Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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entorpecente apreendido às fls. 06, cujo laudo encontra-se às fls. 30.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
rigor. P.R.I.C. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0001429-19.2012.8.26.0604 (604.01.2012.001429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AMANDA
LUCIA TRINDADE e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo para: CONDENAR ELAINE REGINA MACHADO à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao
pagamento de dez dias-multa, por infração ao art. 171, caput, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. CONDENAR
AMANDA LUCIA TRINDADE à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, por
infração ao art. 171, caput, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. Dados aos maus antecedentes da acusada
Elaine, não estão preenchidos os requisitos subjetivos para a concessão dos benefícios legais. Já em relação à ré Amanda,
substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo da pena substituída e pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo. As rés poderão apelar em liberdade,
porquanto inexistem motivos a justificar a prisão cautelar - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/
SP)
Processo 0002311-10.2014.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.W.X.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo,
para CONDENAR JEFFERSON WILLIAN XAVIER MARTINS à pena de 1 mês de prestação de serviços à comunidade em
entidade a ser fixada em sede de execução por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06. - ADV: UMBERTO VALLERINI JUNIOR
(OAB 218363/SP)
Processo 0003423-77.2015.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.A.D.C.L. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR
EVERTON ADRIANO DIAS CHAVES LOPES à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao
pagamento de 7 dias-multa, fixado cada um em um trinta avos do salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração art.
155, parágrafo 4o, inciso IV, c.c. art. 14, II, do Código Penal c.c. art. 244-B da Lei 8.069/90 na forma do art. 70 do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviços á comunidade
e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade a ser designada em sede de execução. O réu poderá
apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: THAÍS RODRIGUES GONÇALVES GASPARINI (OAB 210005/SP)
Processo 0004179-23.2014.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - DIEGO
RODRIGUES ALVES PEREIRA - Acórdão: “ Negaram provimento ao recurso. V.U.” - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO
SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 0005193-42.2014.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.H.P.
- Intime-se o defensor para que no prazo de 03 dias e sob pena de preclusão se manifeste quanto a testemunha Adriano
de Souza. No silêncio, vista as partes para apresentação de memoriais. Intimem-se. Saem os presentes intimados” - ADV:
DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0013974-58.2011.8.26.0604 (604.01.2011.013974) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Jair Martins - Vistos.Diante da certidão de fls. 188, intime-se a defesa para manifestação em relação a
testemunha Antonio, no prazo de três dias, sob pena de preclusão.Observo que a testemunha arrolada pela defesa às fls.
178 comparecerá em audiência independentemente de intimação.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação em relação à certidão de óbtito retro. Intimem-se. - ADV: PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)
Processo 0014158-82.2009.8.26.0604 (604.01.2009.014158) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Persio Bueno de Camargo Pereira e outro - Vistos.Fls. 213/232: Ciente.Depreque-se o interrogatório dos
réus (para Comarca de Campinas), intimando-se às partes da expedição das cartas precatórias.Intimem-se. - ADV: EVANDRO
CAMILO VIEIRA (OAB 237808/SP)
Processo 3007527-32.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - B.H.B. - Vistos.Tendo em vista
o comprovante de depósito de fls. 214 e a manifestação ministerial de fls. 218 , JULGO EXTINTA, pelo efetivo pagamento, a
pena de multa referente a Bruno Henrique Bernardino.Deferido o levantamento do saldo remanescente em favor do réu (fls.
213).Levando-se em conta que o réu encontra-se preso e representado por defensor dativo, intime-se-o, pessoalmente, acerca
da existência do valor depositado nos autos, bem como que no prazo de 10 (dez) dias apresente procuração autorizando o
levantamento do valor por terceiro indicado. Decorrido o prazo em branco, aguarde-se provocação em arquivo.Fls. 219: Ao
Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLO TOGNERI SERRANO
(OAB 152095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2016
Processo 0000294-49.2016.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thawan Nunes Faria Alves Redesigno a presente audiência para o dia 09 de agosto de 2016 às 15:00 horas. Requisite-se o acusado. Requisitem-se e
intimem-se as testemunhas Guardas Municipais e não Policiais Militares Cleber e Rafael. Expeça-se mandado de condução
coercitivo a testemunha Lusmaia. Providencie-se todo o necessário. Saem os presentes intimados”. - ADV: SIMONE PETRI
(OAB 256141/SP)
Processo 0000756-84.2016.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON PEREIRA DA SILVA - Vistos.Verifica-se dos autos que o laudo pericial, bem como a guia de depósito, encontram-se
às fls. 102/105.A acusação já manifestou-se em memoriais às fls. 144/147.Assim, cumpra-se o determinado às fls. 132, abrindose vista às partes para memoriais escritos no prazo de cinco dias.Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intimem-se. ADV: JUDITE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 314635/SP)
Processo 0001676-58.2016.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS DIONISIO NOGUEIRA
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para
CONDENAR MATEUS DIONISIO NOGUEIRA à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 10
dias-multa, fixado cada um em um trinta avos do salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração ao art. 155, parágrafo
4o, inciso II, do Código Penal; Sopesando-se que o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça e preenchidos os demais
requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º