Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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Acidentária - Paulo Henrique Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 431: Intime-se a perita para que
designe nova data a fim de realização da perícia.Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 0004195-79.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004195) - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - Maria dos
Remedios dos Santos Paixao - Eletropaulo Metropolitano Eletricidade de Sao Paulo S/A - Vistos.Diante do pagamento integral
do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no inciso II do art. 924
do CPC.Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria
Pública, em caso de recurso, ou em 100% em caso de trânsito em julgado direto. Em caso de recurso, na ocasião do trânsito
em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 30% restantes. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL (OAB
212777/SP)
Processo 0004217-40.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004217) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Invest Em Direitos Credit Não Padroniz Pcg Brasil Multicarteira - Vistos.Fls. 68: Anote-se o nome do
defensor.Após, intime-se o autor para que se manifeste acerca de fls. 64, conforme segue:”Vistos.Considerando que o feito
tramita desde 18/05/2009, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº
13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a
correta localização do veículo, bem como para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.”Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004260-40.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004260) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.A. - D.L.A. - - R.L.A. - R.A. - Vistas dos autos para:Dr. Priscila Juliana Belli Silicani, OAB, 286.300, manifestar-se nos autos para
defender os interesses do requerido (curador de ausentes) conforme nomeação. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES
(OAB 324026/SP), PRISCILA JULIANA BELLI SILICANI (OAB 286300/SP)
Processo 0004278-27.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004278) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.E.R.N. - J.S. - Especificação de Provas - Com rol de testemunhas - Procedimento Ordinário - ADV: NOÉ SOUTO MAIOR
JUNIOR (OAB 10981/PE), FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), LINDINAVA DE PAIVA KOLLE (OAB 177191/
SP)
Processo 0004326-93.2005.8.26.0271 (271.01.2005.004326) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ita Shopping Center Ltda - Sonia Maria Goncalves da Silva - Vistos.Providencie a parte
autora a retirada da guia de levantamento, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: SORAIA MARIA DA SILVA (OAB 184868/SP), LUIS CARLOS RAMOS DE PAULA (OAB
264542/SP)
Processo 0004346-45.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004346) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.C.V. - Vistas dos autos ao autor para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CLAUDETE APARECIDA
CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP)
Processo 0004389-16.2008.8.26.0271 (271.01.2008.004389) - Procedimento Sumário - Monthal Engenharia de Instalacoes
Manutencao Industrial e Comercio Ltda - Municipio de Itapevi - Vistos.Certifique a serventia se houve a interposição de embargos
à execução. Caso positivo, apensem-se.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP), WAGNER
DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), CLEBER THOMAZ RIBEIRO (OAB 244302/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB
235905/SP), THIAGO DE CARVALHO E SILVA DO VAL (OAB 235463/SP)
Processo 0004405-33.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004405) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.A.J. - R.A.A. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias , sob pena de extinção do processo (art. 485,
3º, § 1º do CPC). - ADV: SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB 277357/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB
199256/SP)
Processo 0004410-55.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004410) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Hulusa Comercial e Imoveis Ltda - Esteio Engenharia e Fundacoes Ltda - Vistos.Considerando que o valor depositado
em caução (fls. 55) é incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor (fls. 55) à exequente Esteio
Engenharia e Fundações Ltda, serventia expeça o necessário.Após, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada
(fls. 296/299). Intime-se. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP),
SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP)
Processo 0004410-55.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004410) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Hulusa Comercial e Imoveis Ltda - Esteio Engenharia e Fundacoes Ltda - Vistos.A fls. 283/289, a exequente apresentou, em
cumprimento de sentença, cálculos acerca dos valores que entende devidos, bem como formulou pedido de levantamento do
montante depositado judicialmente e intimação da executada para pagamento de quantia remanescente.Em seguida, concedeuse à parte contrária oportunidade para se manifestar (fl. 290).A executada, nesse sentido, impugnou as contas de liquidação
apresentadas pela exequente, informando que “(...) o valor total devido, subtraído o valor já depositado é de R$ 123.245,91 (cento
e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), computando o valor das custas devidamente
atualizadas e dos honorários sobre o valor da condenação” (sic, fl. 297) e pleiteando a remessa dos autos ao contador judicial.
Pois bem.Tendo em vista que parcela expressiva das quantias discutidas é incontroversa e inclusive já está depositada nos
autos, encontrando-se a exequente em situação de crise econômico-financeira grave, como narrado (fl. 300), DEFIRO o seu
pedido quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos.Expeça a serventia as respectivas guias, com urgência.No
mais, remetam-se os autos ao i. contador judicial, para que proceda aos cálculos sobre o montante devido pela executada à
exequente.Intime-se. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP),
JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP)
Processo 0004451-66.2002.8.26.0271 (271.01.2002.004451) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Banco Sudameris Brasil S/A - Banco do Brasil S/A - - Construguias Industria e Comercio de Guias
Ltda - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias , sob pena de extinção do processo
(art. 485, 3º, § 1º do CPC). - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 0004551-69.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004551) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Lucas Paiva dos Santos - Vistos.HOMOLOGO a desistência da ação
manifestada pelo autor, e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação
Fiduciária, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as
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