Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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Processo 0100397-83.2008.8.26.0100 (583.00.2008.100397) - Procedimento Comum - Cheque - Banco do Brasil S/A - Bom
Gosto Industria de Roupas Ltda. - - Roberto Carlos de Almeida - - Melina Prado de Almeida - Fls. 144/182: ciência ao autor do V.
Acórdão.No prazo de dez dias, diga em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0111071-86.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111071) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Infolev
Elevadores e Informática Ltda - Sudeste Elevadores Ltda - - Azimira Nunes de Araújo - Indefiro o pedido de suspensão
apenas em face da sócia Azimira.Diante do óbito da corré Azimira, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário/
arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”, no prazo de trinta dias. Em caso positivo, deverá apresentar certidão atualizada
comprovando-se a qualidade de inventariante.Não havendo inventário/arrolamento, ou tendo este sido julgado por sentença,
todos os sucessores do autor deverão se habilitar nos autos, mediante a comprovação de suas respectivas qualificações. A
ausência ou julgamento de inventário/arrolamento deverá ser comprovado por sentença.Por fim, deverá a parte autora requerer
pedido passível de atendimento, no prazo de 15 dias, após decorrido o prazo acima estipulado. No silêncio, intime-se a parte
autora, pela via postal, na forma do art. 274 do NCPC, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção nos termos do art. 485, III, do NCPC. - ADV: JOSÉ LUIZ GONÇALVES MELLO (OAB 164907/SP)
Processo 0114052-35.2002.8.26.0100 (583.00.2002.114052) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fabiano
Antonio Rossi Rodrigues - Via Europa Comércio e Importação de Veículos Ltda. - Apesar de intimado o executado para indicação
de bens, permaneceu novamente inerte. O executado não possui bens conhecidos para saldar a dívida, nem tampouco interesse
em liquidar o título. Esta conclusão decorre do comportamento da devedora nos últimos anos. Nenhum resultado prático terá
o credor com incidência da penalidade prevista no art. 600, IV.Se o credor não consegue penhorar bens para garantir o valor
principal da dívida, também não conseguirá em relação à multa. Neste cenário, tal pleito se mostra inútil. É preciso concentrar
os atos processuais em ações que produzam resultado prático. Diante do resultado infrutífero na localização de bens e de
ativos do devedor, arquivem-se os autos, com a advertência de que o desarquivamento será autorizado após o recolhimento
de custas eventualmente existentes e indicação de bem específico, com menção onde pode ser encontrado, respeitado o
prazo prescricional. Adverte-se que não se admitirá a repetição de diligências cujo resultado anterior tenham sido infrutíferos,
ressalvada a hipótese de alteração do cenário econômico da parte devedora, comprovada documentalmente. - ADV: ABRÃO
JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP)
Processo 0117531-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117531) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Orlando Barbosa Lima - Arquivem-se os autos, respeitado o prazo prescricional. - ADV:
MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0123430-73.2006.8.26.0100 (583.00.2006.123430) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Esteves
Indústria e Comércio Ltda. - Banco Bradesco S/A - - Cicor Factoring Fomento Mercantil Ltda - Fls. 266 e 267: Primeiro, cumprase integralmente o determinado na sentença.No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: MARCELO BREDA STOCCO (OAB 218466/
SP), MICHAEL ROBERTO MIOSSO (OAB 177477/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), GEVERSON
FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 0125270-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.125270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Reciclotec Comercial Ltda - Itambé Comissaria de Despachos Ltda - Vistos.Fls. 88/100: defiro a penhora no rosto dos autos
requerida. Expeça-se o necessário.Após, providencie o exequente o necessário à intimação da executada. - ADV: ALEXANDRE
VENTURINI (OAB 173098/SP)
Processo 0127454-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127454) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Innovative Consultoria Em Sistemas de Informática Ltda - Odontoprev S/A - Em virtude da sentença proferida nos autos
dos Embargos à Execução, julgando extinta a presente ação, já transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a devida
“baixa” na Distribuição. - ADV: CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE (OAB 206916/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO
RODEX (OAB 297935/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 0127887-22.2004.8.26.0100 (583.00.2004.127887) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Silena
Megale - São Fernando Desenvolvimento Patrimonial Ltda - 1. Lavre-se termo de penhora do bem indicado a fls. 456/457,
conforme disposto no art. 838 do NCPC.2. O executado fica intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos
autos (art. 841, §1º, do NCPC), e por este ato constituído depositário (art. 840, §2º, do NCPC), ressalvada a hipótese de devedor
sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de cinco dias.Se o devedor tiver cônjuge que não
seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em
favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal (cópias necessárias, indicação do
endereço e custas respectivas).3. Sem prejuízo, em cinco dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como
forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da
penhora realizada. O não atendimento sujeitará o credor às consequências decorrentes de sua omissão no caso de alienação
do imóvel no curso da execução, na forma da Súmula 375 do C. STJ.4. Após, será realizada a avaliação dos imóveis. - ADV:
LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MILENE CARRETERO SANCHES (OAB 229575/SP)
Processo 0129497-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.129497) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Armando Alvares Penteado - Willian Fernando Oviedo - Vistos.Fls. 125: Ciência do agravo interposto, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Fls. 142: Nesta data prestei as informações solicitadas pelo Il. Relator.Diante do efeito
suspensivo deferido, aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), EDUARDO
CESAR LEITE (OAB 164332/SP)
Processo 0130534-88.2007.8.26.0001 (583.01.2007.130534) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Miguel Anibal
Pereira - - ANA EGER PEREIRA - - RICARDO EGER PEREIRA - - MARCIO EGER PEREIRA - - KAREN EGER PEREIRA Sametrade Atendimento Clinico e Hospitalar Ltda - - Hospital e Maternidade São Camilo - Santana - Vistos.Nos termos do art.
313, I, CPC, suspendo o feito, pelo prazo de trinta dias.Diga a Sociedade Beneficente São Camilo se a precatória expedida
para intimação dos herdeiros foi distribuída, esclarecendo ainda qual o andamento desta.Com a regularização da representação
processual, tornem para apreciação dos embargos de declaração opostos no apenso, nos termos das decisões de fls. 336e 339.
- ADV: CARLOS ROBERTO GOMES (OAB 35718/SP), LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP), MARCELO ALVES
GOMES (OAB 197445/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 0135071-19.2010.8.26.0100 (583.00.2010.135071) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Paulo Mácio Porto de Melo - Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - - Credial Empreendimentos e Serviços
Ltda. - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, esclarecendo se o depósito de fls. 209/211 satisfaz seu crédito.O silêncio
será interpretado como resposta afirmativa.Na primeira hipótese, a fim de facilitar o trabalho cartorário e de, assim, agilizar
a expedição da guia de levantamento, deverá o credor expressamente requerer a extinção do feito e o levantamento do
valor depositado, de forma destacada, de modo a permitir a pronta visualização do pedido, informando, inclusive, o nome do
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