Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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Shigueo Kimura - - Antonio Jose da Silva - - Vitor Jose da Silva - - Marcilio Messias Pires - - Claudio Francisco da Silva - - Luiz
Xavier Ferreira - - Adalicio Santana Cardoso - - Washington Regino de Oliveira - - Etore Magaine - - Vera Lucia Moreno Otoboni
- - Marco Antonio da Silva Torres - - Valdete de Oliveira - - Marcos Henrique Nogueira Cobra Salomao - - Valdemar Rodrigues
da Mata - - Arnaldo Feitoza Pinheiro - - Geraldo Bomba - - Maria Azevedo da Silva - - Jurema Garcia de Lima - - Vera Lucia da
Costa Simionato - - Genilda Costa Tsuchiya - - Keniti Nagasaki - - Reginaldo Visquete - - Kumiko Fukada - - Pauline Borges Dias
Secco - - Eunice de Fatima Magaine - - Neusa Aparecida de Moraes Athayde - - Maria Isete Mantello Torres - - Vildete de Moraes
Soares - - Marly Aparecida de Almeida - - Elza Barbosa - - Paulo Roberto Morandi - - Celso Genova - - Sebastiao Aparecido dos
Santos - - Edson Feliciano da Silva - - Jaime Athayde - - Maria Aparecida Pedao Abrile - - Valdenir Previato - - Fatima Bicharelli
Jose - - Josefina Pedon Silvestre - - Aparecida Marin Felipin - - Odete Batista Neves - - Vera Lucia Lobregati Ksatein - - Lidia
Paiva Bertolucci - - Maria Estela de Oliveira Almeida - - Rosalia Oliveira Alves - - Sandra Valeria de Freitas Barbosa - - Mauro
de Campos Salles - - Helenice Inacio - - Joao Vieira Goncalves Caldas - - Vital Jose Trindade - - Marcos Antonio Miyaji - - Lucia
Helena Berbel - - Nilda Livia Pedroso Guerra - - Antonio Carlos Pereira - - Maria de Oliveira Saturnino - - Enalva dos Santos
Caldas - - Conceição Aparecida Caldas - - Maria Luisa dos Santos Camargo - - Sebastiao Pedroga Sobrinho - - Fabiana Varges
da Silva - - Visquetti & Visquette Ltda Me - - Miguel Vitor Muriano - - Amaro Jose da Silveira - - Nivaldo Aparecido Correia - - Yago
Monteiro da Silva - - Jair Visquetti - - Norival Pedroga - - Devair Alexandre dos Santos - - Edvar Peres - - Silvio Luiz Visquette - Gilberto Doniseti Franso - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar
a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao
que consta dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº
1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante
do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85).
Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Citese. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEDROSO NUNES (OAB 219479/SP)
Processo 1071683-18.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ulysses Martins
Moreira Neto - - Maria das Dores Pereira - - Maria das Dores Santos - - Maria de Abreu Lopes Silva - - Maria de Fátima dos
Santos - - Maria de Fatima Marques Nepomuceno - - Maria de Lourdes da Silva - - Maria de Lourdes Perilo - - Maria das Dores
Mendonça Goes - - Valdelice Maria de Jesus - - Maria Elenilde Santos de Amorim - - Maria Elisa de Oliveira Ribeiro - - Maria
Helena Santos Rodrigues - - Maria Jose de Brito Lima - - Maria José Lapa dos Santos - - Maria Madalena Correa Portela - Maria Simone de Souza Caseiro - - Marina Gonçalves Vigaro - - Lourdes Cardoso dos Santos - - Josefa Menezes de Carvalho
- - Josefa Pereira dos Anjos - - Jurema Maria Antonio - - Katarina Reggioni Makuch - - Katia Silene da Costa Pinto - - Leonidas
Martins Costa - - Lindoval Gonçalves da Silva - - Maria da Guia Santos - - Lourival Rodrigues Ferreira - - Luci Maria das Graças
Barbosa - - Luiz Fernando Camargo Vargas - - Manoel Lucindo da Conceição - - Maria Aparecida de Santana - - Maria Aparecida
dos Santos - - Maria Celeste de Moura - - José Souza de Araujo - - Sergio Luiz Carranca - - Renato Euzebio da Silva - - Rita de
Cassia das Dores Vinhosa Fonseca - - Rogerio Marcos Alonso Paiva - - Rosa Maria Rodrigues Biangaman - - Rosali Chaves - Sandra Aparecida Dias da Silva - - Semirame Maria de Godoy - - Renato de Almeida Silva - - Sidney Ruas - - Simone Gouvea
Marraccinni - - Simone Rodrigues dos Santos - - Sonia Cleia da Silva e Silva - - Valter Lopes Correia - - Willi Roberto Lassi
- - Zefira Santana dos Santos - - Marluce Nunes dos Santos - - Neuza Domingues Martire - - Miriam Aguiar da Silva - - Maria
Pimentel - - Nadir Alves dos Santos - - Neide da Silva Mandira - - Nelson Dias - - Nelson Faraguti Gonçalves - - Neusa Maria
dos Santos Teixeira - - Regina Celia da Conceição - - Nilton Fernandes da Silva - - Nivio Nogueira - - Oneide Monteiro dos
Santos - - Paulo Manoel Doridelli Monteiro - - Pedro Paulo da Silva - - Raimundo Viana Macedo - - Regina Aparecida Bucosky
Soto - - Ademar de Mattos - - Clarice Granado Lopes - - Bernadete Ribeiro dos Santo - - Brasilino dos Santos - - Casemiro
dos Santos - - Cecy Vidal Piedade - - Celso Miserevicius - - Ciro Pereira da Silva - - Claidemar Trigo - - Bernadete Prudente
Santiago - - Claudia Anissia Fernandes Sento Se - - Claudio Oliveira - - Cleide Maria Monteiro Milauski - - Conceição Barbosa
dos Santos - - Cosme Nunes de Oliveira - - Crizelda da Silva Souza - - Danilo Ascenção Worcemann Júnior - - Deginaldo Xavier
Bezerra - - Antonio Honorato da Silva - - Almira Nunes dos Santos - - Alvelino Travasso - - Amelia Lins de Oliveira Lima - - Ana
Maria Catarino Rolim - - Ana Maria de Souza Lopes - - Ana Paula Macedo Pessoa Leal Zanchetta Mendes - - Antonio de Queiroz
Farias - - Benedito Dias de Sacramento - - Antonio Rodrigues - - Antonio Teodoro - - Aparecida Reiuhardt dos Santos - - Aristides
Pousa - - Armando de Barros - - Armando de Barros Me - - Aurelino Pereira Leite - - José Rodrigues Frias - - João Simão de Faria
Nunes - - Liege Alcantara Riechelmann - - Fabio Antonio - - Geraldo Alves Junior - - Hugo La Scala Junior - - Humberto Augusto
Rodrigues - - Jacira Calixto Budal - - Joana Maria dos Anjos Claro - - Iazira Cabrera Carvalho - - Joaquim Carlos Ferreira - - José
Carlos Nazareth de Barros - - Jose Carlos Santana - - José Goes dos Santos - - José Moaci de Souza - - Jose Monteiro de Melo
Filho - - José Pereira da Silva - - Devanir de Lorena - - Elza Gouvea Marraccini - - Doralice Silva de Lorena - - Edison Mem de
Sá - - Edson José Gomes Adão da Silva - - Eliana Honorato da Silva - - Elisabeth Gouvea Sales - - Elizabeth Fernandes - - Elza
Fernandes - - João Soares Lima - - Everaldo Dias dos Santos - - Celly Esperança Gomes - - José Carlos Lopes - - Dulcineia
da Costa Kolarix - - Maria de Lourdes da Fonseca - - Mirian Ribeiro Del Bianchi - - Marlene Esteves de Oliveira - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira”
e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser
havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas
iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício,
fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR
MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1071718-75.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAU UNIBANCO
S.A. - Vistos. O requerimento do início da fase de cumprimento de sentença deverá ser feito mediante peticionamento eletrônico,
nos termos do item 1.2 do Comunicado438/2016, a seguir transcrito: “No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.O pedido deverá,
ainda, ser instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.Portanto, o indeferimento da petição inicial afigura-se de rigor para que a parte exequente promova o
regular peticionamento do pedido de cumprimento de sentença como incidente nos próprios autos da ação originária.Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo e 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com base nos artigos 354 e 485, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao
Arquivo Geral, com baixa no Sistema - ADV: ANA PAULA AFONSO (OAB 161790/SP)
Processo 1071746-43.2016.8.26.0100 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio de Freitas dos Santos - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º