Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1874
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Como os autos encontram-se sentenciados, providencie e certifique a
serventia:1) Targeamento no dorso dos autos, nos termos do inciso VII do art. 192 das NSCGJ;2) Extração de cópia da r. decisão
de fls. 168 e verso para entranhamento ao Incidente de Falsidade apensado ao primeiro volume deste feito;3) Lançamento da
respectiva movimentação no Incidente no sistema SAJ.No mais, observo que conforme certidão de fls. 241, houve a distribuição
aos 04/05/2017 do Cumprimento de Sentença sob nº 6399-98.2017.8.26.0309 que tramita de forma digital. Assim, providencie
a executada, com a máxima urgência, o correto direcionamento da petição de fls. 245/246 (protocolo FSJV.17.00016825-3
26/05/2017 1530).No mais, cumpra-se o despacho de fls. 242.Int.Jundiaí, 20 de junho de 2017. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), MARCIO FURLAN (OAB 143450/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0018254-55.2009.8.26.0309 (309.01.2009.018254) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Fls. 164: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação
à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s).Dê-se ciência à parte
exequente do resultado obtido, o qual segue juntado.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MARIA
LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0018616-23.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018616) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Fls. 130: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal
com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s).Dê-se ciência
à parte exequente do resultado obtido, o qual segue juntado.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0018963-95.2006.8.26.0309 (309.01.2006.018963) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fat-su Factoring Fomento Comercial Ltda - Providencie o Autor/Requerente/Exequente o recolhimento da taxa
pertinente para a pesquisa requerida (Renajud/Infojud/Bacenjud) através do código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada uma
pessoa física ou jurídica a ser pesquisada. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0020079-10.2004.8.26.0309 (309.01.2004.020079) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Andrea Soares Gonçalves - Vistos.Fls. 187: foi determinada
pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado
patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s).Dê-se ciência à parte exequente do resultado obtido, o qual segue juntado.Int. ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP), EDISON PRADO DE ANDRADE (OAB 200389/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0023730-26.1999.8.26.0309 (309.01.1999.023730) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Francisco Basilio Filho - Vistos.A ilustre patrona da parte exequente não
observou o conteúdo do expediente juntado a fls. 272.Com efeito, a pesquisa detalhada apontou que o bem sobre o qual se
pretende o bloqueio judicial foi objeto de roubo, o que, evidentemente, inviabiliza a restrição visada.Assim, indefiro o quanto
requerido a fls. 274.Int.. - ADV: FRANCISCO BASÍLIO FILHO (OAB 181035/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0024063-36.2003.8.26.0309 (309.01.2003.024063) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S/A - Carlos Leite Campos e outro - Vistos.Proceda o cartório a alteração no SAJ, com relação ao polo ativo
da ação, para constar a atual denominação no banco exequente, extraindo-se nova etiqueta.No mais, foi determinado o bloqueio
de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de
valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 2,81, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que
se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução.Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0025659-16.2007.8.26.0309 (309.01.2007.025659) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Providencie o Autor/Requerente/Exequente o recolhimento da
taxa pertinente para a pesquisa requerida (Renajud/Infojud/Bacenjud) através do código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada
uma pessoa física ou jurídica a ser pesquisada. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0025676-76.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025676) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nilton Pincinato
- Fabiano da Silva Gramas Me - Ciência ao Requerente sobre a devolução do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação dos
Requeridos, Fabiano da Silva Gramas - ME e Fabiano da Silva, cumprido negativo: o local se trata de um endereço residencial
e nele somente foram encontrados bens essenciais que guarnecem a residência (fl. 87). - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA
DENUCCI (OAB 220382/SP), KARINA SOUSA CHIESA (OAB 289799/SP)
Processo 0026260-66.2000.8.26.0309 (309.01.2000.026260) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Vistos.Fls. 218: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud
da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s)
executada(s).Dê-se ciência à parte exequente do resultado obtido, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a
preservação do necessário sigilo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0027387-19.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027387) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano
Antonio da Silva e outro - Intermédica Sistema Saúde S/A - Vistos.Luciano Antonio da Silva e Michele Aparecida Mello Silva
ajuizaram ação de reparação de danos contra Intermédica Sistema de Saúde S/A, sustentando que a segunda autora é
funcionária da ré e, como tal, beneficiária de plano de saúde por ela disponibilizado. Relataram que a segunda autora tomou
conhecimento de que se encontrava grávida por exame de sangue e, dois dias depois, isto é, em 29/08/2011 dirigiu-se ao
Hospital Paulo Sacramento com dores abdominais e sangramento, sendo requerido um ultrassom de emergência pela médica
de plantão. Outro médico realizou o exame, nada visualizou e, com base no exame de sangue apresentado, diagnosticou aborto
incompleto. Em razão do desespero apresentado pela segunda autora, a médica de plantou realizou exame Beta Quantitativo,
que confirmou a continuidade da gravidez, que transcorreu normalmente até 29/03/2012. Nessa data, por apresentar pressão
arterial elevada, a segunda autora foi encaminhada para a medição da frequência cardíaca do feto e para a realização de
consultas relacionadas a gravidez de alto risco em setor denominado “Qualivida”. A recepcionista de referido setor solicitou
cópia do cartão de pré-natal, da primeira ultrassonografia e do encaminhamento, deixando-as para avaliação médica e posterior
agendamento de consulta, o que foi questionado pela segunda autora, haja vista a urgência da situação. Em 31/03/2012, a
segunda autora retornou ao hospital com a pressão elevada, foi examinada, realizou exame em que se observou estar tudo bem
com o feto, sendo-lhe prescrita medicação, e foi orientada a contatar novamente o Qualivida. Em 02/04/2012, a segunda autora
foi informada pela funcionária do setor Qualivida de consulta agendada para 16/04/2012, a qual não foi adiantada nem após
contato com a coordenadora da área de obstetrícia do hospital e com a Dra. Mônica, responsável pelo Qualivida, ao argumento
de grande demanda do setor. Em 05/04/2012, a segunda autora retornou ao hospital, ocasião em que se constatou pressão
arterial elevada, com aumento da dose da medicação e início do período de licença maternidade, e solicitou recomendação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º