Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 0000370-75.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOCILENE
PEREIRA DE SOUZA CAMARGO - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para: a) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.620,20 à
parte autora a título de indenização por danos materiais. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
Processo 0000585-51.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JULIANA DE SOUZA MARQUES
MISSIAGIA - VISTOS.1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, foi constatada a EXISTÊNCIA
de veículo registrado para o CPF ou CNPJ informado na inicial, todavia, conforme restrição notada o veículo foi roubado.2.
Assim, visando o prosseguimento do feito, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte
executada, sob pena de extinção do feito.3. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000914-63.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Hamilton
Catalani - Johceni de Souza Belotto - Vistos.Página 63: Requisite-se as testemunhas arroladas.Int. - ADV: PAULO SÉRGIO
MENEGUETI (OAB 157438/SP), MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP)
Processo 0001760-80.2016.8.26.0306 (processo principal 0007066-98.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - LUCIANA SOUSA MARTINS DE LIMA - José Antonio da Rocha - Vistos.Páginas 19/21: Deixo de homologar o acordo
noticiado, uma vez que o mesmo não foi assinado pelo executado.Desse modo, traga a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, o acordo noticiado devidamente assinado pelo executado.Int. - ADV: MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP),
RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 0001787-63.2016.8.26.0306 (processo principal 0001329-80.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Luciano Tufaile Soares - MICROSOFT INFORMATICA LIMITADA - Luciano Tufaile Soares - Vistos.1. Tendo
em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito, nos autos principais, conforme petição de páginas 13/14,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL que Luciano Tufaile Soares move contra MICROSOFT INFORMATICA LIMITADA.2. Expeça-se mandado de
levantamento da importância depositada à páginas 13/14 em favor da parte exequente.3. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.4. P.R.I. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), MAURO EDUARDO
LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 0002083-85.2016.8.26.0306 (processo principal 1000604-74.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Luiz Alves de Assis - Telefônica Brasil S/A - André Luiz Alves de Assis - Vistos.A
finalidade da multa é a de tornar eficaz a medida e o termo “ad quem” da astreinte se dá no momento do cumprimento da
obrigação.O Exequente informou que até o presente momento a medida não foi cumprida.Portanto, não é o caso de executar
a multa provisoriamente, enquanto não cumprida a liminar.Além do mais, embora exigível de imediato, a multa só poderá
ser levantada após o trânsito em julgado.Dessa forma, aguarde-se o cumprimento da liminar.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE ASSIS (OAB 363368/
SP)
Processo 0002084-70.2016.8.26.0306 (processo principal 0000390-03.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
Indevido - João Carlos Ferro - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença,
relativamente à multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada no V. Acórdão, por recurso meramente protelatório.Intime-se a
parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 366,64
(trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da
multa prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do
prazo supramencionado.Consigno que em relação aos danos morais, o valor pago foi aceito pelo Autor, conforme consta nos
autos principais.Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 0002143-58.2016.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010725-13.2015.8.26.0032 - Vara do Juizado
Especial Cível) - G Marquesini Confecções Me - Vistos.Cumpra-se e comunique-se o Juizado Deprecante.Int. - ADV: DANIELA
JOVELINA DE JESUS GONÇALVES RAMOS (OAB 325816/SP)
Processo 0004347-12.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VALDIRENE DELA COLETA
LIMA - LUIZ CARLOS BRAZ DURVAL - Vistos.Página 07: Tendo em vista que a parte executada mudou-se, sem comunicar
este JEC, dou por presumida sua intimação, conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se eventual
pagamento pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), SABRINA RAQUEL
DINIZ ALVES (OAB 353752/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 0004364-48.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cleunice Rodrigues de Almeida
Calça - João Batista de Souza - Vistos.1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de página 08 e, com fulcro
no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos.2- Aguarde-se o cumprimento do acordo.3P.R.I. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI (OAB 96918/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI
(OAB 346916/SP)
Processo 1000007-71.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aline Aparecida da Cruz Paiva
- Claro S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO, nos moldes acima expostos. No mais mantenho a
sentença anterior, nos termos em que foi proferida. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 1000010-60.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mariana Vanzela
de Freitas e outro - Vistos.Página 25: Sem razão a exequente, uma vez que a executada ainda não foi intimada.Desse modo,
aguarde-se a intimação da executada, conforme carta precatória expedida à página 22. Int. - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS
(OAB 320178/SP)
Processo 1000017-18.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos.1. Solicitada informações acerca de eventual endereço da parte requerida/executada, via sistema
BACENJUD, conforme cópia que segue.2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem os autos conclusos para
verificação. 3. nt. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000038-91.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mj Camarim
Me - Santa Casa de Misericordia de Jose Bonifacio - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º