Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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que abrange as mesmas partes e o mesmo objeto desta ação. Assim sendo, em estrita observância ao Regimento Interno desta
Corte, há de se reconhecer a prevenção da C. 14ª Câmara de Direito Privado, nos termos do artigo 105 do aludido Regimento:
“Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente,
terá a competência preventa para os feitos originários, conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou
acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos
processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não
rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da
respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do
processo ao desembargador sorteado”. Por isso, determino a redistribuição dos autos a 14ª Câmara de Direito Privado deste
E. Tribunal de Justiça, para as devidas providências. Publique-se e intime-se. São Paulo, 9 de outubro de 2017. AFONSO
BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Wellington Gleber Dezotti (OAB:
358622/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2194065-68.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Demetrius
Eduardo Germini - Agravado: Cooperativa de Crédito de Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde da Grande Sp - Sicredi Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento Processo nº 2194065-68.2017.8.26.0000
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 24217 Trata-se de
ação de execução promovida pela Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais da área da Saúde da Grande São Paulo/SP
(SICREDI Grande SP) em face de Demetrius Eduardo Germini, fundada em inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário de
nº 40231158-0, firmada para viabilizar o empréstimo no valor de R$ 40.000,00 ao agravante (fls. 24/28). Compulsando os autos,
constata-se que o executado, ora agravante, promoveu ação anulatória de negócio jurídico, para o fim de obter a anulação do
título que embasa a exordial, processo nº 1071598-32.2016.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/
SP, envolvendo, portanto, as mesmas partes e mesma relação jurídica deste feito. (fls. 19/23 e 29/42). Ainda, no sítio eletrônico
deste E. Tribunal, verifica-se que a Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial foi designada para julgar a apelação
de nº 1071598-32.2016.8.26.0100, na referida ação anulatória, de relatoria do eminente desembargador Claudio Godoy, de
forma que tornou-se preventa para o julgamento deste recurso, eis que, como ressaltado acima, abrange as mesmas partes
e o mesmo objeto desta ação. Assim sendo, em estrita observância ao Regimento Interno desta Corte, há de se reconhecer
a prevenção da C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos do artigo 105 do aludido Regimento: “Art. 105.
A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a
competência preventa para os feitos originários, conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória,
incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos
de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a
prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva
Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo
ao desembargador sorteado”. Por isso, determino a remessa dos autos a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste
E. Tribunal de Justiça para a devida redistribuição. Publique-se e intime-se. São Paulo, 9 de outubro de 2017. AFONSO BRÁZ
Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Sheila Tatiana Yukie Ouchi Almeida (OAB: 350562/SP) - William Carmona Maya
(OAB: 257198/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
Nº 2127906-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SAVE
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Agravante: FIRST LOG - LOGISTICA LTDA - Agravante: Natanael Santos de Souza Agravante: MARA HELENA MARTINI DE SOUZA - Agravante: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA - Agravante: FIRST
IMPORTAÇÃO LTDA - Agravante: SELECT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Agravado: Banco Santander Brasil S/A
- Vistos. 1. Considerando-se o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se os agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
junte aos autos documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Francisco Rangel Effting (OAB: 15232/SC) - Felipe Lollato (OAB: 19174/SC) - William
Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2195915-60.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo de
Tasso Alves de Barros - Agravante: Francisco Bernardino Pereira - Agravado: Jose Fernando Dantas Regueirinha - Agravante:
Imobiliária Sulbueno Ltda. - Vistos. 1. Ausente o requisito de relevância da fundamentação para a concessão de efeito mais
amplo, seja diante de ausência de risco de prejuízo imediato aos agravantes quanto à justiça gratuita pleiteada, seja diante do
decidido no acórdão prolatado em ocasião pregressa (Agr. nº 2007251-45.2017.8.26.0000), processe-se no efeito devolutivo.
2. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, quando não tiver(em) procurador constituído, por carta
com aviso de recebimento, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que
entender(em) necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs:
Paulo de Tasso Alves de Barros (OAB: 81994/SP) (Causa própria) - Carlos Rocha Lima de Toledo Neto (OAB: 128772/SP) Carlos Henrique Rocha Lima de Toledo (OAB: 154409/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
Nº 0023294-39.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Laurinda Capetti de Camargo - Apelado: Claudio Aparecido de Camargo - Apelado: Antonia de Fatima Camargo Alves - Apelado:
Esequiel de Camargo - Apelado: Eliel de Camargo - Apelado: Dorival de Camargo - Faculto aos interessados manifestação, em
dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) João
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