Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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levantamento, arquivem-se os autos e a ação de conhecimento, com baixa definitiva.P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
(OAB 33670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA MURRO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2017
Processo 0001559-17.1998.8.26.0566 (566.01.1998.001559) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jose Luis Torres Rossete - Bs Engenharia e Construcoes Ltda - Construtora Fortefix Ltda - Bs Incorporadora e Representações
Ltda - VistosFls. 1329/1330: Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado que está o auto de arrematação, aguarde-se
o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao
final, se houve impugnação. Anoto que efetuada a arrematação, tendo sido os executados intimados da data da realização das
hastas públicas, não há necessidade de nova intimação dos devedores da arrematação havida, uma vez que o prazo inicial para
oposição de embargos é a data da assinatura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação do Executado.
Neste sentido, há jurisprudência nos nossos tribunais: “Conta-se da data da assinatura do auto de adjudicação ou arrematação,
independentemente de intimação do executado, o prazo para oposição de embargos.” (trecho da ementa do v. acórdão proferido
no AgRg no AREsp 265377/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, j. em 19/3/2013). No mesmo sentido: AgRg
no REsp 1143518/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª Turma, julgado em 15/3/2011. Havendo impugnação, dê-se
ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último
caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.Em sendo certificado o decurso do prazo para
oposição de embargos, DETERMINO a expedição de carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de
imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao
valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução
pelo saldo remanescente.Cumpra-se, no mais o determinado à fl. 1323. Int. (recolher as respectivas taxa necessarias para
exp carta de arrematação) - ADV: JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP),
LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP), RUBENS GUIDO VIEIRA DE ALMEIDA (OAB
202869/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP), NEURI
CARLOS VIVIANI (OAB 46911/SP), JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP)
Processo 0002151-36.2013.8.26.0566 (056.62.0130.002151) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Sa - Lazaro Washington da Cunha Me - - Lazaro Washington da Cunha - Vistos.Suspendo o processo nos
termos do inciso III c/c §1º, do art. 921, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a pedido
da parte para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º, do art. 921, do
CPC).Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003043-28.2002.8.26.0566 (566.01.2002.003043) - Embargos à Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Marcio
Roberto Zangotti - - Marcio Roberto Zangotti - - Mauro Rodinei Zangotti - - Jose Santo Zangotti - Vistos.Fl. 367: defiro, entretanto,
a intimação dos executados deverá ser pessoal. Expeça-se mandado de intimação dos executados, para indicarem a este
Juízo, quais são e onde estão os bens sujeitos a penhora e seus respectivos os valores, ou justificarem a impossibilidade de
indica-los, bem como exibirem prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 10 dias, sob
pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de se sujeitarem à multa de até 20% sobre o
valor total atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (inciso V c/c
parágrafo único, do art. 774, do CPC).Antes, porém, intime-se o exequente para providenciar, em 10 dias, planilha atualizada
do débito exequendo, endereço(s) atualizado(s) dos executados, bem como o recolhimento das diligências destinadas ao oficial
de justiça.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003250-17.2008.8.26.0566 (566.01.2008.003250) - Separação Consensual - Dissolução - C.R.D.B. - - J.L.B.
- VistosFls. 54/56: Defiro.Desde que providenciados os meios, expeçam-se os documentos solicitados.Após, arquive-se.Int. ADV: ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), NEWTON ZAPPAROLI JUNIOR (OAB 88894/SP)
Processo 0003255-54.1999.8.26.0566 (566.01.1999.003255) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil Sa - Marcos Jose Fargoni - - Lucimar Aparecida Possati Fargoni - *FICA
O EXEQUENTE INTIMADO DE QUE O FEITO FOI DESARQUIVADO, ESTANDO A SUA DISPOSIÇÃO PELO PRAZO DE 30
DIAS, EM CASO DE OMISSÃO RETORNARA AO ARQUIVO. (DR.MARCOS RECOLHER A TAXA CPA- GUIA FEDTJ COD
304-9 R$20,00). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), KAMILLA RENATA TEIXEIRA (OAB 223773/SP), RODRIGO EMILIANO FERREIRA (OAB 265826/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003639-51.1998.8.26.0566 (566.01.1998.003639) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados America Multicarteira - Espolio de Jorge Artur Ferraz Machado - - Dayse
Aparecida Ferro Machado - - Jorge Artur Ferraz Machado - VistosConheço dos embargos, porque tempestivos, na forma do
artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Como é cediço, o presente recurso visa apensa se tão somente aclarar, explicar
ou corrigir pontos da decisão. A decisão de fl. 416 foi bastante clara, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
O descontentamento com a solução dada não é motivo para se acolher os embargos. Rejeito, pois, os embargos.Cumpra-se
o remanescente da decisão atacada.Int. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB
16479/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP), YARA FERRAZ DA COSTA (OAB 27464/SP), RODRIGO FERRAZ DA
COSTA (OAB 145709/SP), MARCIA CAMILLO DE AGUIAR (OAB 74625/SP)
Processo 0005285-08.2012.8.26.0566 (566.01.2012.005285) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Aparecido Donizete da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ciência às partes quanto ao retorno dos
autos da Superior InstânciaAssim, e diante da manutenção da sentença de improcedência deste juízo, dê-se baixa dos autos
no sistema e arquive-se definitivamente.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), RUY MOLINA
LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
Processo 0006428-57.1997.8.26.0566 (566.01.1997.006428) - Outros Feitos não Especificados - Reconhecimento /
Dissolução - J.B.S. - E.E.N. - Vistos.Compulsando os autos verifico que já foi informado a este juízo, que as petições endereçadas
ao E. STF foram devolvidas à antiga Procuradoria de Assistência Judiciária desta Comarca em 2003 (fls. 316/318). Não houve,
portanto, processamento do R.E. e do Mandado de Segurança informados pelo autor. Desta forma, observo que já houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º