Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
3433
o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “o magistrado
pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da
gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”.Assim, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil), apresente a parte
autora dados concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo
Civil.Para tais fins, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma,
obtida no site da Receita Federal, bem como dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento. - ADV: DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001562-52.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Eliseu Pereira - Vistos.Diz o enunciado
de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “o magistrado pode determinar
que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo
havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”.Assim, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil), apresente a parte autora dados
concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.Para tais
fins, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site
da Receita Federal, bem como dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento, se caso. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP)
Processo 1001563-37.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Antonio Carlos Ferreira - Vistos.Defiro
o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do extrato do INSS (item ‘i’).No mesmo prazo deverá apresentar cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal, comprovando assim sua
hipossuficiência financeira. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001564-22.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Ivone da Silveira Souza - Vistos.Determino
que, em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, juntando a procuração
por instrumento público.No mesmo prazo deverá juntar o extrato do INSS conforme requerido no item ‘i’, bem como apresentar
cópia de sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal,
comprovando assim sua hipossuficiência financeira. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001565-07.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Isabel Francisca Nogueira - Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do extrato do INSS (item ‘i’).No mesmo prazo deverá apresentar cópia de
sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal, comprovando
assim sua hipossuficiência financeira. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001566-89.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Paschoa Helena Brandi Miotto - Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do extrato do INSS (item ‘i’). No mesmo prazo deverá apresentar cópia de
sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal, comprovando
assim sua hipossuficiência financeira. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001575-51.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Izabel Pereira Lopes - Sem delongas,
INDEFIRO, por ora, a concessão da medida de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores da
concessão de tutela antecipada previstos no “caput”, do artigo 300 e no inciso IV, do artigo 311, ambos do Código de Processo
Civil.Além do mais, não trouxe a requerente aos autos qualquer comprovação dos fatos por ela narrados na inicial, exceto
no tocante a comprovação do pagamento das faturas telefônicas. No mais, diante da manifestação da parte autora, deixo de
designar audiência de instrução, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil.Cite-se a requerida, por carta com
AR, dos termos da inicial (segue anexo à carta ofício de senha à parte para acesso ao integral conteúdo do processo digital),
cientificando-a de que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento aos
autos. Deverá a parte requerida em sua manifestaç
o observar o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Em havendo resposta, manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA LUNHANI FAZIONI (OAB 396082/SP)
Processo 1001576-36.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Adão Gomes - Sem delongas, INDEFIRO,
por ora, a concessão da medida de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores da concessão de
tutela antecipada previstos no “caput”, do artigo 300 e no inciso IV, do artigo 311, ambos do Código de Processo Civil.Além
do mais, não trouxe a requerente aos autos qualquer comprovação dos fatos por ela narrados na inicial, exceto no tocante
a comprovação do pagamento das faturas telefônicas. No mais, diante da manifestação da parte autora, deixo de designar
audiência de instrução, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil.Cite-se a requerida, por carta com AR,
dos termos da inicial (segue anexo à carta ofício de senha à parte para acesso ao integral conteúdo do processo digital),
cientificando-a de que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento aos
autos. Deverá a parte requerida em sua manifestação observar o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil
no tocante aos honorários sucumbências. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Em havendo resposta, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA
APARECIDA LUNHANI FAZIONI (OAB 396082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2017
Processo 1001020-34.2017.8.26.0480 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de
Presidente Bernardes - Vistos.Certidão de fls. 37: Aguarde-se manifestação e recolhimento das diligências para citação por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º