Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1188
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2016
Processo 1011045-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Manoel Cardoso Dias - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no
prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos (fls. 56/57).Decorrido, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV:
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2016
Processo 0000775-05.2016.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Companhia Ultragaz S/A - Daap Industria Metalurgica Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Rolff Milani de
Carvalho - Relação: 0113/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se administrador judicial e Ministério Público. Int. - ADV: ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), JOAO EDUARDO NEGRAO DE
CAMPOS (OAB 78272/SP), DOUGLAS GIOVANNINI (OAB 84241/SP)
Processo 0001120-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001120) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Shirley Candido Zanetta e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito nos termos convencionados entre as
partes, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Decorrido o
prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: BRUNO SANTOS
CONRADO (OAB 374394/SP), LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001897-73.2004.8.26.0309 (309.01.2004.001897) - Execução de Título Extrajudicial - Aleixo Ferraresso Andreatti
- Isabel Cristina de Araujo Peixoto e outros - Vistos.Fls. 165/166: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita
Federal com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada.Dê-se ciência
à parte exequente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário
sigilo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), ANA PAULA GUIMARÃES RUY (OAB 205667/SP)
Processo 0003456-31.2005.8.26.0309 (309.01.2005.003456) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A - Vistos.Banco ABN AMRO Real S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão
contra Kalil Adbul Kader, alegando, em síntese, ter com ele celebrado contrato de financiamento nº 20008734545, com cláusula
de alienação fiduciária, para aquisição do veículo Ford Courier de placas DCF-4754. Houve inadimplemento a partir da parcela
vencida em 18/11/2004, motivo pelo qual pediu liminarmente a busca e apreensão, objetivando a retomada do veículo, o
pagamento da dívida pendente, além das cominações de estilo.Com a petição inicial, juntou documentos (fls. 05/19).A liminar foi
deferida a fls. 21.Houve tentativas de busca e apreensão do bem e citação do réu (fls. 25 e 92), sem êxito, pesquisas de endereço
(fls. 55/56, 61/62, 65/66, 76) e bloqueio judicial do bem (fls. 63/64 e 70).Foi noticiada, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo,
a apreensão do veículo, com recolhimento ao pátio particular Global de Itapecerica da Serra (fls. 103/107). Houve, também,
pedido de autorização para alienação do automóvel por leilão extrajudicial (fls. 110/111).O autor foi intimado, via Imprensa Oficial
(fls. 110, verso) e pessoalmente (fls. 114), mas deixou de dar andamento ao feito (fls. 114, verso).É o relatório.Fundamento e
decido.A extinção anômala do processo é de rigor.O autor deixou de dar andamento no feito, embora intimado pela Imprensa
Oficial e pessoalmente para fazê-lo.De se reconhecer, portanto, o abandono da causa.Posto isso, com fundamento no art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.Revogo a liminar concedida a fls.
24 e determino o desbloqueio do bem, mediante a expedição de ofício (fls. 63/64), a ser encaminhado pelo cartório.Condeno o
autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Sem honorária, ante a não instalação do litígio.Com o trânsito
em julgado, expeça-se ofício à Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 103/107 e 110/111), informando-a acerca da extinção
do feito e da liberação do veículo.Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como
base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0005006-75.2016.8.26.0309 (processo principal 0024550-25.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Direct Cred Fomento Mercantil Ltda. - Vidro Plano Importação e Comercio de Vidros Ltda. - Relação:
0315/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se administrador judicial, falida e Ministério Público.Int. - ADV: MARCELO FERREIRA
DE PAULO (OAB 250483/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0007999-33.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Talita
Agnes Garcia Sobral - Vistos.Foi determinado bloqueio de valores pertencentes à executada pelo sistema BacenJud, bem
como pesquisa de bens e rendimentos pelo sistema InfoJud e, ainda, pesquisa e bloqueio de veículo(s) por meio do sistema
RenaJud;Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado
pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à executada no importe de R$ 0,61, o qual
já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório.Dê-se também ciência acerca dos resultados
obtidos na Receita Federal e no DETRAN, os quais seguem adiante juntados.Int. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL
(OAB 270920/SP)
Processo 0008747-70.2009.8.26.0309 (309.01.2009.008747) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S C Ltda - Melissa Fernandes Kummer - Ciência ao requerente dos
ofícios recebidos as fls. 143/144. Manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP),
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), JULIANA BÁLSAMO
MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 0009376-34.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elza Matheon
Mean - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Elza Matheon Mean propôs a presente ação de cobrança contra Banco do Brasil S/A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º