Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2241
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Justiça, quando vigente o antigo Código de Processo Civil, já decidiu que, “nos termos da jurisprudência desta Corte, não há
nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não
do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes”
(AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015).Ademais, não se pode deixar de ressaltar
que a designação da audiência do artigo 334 comprometeria, sobremaneira, a celeridade processual, com prejuízo evidente
das normas que estabelecem o princípio da duração razoável do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil e artigo 5º,
inciso LXXVIIIda Constituição Federal).Citem-se e intimem-se os réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados nos termos do artigo 231 do CPC. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO
FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 1010745-73.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Marcia Perrone Lavrencsik e outros - Vistos.Fls. 61/66: em dez dias, apresente o exequente via do instrumento de acordo
de que conste o reconhecimento da firma dos executados, sob pena de não homologação.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP)
Processo 1010785-21.2016.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vera Lucia Delgado Castro
- Vistos.Recebo a petição de fl. 28 como emenda a petição inicial.Promova a autora o recolhimento de mais uma diligência do
oficial de justiça, no valor de R$ 70,65, no prazo de cinco dias.Após, cumpra a serventia a decisão de fl. 26.Int. - ADV: WALDIR
DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP)
Processo 1010804-27.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Vera Lucia Dias de Oliveira Vistos.Fls. 70/71 e 73/74: por primeiro, com relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, reporto-me à
decisão de fls. 69.No mais, considerando que houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão (fls. 75/76), a
questão já se encontra submetida à análise do E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se, pois, o julgamento do referido recurso, após o
que será apreciado o pedido de tutela de urgência.Int. - ADV: LUIS ALBERTO DA SILVA PEREIRA (OAB 309846/SP)
Processo 1010890-95.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alphacort Comercial Ltda. - Vistos.
Tendo em vista que existem dois atos a serem cumpridos (citação e penhora), faz-se necessário o recolhimento de mais uma
diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias.Com o recolhimento, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls.
38/39.Int. - ADV: PAULO GUILHERME (OAB 147276/SP), SHEILA CRISTINA ARRIAGA MARTINS ROCHA (OAB 192508/SP)
Processo 1010943-13.2015.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Genacira Maria Duarte Alfonsin Rey - Vistos.Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. - ADV: EDER WANDER
QUEIROZ (OAB 162999/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP)
Processo 1011180-47.2015.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Lucar Telis Transportadora e Locadora Ltda. - Vistos.Recebo a apelação de fls. 86/92.Intime-se a parte autora para que
apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1011180-47.2015.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios
de Pagamento S.A. - Lucar Telis Transportadora e Locadora Ltda. - Vistos.Fl. 01: exame prejudicado em razão do recurso de
apelação interposto pelo réu.Cumpra-se a decisão de fl. 95 dos autos da ação principal.Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1011331-76.2016.8.26.0009 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de São Lucas - Serafin’s Comércio e representações Edilza Serafim
EPP - Vistos.Retifico, de ofício, o valor dado à causa, para constar como sendo R$ 69.006,76, correspondente ao do débito em
execução. Anote-se no sistema.Em dez dias, providencie o embargante o recolhimento da diferença das custas processuais, no
valor de R$ 503,12.Sem prejuízo, certifique-se nestes autos e no processo de Execução de Título Extrajudicial sob nº 001083341.2009, entre as mesmas partes, a tramitação fisica por dependência, procedendo-se às anotações necessárias, nos termos do
Comunicado SPI 120/2012.Certifique-se a tempestividade dos embargos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ÉRICO BRUNHARI
(OAB 195520/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP)
Processo 1011351-04.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Arthur Alexandre de Moraes
- ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Anote-se a inversão de partes.Arquivem-se os autos, dando-se baixa na planilha.Int. - ADV:
MARCELO GIMENES TEJEDA (OAB 302900/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1011392-68.2015.8.26.0009 - Monitória - Cheque - Stick Som S/s Ltda - Vistos.Em dez dias, providencie o autor o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65, bem como a taxa de citação postal, no valor de R$ 15,00,
para o endereço em outra Comarca. Após, expeçam-se mandado e carta de citação, nos termos da decisão de fls. 26.Int. - ADV:
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1011561-55.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 46, com presteza.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1011695-48.2016.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Denise Assef - Vistos.Citese a requerida para resposta em 15 (quinze) dias, cientificando-se eventuais sublocatários e fiadores. Em caso de purgação da
mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Se requerida a emenda da mora no prazo legal,
esta fica deferida, devendo ocorrer dentro de 15 (quinze) dias. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto
no art. 212, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1011723-16.2016.8.26.0009 - Monitória - Obrigações - Strong Consultoria Educacional Ltda. - - Fundação Getulio
Vargas - Vistos.Cite-se o requerido, via postal, para, em quinze dias, pagar o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa,
a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701
do Código de Processo Civil.Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não
apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º do Código
de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa).Int. ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1011734-45.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Residencial Ibitirama Family Club
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º