta. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)
Processo 1009212-17.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - I.G.S. Fl(s). 86:1. As pesquisas solicitadas há muito foram realizadas - fls. 71/73.2. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de
trinta dias.3. No silêncio, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se por carta a dar regular andamento
ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009273-72.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Denilson Delfino Pereira - Banco Pan
S/A - Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm
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