Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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ou Pensão - Bernardete Ferreira Beloto e outros - Vistos.Nos termos do que dispõe o §1º do artigo 113 do Código de Processo
Civil:”Art. 113 (...)§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento,
na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o
cumprimento da sentença.”Assim,considerando que se trata de demanda perante o Juizado Especial com elevado número de
autores, o que compromete a rápida solução do litígio, dificultando a defesa e sobretudo a entrega da prestação jurisdicional, já
que no âmbito do Juizado é vedada a prolação de sentença ilíquida e não existe setor de contadoria para elaboração de cálculos,
deverá a parte autora desmembrar o litisconsórcio, reduzindo os litisconsortes ao número máximo de cinco autores por autos.
Quanto aos autores que permanecerem no polo ativo, deverão emendar, no prazo de 15 dias, a petição inicial para quantificar o
pedido e juntar planilha de débito, a fim de viabilizar a prolação de sentença líquida, conforme exigência constante no parágrafo
único do artigo 38 da lei dos Juizados Especiais, devendo adequar o valor da causa.Por fim, deverá, ainda, adequar o polo ativo
da demanda, que deve ser composta somente por autores residentes ou domiciliados na Comarca de São Paulo, tendo em vista
que o Juizado Especial não tem competência para exame de demandas propostas por autores domiciliados em outras comarcas.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1056848-69.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Betania Reges de Lima Prefeitura do Municipio de São Paulo e outros - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação à SABESP e à Clínica Médica e Nefrológica
da Lapa Ltda., bem como à parte do pedido que diz respeito à obrigação de fazer da Prefeitura de São Paulo. Por outro lado,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA
MANCINI (OAB 130881/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI
(OAB 159779/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB 352431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2017
Processo 1001209-32.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luis Ferreira dos
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie comprovantes de
rendimentos dos três últimos meses ou certidão de isenção de IR.Intimem-se. - ADV: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA (OAB
334190/SP), MARCIA REGINA BONAVINA RIBEIRO (OAB 86037/SP)
Processo 1001943-22.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SHOGUETSU MATAGAWA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos.Em face do decurso de prazo, diga o interessado em termos
de prosseguimento, na inércia arquive-se.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), SILVIA KAZUMI
AKAMINE TERUYA (OAB 262895/SP)
Processo 1002068-98.2017.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Marcelo Elianio Vieira Vistos.Polo passivo errado: retifique-se em 15 dias, sob pena de extinção.Outrossim, retifique-se o valor da causa que deve
corresponder ao proveito econômico almejado.Int. - ADV: JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB 321437/SP)
Processo 1002426-52.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - DANIEL DUTRA SOARES
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo
924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente.P.R.I.C - ADV: ELIANA DE FATIMA
UNZER (OAB 115474/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/
SP)
Processo 1005247-87.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Luiz Carlos Gonzaga e outros - Vistos.Fls. 136/139: nada a reconsiderar.Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA
(OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1006467-57.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Gustavo Giuliani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em face do trânsito em julgado, diga o interessado
em termos de prosseguimento, na inércia arquive-se.Int.Intimem-se. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB
182048/SP), EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 217007/SP)
Processo 1010581-05.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Carlos Borges de Souza - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/SP - - DER-Departamento de Estradas de
Rodagem - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do processo administrativo
de cassação do direito de dirigir (processo nº 23352/2016) a partir da decisão proferida em primeira instância administrativa,
notificando-se o autor do teor da decisão e restituindo-lhe o prazo para apresentação de recurso perante a Jari, prosseguindo-se
o trâmite regular. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Custas
processuais e honorários de sucumbência indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: DULCE
ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP), FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1011539-88.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Padaria Paschoal
Carillo Ltda - Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do
Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo
43 da Lei nº 9.099/95).No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto
o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir
execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando
comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o
recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos.
2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP)
Processo 1012869-57.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Warzee Giordano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em face do decurso de prazo, diga o interessado em
termos de prosseguimento, comprovando o recolhimento do preparo, em cinco dias, sob pena de deserção.Intimem-se. - ADV:
DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP), JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Processo 1015055-19.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aledo Assessoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º