Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
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dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/
SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP), JONATHAN MARCONDES STOPA (OAB 317903/SP)
Processo 1001686-47.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Ricardo Tadeu Rodrigues Silvestre - - Patricia
Ferreira Paulo - Mapfre Seguros Gerais S.a. - Vistos.Manifeste-se a parte autora, acerca da contestação juntada. Int. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), TIAGO SEBASTIÃO
SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
Processo 1001887-39.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 38 (deixou de citar os executados). - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002008-67.2016.8.26.0358 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos.Fls.
38/39: homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo o processo, na forma do artigo 313, II, do CPC, pelo prazo de 300
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1002214-81.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dulce Jacintho
Pereira - - Luiz Alberto Jacinto de Faria - - Antônio Carlos Jacintho Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos.A parte devedora
depositou o valor cobrado nos autos.Recebo a presente impugnação ao cumprimento da sentença.Manifeste-se a parte
impugnada.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002268-47.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Corretagem - Miguel Martins de Oliveira Neto - M.r.v.
Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1002280-61.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Três Barras
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Julia Barros dos Santos e outro - Vistos.Pretendendo os executados discutir a ação,
deverá ser observado o disposto no artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, ficando indeferido o pedido de fls. 45/68, cujo
expediente, determino o cancelamento.No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB
321559/SP)
Processo 1002308-29.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
- Rubens Teixeira Junior - Vista dos autos aos interessados para: especificarem as provas que pretendem produzir, justificandoas. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), DEBORAH FURLANI NASCIMBEN (OAB 227287/SP)
Processo 1002402-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge
Raphe Filho - Empreendimentos Imobiliários Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 63/65, nos termos
da determinação de indeferimento de fls. 45, bem como porque ainda não houve decisão no sentido de devolução do imóvel à
requerida.Aguarde-se o decurso do prazo de contestação.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP),
MARTA NADIME SCANDER RAPHE (OAB 228713/SP)
Processo 1002402-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Raphe
Filho - Empreendimentos Imobiliários Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
juntada. - ADV: MARTA NADIME SCANDER RAPHE (OAB 228713/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/
SP)
Processo 1002430-42.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Mancine
- Banco do Brasil S/A - Vistos.A parte devedora depositou o valor cobrado nos autos.Recebo a presente impugnação ao
cumprimento da sentença.Manifeste-se a parte impugnada.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA
(OAB 221259/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002459-92.2016.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Julua Participações e
Empreendimentos Ltda - Vistos.A necessidade indicada no despacho de fls. 32 não se refere a “código de barras”, mas ao
código de cada tipo de recolhimento.Além do mais, é notório que foram juntadas as vias do processo e do contribuinte às fls.
13 e 15, contudo, a via que pertence ao processo ficou indevidamente escondida debaixo do comprovante de recolhimento.
Assim, deverá a autora juntar novamente as guias aos autos, entretanto, alterando o comprovante de recolhimento para a via do
contribuinte, deixando à mostra, a via do processo.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002658-17.2016.8.26.0358 - Interpelação - Provas - Nair Lopes Stafoge - Liderança Capitalização S.a. e outro
- Manifeste-se a requerente acerca das petições juntadas pelos requeridos. - ADV: EDSON PROCIDONIO DA SILVA (OAB
165866/SP), ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 243787/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/
SP)
Processo 1002851-32.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá o oficial de justiça, havendo patrimônio, efetuar o arresto ex officio, na
forma do artigo 830 e § 1º do Código de Processo Civil. Cabe ao exequente requerer o que de direito na forma estipulada no § 2º
do Artigo 830 do CPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora dos
bens indicados na inicial (fls. 2), avaliando-os e lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta
atentatória à diginidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º