Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2277
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Ltda - Fazenda Publica Estadual - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP)
Processo 1054589-04.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - João Di
Angelo e outros - São Paulo Previdencia - SPPREV e outro - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais
as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV:
WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1054941-59.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - Isaque Elias Coleta de Oliveira
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que
pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: VANESSA MOTTA
TARABAY (OAB 205726/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 1055132-07.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Go Associados Consultoria Empresarial Ltda
- Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e outros - Go Associados Consultoria
Empresarial Ltda - - Go Associados Consultoria Empresarial Ltda - Vistos.Fls.195/291: Face o alegado pela parte autora,
manifeste-se a ARTESP. Prazo 05(cinco) dias.Após, tornem cls.Int. - ADV: FERNANDO SCHARLACK MARCATO (OAB 201220/
SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), TAMARA BREZIGHELLO HOJAIJ (OAB 376505/SP), MARCELA DE LIMA ALTALE (OAB
296306/SP), GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Processo 1055132-07.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Go Associados Consultoria Empresarial Ltda
- Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e outros - Go Associados Consultoria
Empresarial Ltda - - Go Associados Consultoria Empresarial Ltda - Vistos.Reconsidero a decisão de folhas 292 pois melhor
leitura dos argumentos expostos permite a formação da convicção deste Juízo. A análise cautelosa do manual do Pregão
Eletrônico a que se reportam os autos, em conjunto com o material apresentado, permite acolher por verídica a alegação feita
pela autora no sentido de que, embora seja processada a confirmação da proposta por cinco vezes, tal procedimento não traduz
a anotação de novo valor. O lance é indicado por apenas uma vez.Por outro lado, a celeridade como os atos do pregão eletrônico
se processa não propicia, sem a indicação expressa do valor da oferta de forma continuada, não propicia o exercício de sua
efetiva confirmação.A este contexto, respeitado o entendimento exposto pela nobre representante da requerida em trabalho
desenvolvido com esmero, há que se dar espaço ao reconhecimento do erro no momento de digitação, afeto à melhor de menor
valor e que, sob este aspecto, mais atende ao rigor do interesse público.Mantenho, portanto, a medida liminar nos exatos
termos em que proferida.Int. - ADV: FERNANDO SCHARLACK MARCATO (OAB 201220/SP), MARCELA DE LIMA ALTALE (OAB
296306/SP), TAMARA BREZIGHELLO HOJAIJ (OAB 376505/SP), GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,
MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1055601-53.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Elio Bezerra dos Santos - Vistos.Diga o
impetrante acerca da manifestação da Fazenda do Estado às fls.84/86. Após, tornem conclusos para demais deliberações.Int
- ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/
SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 1055769-55.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Intersteel Aços e Metais Ltda - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MONICA HERNANDES DE
SAO PEDRO (OAB 132663/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP)
Processo 1056326-42.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Gamma Comercio Importacao
& Exportacao Ltda - EPP - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes
quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int. ADV: JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP), LUIZ ROBERTO GUIMARÃES ERHARDT (OAB 211331/
SP), MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/SP)
Processo 1057757-14.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Servidores Inativos - Sueli Gomes de Oliveira - Vistos.
Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo,
deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC.Defiro a justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE o réu na pessoa de seu representante legal, ficando advertido(s) do
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de
resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos
do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: ELIANA DE CAMPOS (OAB 273104/SP)
Processo 1058007-47.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alex Toshio Vieira
e outros - Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública
não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indisponíveis. Ademais, o princípio constitucional da razoável duração
do processo impõe o contrário quando se vislumbra que o acordo tem baixa probabilidade de acontecer.Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Servindo esta decisão como mandado CITEM-SE a(o)s ré(u)s na pessoa de seu representante legal,,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de
conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335,
inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: ELLEN
REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB 196705/SP)
Processo 1074687-63.2016.8.26.0100 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Paulo Henrique Carvalheira
- Secretario de Saúde do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto: i) JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, no tocante apenas ao pedido de fornecimento de
medicamentos futuros; ii) JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil, confirmando a liminar deferida, para determinar à autoridade impetrada que forneça ao impetrante
os medicamentos SOFOSBUVIR 400mg e DACLASTAVIR 60mg ou outros com os mesmos princípios ativos, nas dosagens e
frequência especificados na prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade de tratamento.Oficie-se.Custas na forma
da Lei. Sem incidência de honorários sucumbenciais, a teor da Súmula n. 512 do STF.Ao reexame necessário.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ROBERTO RAMOS (OAB 133318/
SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º