Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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RELAÇÃO Nº 0500/2016 * PROCESSOS FÍSICOS CÍVEIS.
Processo 0003362-35.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003362) - Procedimento Comum - Auxílio-Alimentação - Marcos Celso
Dias Penha - São Paulo Previdência Spprev - Ordem nº 2011/002082Vistos.Intime-se o requerido para, em cinco dias, informe
onde foram feitos os depósitos dos alimentos, conforme determinado no item “d” da decisão de fls.75 Intime-se. Piracicaba, 26
de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/
SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/
SP).
Processo 0008766-04.2010.8.26.0451 (451.01.2010.008766) - Procedimento Comum - Erotides Aparecida Moreira Município de Piracicaba - Ordem nº 2011/001847Vistos etc.Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução movida por Erotides Aparecida Moreira contra Município de Piracicaba, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários.Após o transito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM
(OAB 144865/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP),
ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP).
Processo 0010642-43.2000.8.26.0451 (451.01.2000.010642) - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - Antonio Jose
Vieira e outro - Semae Servico Municipal de Agua e Esgoto Pb 28 162 - Ordem nº 2011/003302Vistos.Manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial de fls.785/791, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.Intime-se. - ADV:
RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), LUCIA APARECIDA SALVAIA DELAZARO
(OAB 139816/SP).
Processo 0020031-66.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020031) - Revisional de Aluguel - Obrigações - Jurandir Ongaratto Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - MIGUEL BEDRAN HELOU KRAIDE - Ordem nº 916/2012. Posto
isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de aluguel proposta por JURANDIR ONGARATTO em face de
CETESB COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, para revisar o valor do aluguel contratado entre
as partes, fixando-o em R$ 10.800,00 desde julho de 2011. Ante a sucumbência recíproca, arcará o autor com honorários
advocatícios, que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 17.000,00) e o valor obtido. Ainda, condeno a ré
no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 7.000,00) e o valor
arbitrado.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: VANDERLEI ANTONIO BOARETTO (OAB
37573/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP).
Processo 0023489-33.2007.8.26.0451 (451.01.2007.023489) - Procedimento Comum - Jose Joaquim de Morais Calado
Junior - Municipio de Piracicaba - - Secretaria de Obras do Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2011/003857Vistos etc.Ante
a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Jose Joaquim de Morais Calado Junior
contra Municipio de Piracicaba, Secretaria de Obras do Municipio de Piracicaba, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP),
NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP).
Processo 0025750-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025750) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Estado de São
Paulo - Antônio de Lima - Ordem nº 2646/2012. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação proposta por FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO em face de ANTONIO DE LIMA, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 12.265,00, devidamente corrigido desde setembro de
2011, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).Ante a sucumbência, arcará o réu ainda com honorários
advocatícios do Procurador, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.I.C. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/
SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
(OAB 243805/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP).
Processo 0035714-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035714) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luis
Felipe Coimbra Schiavinato - Prefeitura do Municipio de Piracicaba - - SEMAE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
- - ÁGUAS DO MIRANTE S/A - Proc. n. 2012/012039Vistos.Ante a concordância das partes, homologo o acordo de fls.234/236
para que produza os efeitos legais, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Eventuais custas
finais pela ré Águas do Mirante. Honorários conforme previsto no acordo. Com trânsito em julgado, arquivem-se o autos.P. R.
I. - ADV: ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), JURACI INES
CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB
90482/SP).
Processo 1004848-74.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Auto GT Ltda.
- Valdirene Aguiar - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ordem nº 603/2014.Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, declarando que o veículo marca Fiat/Uno Mille Fire
Flex ano 2006, placas DMD 3968 é da propriedade ré Valdirene Aguiar a partir de 02/08/2011, determinando ao DETRAN-SP
e Fazenda do Estado que procedam a imediata transferência da propriedade veículo, bem como regularize o assentamento do
referido veículo para que não seja efetuadas novas cobranças em nome da autora. Condeno a ré Valdirene Aguiar a restituir ao
autor o valor de R$ 1.479,74 ( um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), corrigido monetariamente
a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Arcará a ré Valdirene Aguiar com o
pagamento das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor
da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.Deixou
de condenar os demais requeridos no ônus da sucumbência, porquanto não houve resistência ao pedido inicial. P.I. - ADV:
FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º