Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
449
à executada (fls. 484/487), suficientes para pagamento da dívida.Diante disso, o feito deve prosseguir com a penhora dos
veículos, constrição essa que exige a apreensão e depósito dos bens em mãos da exequente ou de terceiro por este indicado,
como forma de garantia efetiva do juízo da execução. Diga a exequente, se aceita o encargo para a apreensão, providenciando
a indicação de depositário, a juntada de procuração com poderes especiais para o ato.Sem prejuízo do determinado acima,
apresente avaliação dos veículos, por meio de juntada aos autos de pesquisas pela tabela FIPE.Depois de cumpridas as
determinações supra e recolhidas as diligências, expeça-se mandado para penhora, intimação do executado, depósito em mãos
da pessoa indicada pela exequente e remoção dos veículos bloqueados (fls. 484/487), devendo a exequente indicar o endereço
no qual os veículos poderão ser encontrados.No caso de inércia ou discordância da exequente, entender-se-á que a parte não
tem interesse em prosseguir com a alienação dos veículos bloqueados, hipótese em que os autos deverão tornar conclusos para
o desbloqueio.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), MARCONI HOLANDA MENDES
(OAB 111301/SP)
Processo 0109888-12.2011.8.26.0100 (583.00.2011.109888) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alexander Fabiano Caruso - Vistos.Fls. 159: tendo em vista que
já foi realizada pesquisa pelo sistema Bacenjud, defiro pesquisas do endereço do réu por meio dos sistemas Infojud, TRE
e Infoseg, o qual integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Pública de todos os Estados e DF, incluindo
termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAN
- Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o SIGMA - Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; os SINARM - Sistema Nacional de armas da Polícia Federal e o SINIC - Sistema
Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da
partes.Cite-se nos endereços encontrados. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º, do CPC.Caso restem
infrutíferas as tentativas de localização, seja por não se encontrarem endereços a serem diligenciados, seja porque a parte
requerida não foi encontrada nos endereços procurados, defiro, desde já, que se proceda à citação por edital, por entender
esgotados os meios de localização da parte requerida.Providencie a serventia o necessário.Recolha a parte autora as custas
pertinentes às pesquisas, caso ainda não o tenha feito, e se manifeste em termos de prosseguimento do feito, seguindo os
parâmetros desta decisão.Advirto, desde já, a parte requerente de que, nas hipóteses de pedidos de diligências ao juízo, deverá
indicar todas as diligências correlatas já ocorridas, nos termos desta decisão, apontando em que folhas se encontram nos autos,
para que se empreenda a análise do pedido. Isso porque, não pode ser imputada ao juízo a tarefa de citar a parte contrária,
vasculhando os autos à busca de eventuais pedidos anteriores e se acaso foram deferidos. Fls. 161/ 162: atenda a serventia,
com urgência.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0127241-31.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127241) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Carolina Mariana Diniz Furtado - Via Movel Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Fls. 179: diante da alegação da parte executada
de que o mandado de levantamento anteriormente expedido (fls. 151) foi extraviado, providencie a serventia o cancelamento no
sistema do referido mandado e expeça-se um novo em favor da parte executada na forma requerida às fls. 179.Sem prejuízo,
regularize a parte executada a sua representação processual, tendo em vista que o nome da advogada Bruna Werling Navas
Machado, que subscreveu a petição de fls. 177, não consta nos instrumentos de mandato de fls. 171 e 180.Oportunamente,
cumpra a serventia a parte final de fls. 167.Int. - ADV: AMANDA REZENDE DE ARAUJO (OAB 248015/SP), IVAN LUIZ CASTRESE
(OAB 250138/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP)
Processo 0134743-60.2008.8.26.0100 (583.00.2008.134743) - Procedimento Sumário - Kleber Thome - Utile Cozinhas
Limitada - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência do resultado negativo do bloqueio realizado pelo
sistema BacenJud conforme extratos de fls.213/216. - ADV: JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP), IBRAHIM AHMAD
HAMMOUD (OAB 205080/SP)
Processo 0145629-16.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Associação Bothânica Jarinu - Carlos Eduardo
Morabito - Vistos.Fls. 254: indefiro a penhora de ativos financeiros do executado, diante da nova sistemática processual, que
determina que a parte executada deve ser intimada para pagamento. Sendo assim, providencie a exequente planilha atualizada
do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da
Lei Estadual 11.608/2003.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0145890-78.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Instituição Paulista Adventista Edu Assi Social
Região Adm. Paulistana - Ivan Duda da Costa - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência do resultado
negativo do bloqueio realizado pelo sistema BacenJud conforme extratos de fls.60/62. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA
(OAB 153344/SP)
Processo 0153863-21.2010.8.26.0100 (583.00.2010.153863) - Monitória - Cheque - Tranziran Transportes Ltda - Progress
Industria e Comercio de Confecções e Produtos - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, formulado às fls. 111/112, pois não foram esgotados todos os meios para localização de bens. Requeira
a exequente o que de direito para localização de bens, recolhendo eventuais custas para pesquisas pelos sistemas Renajud e
Infojud. Alerto a parte exequente que as pesquisas no sistema Arisp deverão ser realizadas pela própria parte no site respectivo.
Oportunamente, após o esgotamento das diligências de localização de bens, se reiterado o referido pedido de desconsideração,
a parte exequente deverá apresentar certidão atualizada da Jucesp. Intime-se. - ADV: HELEN KARINA OLIVEIRA GIMENES
(OAB 204934/SP)
Processo 0154815-63.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154815) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Henriques Industria e
Comercio de Panificação Ltda - Romani Industria e Comercio de Chocolates - - Banco Santander S/A - Fls. 304/307: reporto-me
à fls. 296.Intime-se a parte executada, Romani Indústria e Comércio de Chocolates, na pessoa de seu patrono constituído, por
meio do D.J.E., para depositar nos autos o valor de R$ 52.082,80 (novembro/2015), corrigido até a data do efetivo depósito, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil.No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da
execução.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JONNY ZULAUF (OAB 3799/SC)
Processo 0156182-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.156182) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Sirlene Aparecida Santos - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º