Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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U.L.S.A. - I.C.R.S. - - G.H.C.A. - Vistas dos autos para:Dr. Flávia Ferreira Antunes De Oliveira, OAB/356.688, manifestar-se nos
autos para defender os interesses do requerido (curador de ausentes) conforme nomeação. - ADV: VANESSA SACRAMENTO
DOS SANTOS (OAB 199256/SP), DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA
SILVEIRA (OAB 251506/SP), FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 356688/SP)
Processo 0005315-60.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005315) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Irineu Leonel - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias , sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0005320-19.2008.8.26.0271 (271.01.2008.005320) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Gessi Cristina Andriolli - - Rosemari dos Santos
Ferreira - - Antonio Romão Ferreira - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 217590/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP),
ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA GUIRÃO (OAB 168339/SP), ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0005457-69.2006.8.26.0271 (271.01.2006.005457) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Abel Goncalo Vieira - Prefeitura Municipal de Itapevi - MAURICIO GALVÃO DE ANDRADE - Vistos.Oficie-se nos termos da
decisão de fls. 587, encaminhando-se à Prefeitura via mandado de entrega, com urgência. Intime-se. - ADV: MARITINÉZIO
COLAÇO COSTA (OAB 242848/SP), ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB
197529/SP), ADILSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP)
Processo 0005605-07.2011.8.26.0271 (271.01.2011.005605) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Willer Elias Passos - Vistos.1. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa,
eis que a liminar ainda não foi cumprida e a citação também não foi efetivada. Anote-se junto ao distribuidor.2. Recolha o autor
as custas necessárias para citação, bem como a conrafé..3. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827,
§ 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou
mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o
reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0005674-44.2008.8.26.0271 (271.01.2008.005674) - Procedimento Sumário - Gilmar de Jesus Correia - Financeira
S A Credito Financiamento e Investimento - - Leandro Sousa Silva - - Rosa Motos Sonorização Automotiva Ltda Me - Vistas dos
autos para:Dr. Ordelando Caetano de Souza, OAB 175.514, manifestar-se nos autos para defender os interesses do requerido
(curador de ausentes) conforme nomeação. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCIA MARINA DE SA
(OAB 101200/SP), ORDELANDO CAETANO DE SOUZA (OAB 175514/SP)
Processo 0005729-58.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005729) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Abn Amro Real
S/A - Vistas dos autos ao autor para: Ficar ciente da expedição de documento disponível para impressão no eSaj (Alvará) - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005756-75.2008.8.26.0271 (271.01.2008.005756) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ocrim S A Produtos Alimenticios - Comercio de Generos Alimenticios R & C - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado. - ADV: LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB
111319/SP)
Processo 0005765-32.2011.8.26.0271 (271.01.2011.005765) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Renova Cia Securitizadora de Crédito Financieros S/A - Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, bem como juntar contrafé para instrução do mandado, sob pena de extinção do processo nos termos do art.
485, IV, do NCPC.. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 0005780-06.2008.8.26.0271 (271.01.2008.005780) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - P.R. - A.T.A.R.
- - A.S.S. - - A.R.G. - - A.G. - - C.S.R. e outros - Vistos.O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, tornem ao
arquivo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP), LUIZ CLAUDIO DE FREITAS
(OAB 258210/SP)
Processo 0005899-30.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005899) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.S.F. - - A.S.F. - H.F.C.
- Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CLAUDETE
APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP)
Processo 0005977-53.2011.8.26.0271 (271.01.2011.005977) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jessica
Mariane Soares da Silva - Flex Negocios Imobiliarios Ltda - - Zinco Residencial Construcoes e Incorporacoes Ltda - Vistos. 1)
Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que
pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º