Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2363
767
SP)
Processo 1056538-53.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.R.O. - D.F.S.O. Vistos.Cuida-se de ação de execução de pensão alimentícia, pelo rito do art. 528, do NCPC.Citado por edital, o réu quedou-se
inerte, tendo sido nomeado curador especial que apresentou defesa, postulando pela rejeição do pedido, por negativa geral.
Tanto o exequente, como o Ministério Público, insistem no decreto de prisão.É o breve relato. Decido.A defesa apresentada
não merece acolhimento.Com efeito, ao que se extrai dos autos, o executado não efetuou o pagamento da pensão que lhe
competia, haja vista que não foi apresentado um único comprovante de pagamento.Demais disso, não há qualquer justificativa
séria e pontual a respeito da impossibilidade do pagamento.Neste passo, de rigor o acolhimento do pedido de prisão, já que
em conformidade com o § 7° do artigo 528 do NCPC, o qual limita o decreto de prisão até as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo.Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO
CIVIL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de DANILO FERNANDO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pelo débito vencido
desde o mês de abril de 2015 até aqueles que se vencerem até a data do efetivo pagamento, com fundamento no artigo 528,
parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.Desde logo consigno que o valor cobrado é do conhecimento do devedor, pois
este já sabe qual é sua obrigação mensal desde o momento em que foi intimado da decisão judicial que a fixou.À contadoria
para apuração do valor atual do débito e após expeça-se o mandado de prisão.Na hipótese de ser efetivada a prisão e cumprido
o prazo determinado no mandado, deverá o executado ser liberado independentemente da expedição de alvará de soltura,
conforme Provimento nº 15/2010, artigo 1º da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado às
fls.15/16, do D.O.E. de 10 de agosto de 2010.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1059106-08.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clair Motta Dittmer - Cumpra-se na
íntegra o determinado na sentença de fls.97/98.Aguarde-se a manifestação da FESP.Intime-se. - ADV: ANDRESA DERADELI
(OAB 371172/SP)
Processo 1073155-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.M. - A.B.M. - Vistos em
saneador.Não há preliminares a serem analisadas.No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, pelo que, dou
o feito por saneado.Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas e,
para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 03 de julho de 2017, às 15h.Rol de testemunhas no prazo de dez dias,
contados da publicação desta decisão.Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pela autora.O requerido deverá
providenciar o comparecimento das testemunhas por ele arroladas (art. 455, NCPC).Int. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB
126251/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GESANNE FONSECA GOMES (OAB
257785/SP)
Processo 1081666-41.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.G.S. - A.G.S. - Vistos.Fls. 503
- OFICIE-SE ao Banco Bradesco, solicitando-se que envie a este juízo cópias dos doze últimos extratos de cartão de crédito
de titularidade do requerido, ficando a requerente responsável pelo encaminhamento.Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SEABRA
CATAPANI (OAB 303644/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB
216155/SP)
Processo 1086518-11.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1058267-80.2016.8.26.0100) - Divórcio Litigioso - Casamento
- N.B.Z.T. - L.A.B.T. - Vistos.Indefiro a expedição de alvarás, uma vez que a carta de sentença, mencionada na decisão de fls.
168, já possui o condão de ser o título hábil a transferência de bens móveis.Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias,
arquivem-se.Int. - ADV: RITA DE CASSIA CURVO LEITE (OAB 101647/SP), MARLY RICCIARDI (OAB 91352/SP)
Processo 1090590-75.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio do Santos Szelbracikowski - Marília dos
Santos Szelbracikowski e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Atenda o inventariante o requerido pela Fazenda do Estado
de São Paulo de fls. 319/325 - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), MIRIAN DE FATIMA
GOMES (OAB 85551/SP), TARCISIO PIMENTEL PEREIRA (OAB 49569/SP)
Processo 1091179-67.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.N. - F.F.A. - Vistos.Consulta
retro - Razão assiste à serventia (art. 180, NCPC).Certifique-se o trânsito em julgado.Int. - ADV: MARIA SALETE GOES DE
MOURA (OAB 95659/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 1094088-53.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - BLUTERKOWSKY MARCILIO - Marcelo Teixeira
Torreta - Edson de Lucca Marcilio - Fls. 347: Defiro o prazo suplementar de 10(dez) dias.Após, cumpra-se o despacho de
fls.345. Intime-se. - ADV: ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB
146285/SP)
Processo 1094088-53.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - BLUTERKOWSKY MARCILIO - Marcelo Teixeira
Torreta - Edson de Lucca Marcilio - Fls. 347: Defiro o prazo suplementar de 10(dez) dias.Após, cumpra-se o despacho de
fls.345. Intime-se. - ADV: ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB
146285/SP)
Processo 1094993-53.2016.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Família - N.J.L. - Fl. 53: defiro o prazo
suplementar de vinte (20) dias, como requerido.Ciência à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)
Processo 1098039-50.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.M. - * vista das
certidões negativas dos Srs. Oficiais de Justiça de fls 59/60. - ADV: CELSO GOMES CARDOSO FILHO (OAB 194972/SP)
Processo 1100880-52.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.S.J. - Vistos.
Face a quitação do débito, como reconhecida pelo próprio exequente, fls. 141/142,com a concordância da Promotoria de
Justiça de Família, fl. 147, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.Transitada em julgado,
procedam-se as anotações e comunicações necessárias.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ELISEU DA
SILVA (OAB 239545/SP)
Processo 1104128-89.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.B.C. - Informe
o exequente eventual quitação do débito.Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1109367-74.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Luiz Amuratti Gonçalves - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Ciência do alvará expedido a fls. 64. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB
124833/SP), ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (OAB 221964/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 1113803-76.2016.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.P. - Adite-se o mandado para correto
cumprimento, sendo que o mesmo foi devolvidfo para nova distribuição dentro da central de mandados.Intime-se. - ADV: LUANA
GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1115684-59.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DA SILVA - ARNALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º