Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0003710-79.1998.8.26.0428 Controle nº 737/1998
Classe: Assunto:
Crime Contra A Administração Em Geral(arts.312 A337,cp) - Crimes Praticados por Particular Contra
a Administração em Geral
Autor:
Justiça Pública
Réu: NELSON CHOUERI JUNIOR
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Contra A
Administração Em Geral(arts.312 A337,cp) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA NELSON CHOUERI JUNIOR, PROCESSO Nº 0003710-79.1998.8.26.0428, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: NELSON
CHOUERI JUNIOR, Brasileiro, Casado, Engenheiro, RG 5657403, pai Nelson Choueri, mãe Natividade das Neves M. Choueri,
Nascido em 08/03/1952, natural de São João da Boa Vista, - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Nelson Choueri Júnior, devidamente
qualificado nos autos, foi denunciado perante este Juízo como incurso no artigo 331 do Código Penal, cuja prescrição se dá em
4 anos, conforme artigo 109, inciso V, da mesma lei. Observo, contudo, que da data do fato até a data de hoje transcorreram
mais de 18 anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de Nelson Choueri Júnior, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, relativamente à acusação de
incursão no artigo 331, caput, do Código Penal, conforme fundamento no artigo 107, inciso IV, e 109, inciso V, do Código Penal.
Oportunamente ao arquivo. Expeça-se o necessário. P.R.I.C...”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulínia, aos 05 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0004304-59.1999.8.26.0428 Controle nº 783/1999
Classe: Assunto:
Crime Contra A Administração Em Geral(arts.312 A337,cp) - Crimes Praticados por Particular Contra
a Administração em Geral
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
ANTONIO DONISETE HONORIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Contra
A Administração Em Geral(arts.312 A337,cp) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO DONISETE HONORIO, PROCESSO Nº 0004304-59.1999.8.26.0428, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
ANTONIO DONISETE HONORIO, Brasileiro, Pedreiro, RG 31764951-6, mãe Geni Honório, Nascido/Nascida em 03/06/1963,
natural de Paulínia, - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Antonio Donisete Honório, devidamente
qualificado nos autos, foi denunciado perante este Juízo como incurso no artigo 331 do Código Penal, cuja prescrição se dá em
4 anos, conforme artigo 109, inciso V, da mesma lei. Observo, contudo, que da data do fato até a data de hoje transcorreram
mais de 16 anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de Antonio Donisete Honório, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, relativamente à acusação
de incursão no artigo 331, caput, do Código Penal, conforme fundamento no artigo 107, inciso IV, e 109, inciso V, do Código
Penal. Oportunamente ao arquivo. Expeça-se o necessário. P.R.I.C...”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulínia, aos 05 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º