Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000880-65.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000881-50.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000882-35.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000883-20.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000884-05.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000885-87.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000886-72.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F.do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da Lei n. 9.099/95). - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000887-57.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F. do Nascimento Confecçõesme - Vistos.Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente,
depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo
legal, proceda-se a penhora, avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento
de penhora de ativos, caso em que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC.Garantido o juízo o executado será
oportunamente intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º