Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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Venda - Leila Rosangela da Silva Rodrigues - - Antonio Carlos Pondé Rodrigues - Gold Amapa Empreendimentos Imobiliarios
Spe Ltda - - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento n.
1403/2016 e 1404/2016, em favor do exequente em cumprimento ao r. Despacho retro. Nada Mais. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA
(OAB 99037/MG)
Processo 0023425-21.2016.8.26.0576 (processo principal 1005642-96.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Edson Francisco Macedo - Banco do Brasil S/A - “ para publicação do despacho de fls.74. “ O depósito foi
indevidamente juntado nos autos principais. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número deste incidente para
suas petições sempre através de petições com código de petições diversas 8299. Todavia, diante da expressa concordância do
credor, expeça-se mandado de levantamento, em favor do patrono do autor, do depósito efetuado.Apure-se eventual existência
de custas em aberto e intime-se o vencido, através de seu advogado ao recolhimento, em cinco (5) dias, ficando condicionada
a extinção do feito a tal procedimento.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO
PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 0023425-21.2016.8.26.0576 (processo principal 1005642-96.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Edson Francisco Macedo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento n.
1402/2016 em favor do patrono do exequente em cumprimento ao r. Despacho retro. Nada Mais. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 0025079-43.2016.8.26.0576 (processo principal 0023789-03.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Bancários
- Moacir Ioca - Banco do Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, do depósito efetuado.
Aguarde-se o recolhimento das custas apuradas, por cinco dias, ficando condicionada a extinção do feito a tal procedimento.
Int. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0025089-87.2016.8.26.0576 (processo principal 1018535-56.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Jose Antonio Carvalho - Trivale Administracao Ltda - - João Luiz Kruger - - Luciene Marion Kruger - Jose Antonio
Carvalho - ato(s) ordinatório(s): “impugnação de pp.31/35: ao autor para que se manifeste” - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO
(OAB 53981/SP), ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 265717/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG), EDISON JOSÉ LOURENÇO (OAB 160749/SP)
Processo 0025570-50.2016.8.26.0576 (processo principal 1019088-06.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Esbulho /
Turbação / Ameaça - Rosemary Paula Silva - Fabrício Fernandes da Silva - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): à autora, para que requeira o que de direito, em
termos de prosseguimento* - ADV: THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), INIVALDO DELLA ROVERE (OAB 48915/SP),
PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP)
Processo 0025584-34.2016.8.26.0576 (processo principal 1042526-61.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Valter da Silva Raimundo Junio - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - “quanto ao pedido de
levantamento e cálculos efetuados, manifeste-se a requerida” - - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP), JOSE ROBERTO CALVO
LEDESMA (OAB 130695/SP)
Processo 0028725-61.2016.8.26.0576 (processo principal 1019746-30.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Panamericano S.A. - Fabricio Rodrigues Murata - Vistos. Tratase de procedimento de cumprimento de sentença, postulado por Humberto Luiz Teixeira contra Fabricio Rodrigues Murata.
Informa que, conforme sentença, cada litigante arcará com os honorários do advogado da parte adversa, ficando a execução
condicionada, com relação ao embargante, ora requerido, à perda de sua condição de beneficiário da assistência judiciária
gratuita.Tendo o embargante (requerido), iniciado o cumprimento da sentença, portanto, perdeu a condição de beneficiário da
justiça gratuita.Pede assim, a intimação do executado, para que pague o valor indicado em planilha que acolha a inicial, de fls.
1/2, que vem instruida com documentos de fls. 3/56.Decido.O indeferimento do pedido inicial é de rigor.Conforme reconhece,
expressamente, a parte exequente, a execução da sucumbência fixada em autos de embargos à execução, com respeito ao
executado, ficou condicionada à perda de sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita.É certo que, o simples
fato de ter o executado iniciado o cumprimento da sentença, por si só não afasta o beneficio da assistência judiciária gratuita
a ele concedido.No processo de cumprimento de sentença, ajuizado pelo executado, a que se apega o exequente, verifica-se
que busca o executado recebimento de honorários, os quais pertencem ao seu patrono.Por outro lado, naquele procedimento de
embargos à execução, não houve oferta de oportuna impugnação ao beneficio concedido, de modo que, caberá a parte credora,
pelas vias próprias e adequadas, onde possibilite a regular defesa e instrução, comprovar que o executado perdeu a condição de
necessitado do beneficio.Destarte, pelos fundamentos acima, INDEFIRO a presente procedimento de cumprimento de sentença,
determinando seu arquivamento.Custas na forma da lei e sem honorários.Publique-se eIntime-se. - ADV: LUANNA ISMAEL
PIRILLO (OAB 267691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI (OAB 294997/SP),
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 0029544-95.2016.8.26.0576 (processo principal 1023038-23.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Angelo Pissolatti - América Futebol Clube - Vistos.Diante da formação do incidente (cumprimento de sentença) em
apartado, remeta-se o processo principal à fila de processos de conhecimento em fase de execução até posterior extinção
(certificando-se o oferecimento deste).Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número deste incidente para
suas petições (sempre através de petições com código 8299).Deve o credor proceder a regular instrução deste incidente de
cumprimento de sentença, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado CG n. 438/2016, publicados no dia 04
de abril de 2016, páginas 09/10, inclusive trazendo cópia da petição inicial do processo principal.Prazo: dez dias.Após, cls.Int. ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 0029547-50.2016.8.26.0576 (processo principal 0005693-03.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Bancários Zenaide Maria Zanpholin - Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante da formação do incidente (cumprimento de sentença) em apartado,
o processo principal - físico - ficará em Cartório pelo prazo de trinta (30) dias para a extração das cópias que irão instruir
estes autos.Decorrido o prazo supra, os autos fisicos serão remetidos ao arquivo provisório, até posterior extinção.Certifique a
serventia quanto ao oferecimento deste incidente nos autos principais, com cópia deste despacho.Cabe aos patronos das partes
observar tão somente o número deste incidente para suas petições (sempre através de petições com código 8299).Intimem-se e
retornem cls. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 0029548-35.2016.8.26.0576 (processo principal 1003684-12.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - MARISA REGINA DE SOUZA - JS ASSUNÇÃO LTDA - Vistos.O feito principal encontra-se em grau de recurso.
Diante da formação do incidente (cumprimento de sentença) em apartado, cabe aos patronos das partes observar tão somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º