Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo
29, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 20 anos de reclusão e 2.800 dias-multa, com valor unitário
no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR ROZERI CESAR VALENTIM como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40,
incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62, inciso I, do Código Penal (considerado erro material quanto ao
inciso II, sendo que o réu se defende dos fatos e não da capitulação ministerial); artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da
Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62, inciso I, do Código Penal, duas vezes; artigo 33,
caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62, inciso I, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código
Penal, às penas de: 72 anos, 04 meses e 11 dias de reclusão, e 9.985 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43
da Lei 11.343/06; CONDENAR PAULO HENRIQUE CONSONI como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº
11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1.905 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43
da Lei 11.343/06; CONDENAR NATALIA CHIARELLO MARTINES como incursa: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei
nº 11.343/2006; às penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR BRUNO LUAN CHIARELLO MARTINES como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei
nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão,
e 2833 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR ODAIR PERPÉTUO CASTILHO
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o
artigo 69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão, e 2833 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43
da Lei 11.343/06; CONDENAR RODRIGO CARLOS BRAGA como incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da
Lei nº 11.343/2006; às penas de: 14 anos de reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR LUIS CARLOS BERNARDINELLI como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº
11.343/2006; às penas de: 08 anos e 02 meses de reclusão, e 1.905 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43
da Lei 11.343/06; CONDENAR GUILHERME SABADINE BARRETO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da
Lei nº 11.343/06; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 19 anos de reclusão, e
2833 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR LUIS ELIAS VALEO como
incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa,
com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR JAIR MARTINS como incurso: artigo 35 da Lei nº
11.343/2006; às penas de: 07 anos de reclusão, e 1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei
11.343/06; CONDENAR MULLER RICARDO BEZERRA DA SILVA como incurso: artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; e artigo 333,
caput e parágrafo único, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 11 anos e 04 meses de reclusão, e
1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; mais 26 dias-multa, com valor unitário no
mínimo legal, Código Penal. CONDENAR PAULO HENRIQUE VIDESCHI como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V,
ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 21 anos
de reclusão, e 3.033 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR DAVID
CAMARGO RODRIGUES como incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 14
anos de reclusão, e 1400 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CARLOS
HENRIQUE ROCHA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c.
artigo 40, inciso V, ambos da lei nº 11.343/2006; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: 21 anos de reclusão, e 3.033
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR THIAGO RODRIGUES DA SILVA como
incurso: artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da lei nº 11.343/2006; às penas de: 16 anos e 04 meses de reclusão, e
1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR HELDER RODRIGO DA SILVA
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos
da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; e artigo 288, parágrafo único, c.c.
o artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: HELDER: 46 anos, 03 meses e 10
dias de reclusão, e 5.171 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR ADENILSON
RODRIGUES DA SILVA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 62,
inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso
I, do Código Penal; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, incisos V e VII, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do
Código Penal; todos c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de: ADENILSON: 47 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão, e
6.032 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CLEBER SOARES DA SILVA
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06; às penas de: 07 anos de reclusão e 1.633
dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo
35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo
40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V,
ambos da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; c.c. o artigo 69 do Código Penal, às penas de:
MARCOS: 57 anos e 02 meses de reclusão, e 8.254 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06;
CONDENAR DEGINÁRIO MIGUEL DE CARVALHO como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº
11.343/2006, c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006,
c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal; às penas de: 24 anos e 06 meses de reclusão, e 3.538 dias-multa, com valor unitário
no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR CALIMÉRIO MIGUEL DE CARVALHO FILHO como incurso: artigo 35,
c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às
penas de: 24 anos e 06 meses de reclusão, e 3.538 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06;
CONDENAR CLÁUDIO MARZIO DE SOUZA FRANÇA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da lei nº
11.343/2006; às penas de: 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da
Lei 11.343/06; DECLARADA, quanto a este réu, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, para este crime, concedido o perdão judicial,
diante do disposto na Lei 8072/90, artigo 8º, parágrafo único, e, ainda, no artigo 1º parágrafo 5º da Lei 9.613/98, com a
redação conferida pela Lei 12.683/12, (artigo 107, ,inciso IX, do Código Penal e 397, inciso IV, do Código de Processo Penal);
CONDENAR EDNA PALL ANDRADE como incursa: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas
de: 07 anos de reclusão e 1.633 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06; CONDENAR
RODEMIR CORDON PERES como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006; e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; c.c. o artigo 69 do Código
Penal, às penas de: 33 anos de reclusão, e 4.233 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, artigo 43 da Lei 11.343/06;
CONDENAR LUIZ FERNANDO NUNES DE SOUZA como incurso: artigo 35, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº
11.343/2006; artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006; às penas de: 21 anos de reclusão, e 3.033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º