Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
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Vistos.Regularize o autor sua representação processual, apresentando instrumento de procuração, no qual outorga poderes
a advogada responsável pela assinatura digital da petição inicial, Vânia Maria Cunha, OAB/SP 95.271.Int. - ADV: CRISTINA
MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1023988-74.2016.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Rodrigo Pieruci - Kma Distribuidora Utilidades Domésticas
Eireli-epp - Cite-se para pagamento do valor principal acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios calculados
sobre o valor da causa, facultando-se à parte ré o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.Fica a parte ré advertida de que, no caso de pagamento da quantia
reivindicada na inicial, estará isenta do pagamento das custas e despesas do processo.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado ou carta de citação. A citação poderá realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horasCumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO
(OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1023996-51.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bruno Alexander Zerbinatti Alves da
Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1.- Para efeito de apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie
o autor a juntada de suas declarações de bens e rendimentos prestados à Receita Federal nos últimos 3 (três) exercícios
fiscais.2.- Emende o autor a petição inicial para indicar se tem ou não interesse na realização da audiência prévia de conciliação
ou mediação (art. 319, VI, CPC), informar o valor da indenização por dano moral que pretende receber (art. 292, V, CPC), bem
como para corrigir, se o caso, o valor da causa, à vista do valor da indenização pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento liminar (art. 321, parágrafo único, CPC). - ADV: REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP)
Processo 1023996-51.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bruno Alexander Zerbinatti Alves da
Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1.- A tutela provisória requerida pelo autor se qualifica como tutela antecipada
antecedente (art. 303, CPC), já que visa a antecipação do próprio direito, que é a cobertura inerente ao contrato que o vincula à
ré, não se tratando, pois, de mera tutela cautelar (art. 305, CPC). Decorre daí que o deferimento dessa tutela, em não havendo
recurso da parte contrária, implicará sua estabilização. Além disso, o autor já indicou na petição inicial o pedido principal,
daí não ser necessário o aditamento preconizado pelo art. 303, § 1º., I, CPC).2.- É aparentemente abusiva a negativa de
cobertura alegada pelo autor, dado o direito de qualquer beneficiário de plano ou de seguro-saúde de ser atendido em situação
de urgência e emergência, ainda que esteja em cumprimento de período de carência.Os documentos que instruem a inicial
sugerem que o autor está em situação de urgência, já que se presume nessa situação quem precisa de internação hospitalar
(fls. 21), a recomendar seu imediato atendimento médico sob os auspícios de seu plano de saúde. Além disso, é inegável o
receio de dano irreparável, pois a falta de atendimento médico em situação de urgência ou emergência poderá comprometer
irremediavelmente sua saúde, ponde em risco até mesmo sua vida.Pelo exposto, defiro a tutela antecipada reclamada pelo
atuor para determinar à ré a emissão de guia, autorização ou qualquer outro documento que a responsabilize perante qualquer
unidade sua rede credenciada pelo custeio de todo e qualquer tratamento, em especial a internação hospitalar, desde que
recomendada por médico, de que ele necessite em situação de urgência ou emergência, sem limitação temporal, sob pena de
multa de R$ 10.000,00, cujo valor será apreendido em suas contas bancárias para viabilizar o atendimento de que necessita o
autor como paciente particular.Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da data da disponibilização da citação nos autos digitais.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta de intimação e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP)
Processo 1024062-31.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson dos Santos Rigota Filho - Arlete Oliveira Santos - Vistos.Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor
análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos
exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a
insuficiência de recursos. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.Int. - ADV: EDUARDO DAVI MONTEIRO DE
BARROS (OAB 346662/SP)
Processo 1024075-30.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Richard Bertoldo - Vistos.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.Ademais, remetam-se os autos ao Ministério Público considerando que o autor
é menor.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP)
Processo 1024108-20.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vanessa Alves de Mattos - Vistos.Comprovada a mora da parte devedora, defiro liminarmente a
busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas.Por fim, defiro o bloqueio da circulação do veículo via RENAJUD, conforme
item e) de fls. 1. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1024258-69.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - OSVALDO JOSÉ REINALDO ZOZIVAL BATISTA DOS SANTOS - - MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação, anotando-se a suspensão nos termos do art. 921,
III, do (novo) CPC. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP), SHIRLEY VIVIANI CARRERI (OAB 130032/SP)
Processo 1024330-56.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ROCHA
& SILVA ODONTOLOGIA LTDA. - ME - - ANTONIO JOSE DA SILVA - - THAIS ROCHA DOS SANTOS AGUIAR SILVA - Vistos.
Primeiramente, manifeste-se o exequente quanto à não citação do corréu ANTONIO JOSÉ DA SILVA, e na sequência, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1024402-43.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN
DIEGO - Sergio Garcia Tella - Fls. 164/171: Ouça-se a parte contrária, no prazo legal (art. 437, § 1º., CPC). - ADV: LEANDRO
GOGONI MASCARI (OAB 152475/SP), TALITA FURLANETTI NASSER (OAB 309514/SP)
Processo 1025535-86.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Wolney Marçal dos Santos Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - - Sul America Cia de Seguro Saude - Já proferida a sentença de mérito e tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º