Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
1971
DECORAÇÕES LTDA ME - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento
expedido - número 1368/2016. - ADV: SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP)
Processo 1002169-70.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Veronica Tizuro Furushima - DANIEL UBIRAJARA DE MORAIS FURUSHIMA - MMV INCORPORADORA LTDA - - ALPHAVILLE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Veronica Tizuro Furushima - - Veronica Tizuro Furushima - O débito foi satisfeito
por intermédio da constrição eletrônica sem a oposição de embargos (págs. 5/12; 15/16; 20). Em que pese o pagamento posterior
por parte da executada (pág. 25) e que implicará no saneamento que adiante de verá, o processo deve ser extinto. Diante do
acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento do valor supramencionado, em favor da executada, e logo que liberado, intime-a para a retirada. Oportunamente,
arquive-se. Registre-se, publique-se, intime-se. Em caso de recurso, o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com
recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento
mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento
mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: VERONICA TIZURO FURUSHIMA (OAB 270591/SP), CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO
KRUG (OAB 187949/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1002920-86.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Wysnton Tavares de Lima - Viação Itapemirim S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 717,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso (STJ, Súmula
43) conforme Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma do artigo 405
do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Novo Código de Processo Civil.Via de consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com fulcro no art. 487, I do NCPC.Transitada em julgado a presente
decisão, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado
implicará multa de dez por cento (art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95; art. 523 do NCPC).O valor do preparo obedecerá ao disposto
na Lei Estadual 11.608/03 e no Provimento 1.670/09 (v. tb. art. 698 das NSCGJ), bem como nas orientações dos enunciados
do Colégio Recursal de São José dos Campos (DOE 1.6.2010), devendo a serventia proceder ao cálculo respectivo: “Os ofícios
de justiça, no primeiro grau de jurisdição, e a secretaria do Tribunal, no ato da intimação da sentença, exceto quando publicada
em audiência, ou da intimação do acórdão, farão constar o valor do preparo, abrangendo custas e despesas, inclusive o valor
estimado do porte de retorno, mencionando a quantidade de volumes existentes, quando exigido, para o caso de eventual
interposição de recurso.§ 1º O demonstrativo conterá o valor singelo das custas e, em separado, o seu valor corrigido, segundo
a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, publicada, mensalmente, no Diário da Justiça
Eletrônico” (art. 1.096 das NSCGJ).Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.São José dos Campos,
04 de julho de 2016. O VALOR DAS CUSTAS É R$ 468,12. - ADV: ALINE FONTES ALVES CORDEIRO TEIXEIRA (OAB 230300/
SP), RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP)
Processo 1002955-80.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - André Borges de Carvalho - Kelen
Karina de Moura Pereira e Silva - Fica a executada intimada de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade e de
que dispõe do prazo de 15 dias para a oposição de embargos. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), DHIEILA
MARIA SOUSA SAMPAIO (OAB 361600/SP), TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP)
Processo 1003219-63.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandro Soares
Pereira - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - As partes compuseram-se. Assim, presentes os requisitos formais e
materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (págs. 23/24) e, por consequência, julgo extinta a presente
ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da
audiência designada.Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).Registre-se, publique-se e intimem-se as
partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E
OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1003519-93.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - KATIA REGINA DE ARAUJO
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela anuência
do banco-executado (págs. 14/15); portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente,
da quantia bloqueada (pág. 18). Com a liberação, intime-a para retirada.Oportunamente, arquive-se. Registre-se, publiquese, intime-se.(Em caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a
5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À
falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: ISAAC
GERALDO SILVESTRE DA SILVA (OAB 313203/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004075-61.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - I.L. Almeida M.E. - Pág. 55 (pesquisa
de bens): defiro como última pesquisa eletrônica. Acaso negativa, tornem os autos conclusos para a imediata extinção do feito,
conforme dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005067-85.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Frederico Silva Morais - - Ivina Grace de Oliveira Morais - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora o valor de R$ 519,80, a título de danos materiais, valor que deverá
ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo, conforme Tabela Prática do TJSP, bem como a pagar aos
autores a quantia de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um deles, a título de indenização por danos morais, valor que
deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação da sentença conforme Tabela Prática do TJSP, ambos acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo
240 do Código de Processo Civil. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
e o faço com fulcro no art. 487, I do Novo CPC.Transitada em julgado a presente decisão, iniciar-se-á, sem necessidade de
nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523,
§1º do Novo CPC). O valor do preparo obedecerá ao disposto na Lei Estadual 11.608/03 e no Provimento 1.670/09 (v. tb. art.
698 das NSCGJ), bem como nas orientações dos enunciados do Colégio Recursal de São José dos Campos (DOE 1.6.2010),
devendo a serventia proceder ao cálculo respectivo: “Os ofícios de justiça, no primeiro grau de jurisdição, e a secretaria do
Tribunal, no ato da intimação da sentença, exceto quando publicada em audiência, ou da intimação do acórdão, farão constar
o valor do preparo, abrangendo custas e despesas, inclusive o valor estimado do porte de retorno, mencionando a quantidade
de volumes existentes, quando exigido, para o caso de eventual interposição de recurso.§ 1º O demonstrativo conterá o valor
singelo das custas e, em separado, o seu valor corrigido, segundo a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais, publicada, mensalmente, no Diário da Justiça Eletrônico” (art. 1.096 das NSCGJ).Registre-se eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.São José dos Campos, 04 de julho de 2016. O VALOR DAS CUSTAS É R$ 384,83. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º