Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de agosto de 2017, às 14h30min.O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente, sob pena de preclusão da prova. Observo, ao final,
que a intimação das testemunhas é providência que cabe ao patrono da parte, nos termos do 455 do CPC/2015, o que deverá,
ainda, ser comprovado nos autos, antes da solenidade.Abra-se vistas à DP.Int. - ADV: OSMAR SOUSA SILVA (OAB 124191/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MANOEL NELIO BEZERRA (OAB 83183/SP),
GLAUBER CALLEGARI (OAB 227859/SP)
Processo 0704670-63.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CESAR AUGUSTO MARCOS
LOPES - Luciano Marcelino Camargo - Fls. 85/86: Para a realização de novas diligências nos endereços indicados, providencie
o autor o reenvio da guia de custas de fls. 87, visto que a mesma encontra-se em branco.Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento.Int. - ADV: EVELISE PASCUOTTI (OAB 133283/SP), PAULA DE BIASE DEO (OAB 166434/SP)
Processo 0707754-72.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Santander S/A Construções Luzper LTDA - - Carlos Leandro Pereira da Silva - - Francinaldo Oliveira da Silva - - Luzper Calabria Empreendimentos
Imobiliarios - Fls. 154: Tendo em vista a não manifestação do autor, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem provocação, deverá observar-se o
disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0707878-55.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Adilson José dos Santos - Ante a certidão de fls. 129, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão
negativa do oficial de justiça às fls. 125. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0715134-49.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - DIRCE DA CONCEIÇÃO MARTINS
GOMES - Nova Master Comércio de Veículos Ltda.. - Diante da juntada do Substabelecimento Sem Reservas às fls. 90/91,
providencie o requerido a juntada das Custas de Mandato no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO
POSSONI (OAB 211450/SP), MARCIA GERALDO CAVALCANTE (OAB 183156/SP), HÉLIO VOLPINI DA SILVA (OAB 177081/
SP)
Processo 0715163-02.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EVERTON
SOUZA DE BRITO - ESCALA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA - ME - Certificado o trânsito em julgado (fls. 131).Memória
de cálculo apresentada (fls. 119).Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP),
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP)
Processo 1000281-83.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Eduardo Capello - HSBC BANK BRASIL
S.A. - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação de fls. 36/48. - ADV: MARCELO
ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
Processo 1000290-84.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Renova Campanha
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - RICARDO SILVA MARINHO - - FERNANDO JOSE ROCHA DA SILVA - Fls. 91:
Tendo em vista a não manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem provocação, deverá observar-se o disposto no art.
921, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1000792-86.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marcos Fernandes da Silva - Banco
do Brasil S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 358/365, que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto.2.
Certificado o trânsito em julgado (fls. 416).Memória de cálculo apresentada- VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDAS PELO
REQUERIDO (fls. 418/419).Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
330349/SP), NINROD DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 299704/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA
(OAB 82402/SP)
Processo 1000825-13.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flávio Luiz Sant’anna Ventiladores
EPP - Envetherm - Construtora Alves Mira Ltda - - Nailza Alves da Silva - Fls. 86: Tendo em vista a não manifestação do
exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem provocação, deverá observar-se o disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
- ADV: RENATA FERRAZ MARTINS DO ROSARIO ANDRADE (OAB 281911/SP)
Processo 1000908-24.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Moises Pedro Ramos - Certifique a serventia acerca da tempestividade da contestação.Após, conclusos.
- ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), ROBSON DOS SANTOS MELO (OAB 344339/SP)
Processo 1001414-63.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Allison Francisco Rezende - Bruno
Antunes Grotti - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
iniciais, despesas postais de citação (art. 247 do CPC), bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP)
Processo 1001499-49.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Corretagem - Cosme Jose Lara Goncalves - - SUELAINE
ROLIMAR RODRIGUES GONÇALVES - Plano Jequitibá Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o autor em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º