Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2241
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Processo 1023946-08.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo entabulado entre as partes.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência,
com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2016
Processo 1006242-79.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agmar Justino de Paula - INSS
- Ao autor para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls.150/156. - ADV:
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 1008283-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amauri dos Santos - Cumpra-se
o 6.º § da decisão de fls. 51/52. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2016
Processo 0001897-73.2004.8.26.0309 (309.01.2004.001897) - Execução de Título Extrajudicial - Aleixo Ferraresso
Andreatti - Isabel Cristina de Araujo Peixoto e outros - Vistos.O inciso V do art. 77 do C.P.C. diz que é dever da parte e de
seus procuradores “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde
receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. E o art.
274, parágrafo único do citado código diz que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço”.Consta dos autos, a fls. 144/145, que a executada Iara de Araújo Varoni (que atualmente, conforme informado à
Receita Federal, assina Iara Lopes de Araújo) foi intimada pessoalmente no endereço sito à Rua Francisco Telles, n. 58, apto.
74, Vila Arens II, CEP 13202-550, nesta cidade. Assim, forneça o exequente as custas para intimação postal.Feito isso, diante
do disposto no art. 271 do citado código, determino a expedição de carta ao endereço supra para intimação de IARA LOPES DE
ARAÚJO da penhora/bloqueio realizado nos autos, valendo o aviso de recebimento como comprovante de que a intimação se
efetivou.Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis após a juntada do AR, sem manifestação, solicite-se a transferência para a
agência local do banco do Brasil e, oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá
requerer os atos pertinentes e necessários ao prosseguimento da execução em vista da existência de saldo remanescente.Int..
- ADV: CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), ANA PAULA GUIMARÃES RUY (OAB 205667/SP)
Processo 0002291-60.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 11807-29.2013 - 2ª Vara Judicial) - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos.Em vista da solicitação de fls. 11, devolva-se a presente ao N. Juízo de origem, com as nossas homenagens.
Int.. - ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002420-56.2002.8.26.0309 (309.01.2002.002420) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gráfica Artsul Ltda e outros - Dê-se ciência: guia n.º 592/2016, assinada. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE
SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0002819-75.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002819) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Karine Pereira da Silva - Vistos.Esta ação se arrasta desde o ano
de 2008.Diversas diligências foram, infrutiferamente, realizadas para compelir a parte executada ao pagamento do débito.Os
autos foram arquivados, retornando ao andamento com mais diligências negativas.Dessa forma, diante da linha principiológica
do novo CPC que, em seu art. 4º, impõe prazo razoável para solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e
ainda o art. 8º dispondo que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá, entre outros, ao princípio da eficiência, deixo
consignado que:1) nos termos do § 3º do art. 781 do C.P.C., poderá o exequente solicitar a emissão de certidão para inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes;2) poderá também, nos termos do art. 828 do citado código, obter certidão
de que a execução foi admitida por este juízo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens
sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade; e ainda3) nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 517 do Código de Processo Civil,
obter certidão de inteiro teor da decisão/sentença judicial transitada em julgado, para que possa protestar o pronunciamento
judicial, ficando a seu cargo o recolhimento das despesas pertinentes ao ato.Nesse sentido, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.Int.. - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003448-54.2005.8.26.0309 (309.01.2005.003448) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associacao Administradora de Loteamento Jardim do Ribeirao I - Paulo Cesar Lopes - Vistos.Para avaliar o imóvel
penhorado (direitos do executado sobre ele), nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro, que deverá ser intimado para estimar seus
honorários.Estimados, por ato ordinatório, intimem-se as partes a sobre eles se manifestarem.Após, venham-me conclusos os
autos para arbitramento da verba e fixação de prazo para realização da perícia.Int.. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB
29212/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0004019-59.2004.8.26.0309 (309.01.2004.004019) - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipio de Jundiai e
outro - Kleber Streng Godoi e outros - Ciência ao correquerido, Aparecido Luciani, de que os autos encontram-se desarquivados
pelo prazo de 30 dias. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI
(OAB 74836/SP), ALBERTO NARUSEVICIUS JUNIOR (OAB 163408/SP)
Processo 0005912-27.2000.8.26.0309 (309.01.2000.005912) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itapeva II
Multicarteira FIDC NP - Claudio Garcia Gomes e outros - Ciência às partes sobre a devolução do ofício enviado ao 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Jundiaí, SP, pelo seguinte motivo: “mudou-se” (fl. 280). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º