Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1403
BacenJud para bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor exigido na execução fiscal.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, providencie a Serventia, via BacenJud a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento
ou através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do
Código de Processo Civil.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.Se, infrutífera a diligência ou encontrados
valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema ou ficar evidente que
o produto obtido será totalmente absorvido para pagamento das custas da execução ou ainda, das diligências decorrentes
do bloqueio, conforme artigo 836 do Código de Processo Civil. Neste caso, intime-se a exequente para manifestação sobre
o prosseguimento do feito, em quinze dias.No silêncio, diante da ausência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO
do curso da execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo
provisório.Decorridos “in albis”, arquivem-se definitivamente, cientificando a exequente.Int-se.Mirassol, 21 de março de 2016. ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0000991-81.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo - Coren SP - Edvania Lucas Gonçalves Mendonça - BACEN JUD desbloqueado valor irrisório: R$
0,16. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0001198-80.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FERTINTAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - Expedido Mandado para Intimação da penhora on line, realizada
nos autos, o qual será remetido à Central de Mandados local, para integral cumprimento - ADV: SANDRO JACINTO FERRAZ
(OAB 156913/SP)
Processo 0001780-80.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - S G Projetos e Construções Ltda - Certifico e dou fé, diante do(s) bloqueio(s)
do(s) veículo(s) retro, deverá o exequente depositar diligências para cumprimento do mandado de penhora e avaliação (valor
de cada ato: R$ 70,65; depositar 2 diligências: R$ 141,30). Nada Mais. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP),
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0001781-02.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001781) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Marilda Teixeira da Silva Travassos - Vistos,Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem ciência à parte contrária,
alimente o sistema BacenJud para bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor exigido
na execução fiscal.Frutífera total ou parcialmente a diligência, providencie a Serventia, via BacenJud a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com
aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do
§ 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código
de Processo Civil, à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.Se, infrutífera
a diligência ou encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do
sistema ou ficar evidente que o produto obtido será totalmente absorvido para pagamento das custas da execução ou ainda, das
diligências decorrentes do bloqueio, conforme artigo 836 do Código de Processo Civil. Neste caso, intime-se a exequente para
manifestação sobre o prosseguimento do feito, em quinze dias.No silêncio, diante da ausência de bens penhoráveis, determino
a SUSPENSÃO do curso da execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se
em arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquivem-se definitivamente, cientificando a exequente.Int-se.Mirassol, 21 de março
de 2016. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001781-02.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001781) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Marilda Teixeira da Silva Travassos - BACEN JUD desbloqueado
valor irrisório: R$ 0,61. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001789-76.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001789) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren - Carina Cristina Longo da Silva - Vistos,Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem ciência à parte contrária,
alimente o sistema BacenJud para bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor exigido
na execução fiscal.Frutífera total ou parcialmente a diligência, providencie a Serventia, via BacenJud a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com
aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do
§ 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código
de Processo Civil, à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.Se, infrutífera
a diligência ou encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do
sistema ou ficar evidente que o produto obtido será totalmente absorvido para pagamento das custas da execução ou ainda, das
diligências decorrentes do bloqueio, conforme artigo 836 do Código de Processo Civil. Neste caso, intime-se a exequente para
manifestação sobre o prosseguimento do feito, em quinze dias.No silêncio, diante da ausência de bens penhoráveis, determino
a SUSPENSÃO do curso da execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se
em arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquivem-se definitivamente, cientificando a exequente.Int-se.Mirassol, 21 de março
de 2016. - ADV: GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/
SP)
Processo 0001789-76.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001789) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren - Carina Cristina Longo da Silva - BACEN JUD desbloqueado valor
irrisório: R$ 1,63. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB
205514/SP)
Processo 0001935-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001935) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Simonica Beatriz Rodrigues Braz - Certifico e dou fé, diante
do(s) bloqueio(s) do(s) veículo(s) retro, deverá o exequente depositar diligências para cumprimento do mandado de penhora e
avaliação (valor de cada ato: R$ 70,65; depositar 2 diligências: R$ 141,30). Nada Mais. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
(OAB 163564/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/
SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), JOSÉ JOSIVALDO
MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP)
Processo 0003128-36.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º