Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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Processo 0010303-78.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010303) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) Ademilson da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as
competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da
competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família
e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao
Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. - ADV: RÉGIS TADEU DA SILVA (OAB 184822/SP),
ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), WALMIR JUNIO BRAGA NIGRO (OAB 321582/SP)
Processo 0010883-26.2004.8.26.0047 (047.01.2004.010883) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael
Mendes de Oliveira e outro - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras
específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos
processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à
Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando
do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES (OAB
138242/SP), LUCIANE GONCALVES SISMEIRO (OAB 132060/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0011202-13.2012.8.26.0047 (047.01.2012.011202) - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Wagner
Machado Salmon - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas
para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do
remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos
processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à
Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando
do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB
133066/SP)
Processo 0013281-72.2006.8.26.0047 (apensado ao processo 0000430-69.2004.8.26.0047) (047.01.2006.013281) Procedimento Comum - Jose Aparecido da Silva - Maria Jose da Silva e outros - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras
específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos
processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à
Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando
do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. - ADV: MAURO CAMARGO (OAB
78467/SP), ANTONIA ZANCHETTA (OAB 71834/SP), GRAZIELLA BIJOS MAMPRIM DIAS (OAB 184696/SP), MARIA LUCIA
CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP)
Processo 0013763-44.2011.8.26.0047 (047.01.2011.013763) - Arrolamento de Bens - Maria Roseli de Oliveira Ladeia - A
Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial
da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê
ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis
da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema
SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.
Intime-se. - ADV: ELIANE COIMBRA (OAB 250411/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 0014933-22.2009.8.26.0047 (047.01.2009.014933) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.N.B. - J.F.B. - A
Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial
da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê
ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis
da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema
SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ZIRONDI ABIB (OAB 150307/SP), ROSERLEY USSUY MARTINS (OAB 252496/SP)
Processo 0015024-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.015024) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Antonio
Modotti Neto - Prefeitura Municipal de Assis Sp e outro - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as
competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da
competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da
Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio
ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VIZZACCARO
AMARAL (OAB 301051/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), RICARDO SOARES BERGONSO
(OAB 164274/SP), MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI (OAB 37493/SP), EDUARDO FRANCISCO PINTO (OAB 215323/
SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 0015103-23.2011.8.26.0047 (047.01.2011.015103) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundacao Educacional do Municipio de Assis Fema - Louise Caroline Goncalves Cordeiro Prado - A Resolução nº 756/2016
estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA
PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º). Prevê ainda, o artigo 2º da
mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de
Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP,
deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição. Intime-se. ADV: FLÁVIO RODRIGUES CIMÓ (OAB 356051/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP), ALINE
SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB
116357/SP)
Processo 0018903-25.2012.8.26.0047 (047.01.2012.018903) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Percides
da Silva - A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em
especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo
1º). Prevê ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas
Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões. Eventuais pendências do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º