Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2135
Processo 1005059-56.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - JOSE ROBERTO FELIPE DE LUCENA - - ROSELI FRANCISCO RAINHO DE LUCENA - Vistos. 1. Fls. 64: Defiro o arresto
on line. 2.Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros da executado(a) JOSÉ ROBERTO FELIPE DE LUCENA(CPF.
031.090.498-64) e ROSELI FRANCISCO RAINHO DE LUCENA(CPF nº974.236.028-68), até o limite do débito apontado as fls.73
(R$45.232,48). 3.Atualmente, certos devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim
que têm conhecimento do processo de execução. Como os devedores(e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de
utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line” . Para evitar
que seja frustrada a execução e fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o
devedor está ciente que deve pagar o valor executivo, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da
efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5.Com
o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, intimando-se o executado a seguir. 6. Caso negativa a ordem
de bloqueio, deverá o exeqüente se manifestar em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. (PENHORA ONLINE NEGATIVA
ÀS FLS. 76/79). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005108-63.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - José Donizeti Felizardo da Cruz
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
oportunidade e pertinência. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/
SP)
Processo 1005259-29.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marisa Aparecida dos
Santos Pezolito - Supermercado Bigatti Ltda - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (Denunciada à lide) - Vistos. Fls.199/200:
Anote-se. Int. - ADV: BIANCA MARINA ROCHA (OAB 373522/SP), WENDEL CARLOS GONÇALEZ (OAB 226313/SP), WILTON
LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1005259-29.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marisa Aparecida dos
Santos Pezolito - Supermercado Bigatti Ltda - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (Denunciada à lide) - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO
(OAB 227089/SP), BIANCA MARINA ROCHA (OAB 373522/SP), WENDEL CARLOS GONÇALEZ (OAB 226313/SP)
Processo 1005279-20.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ilson Ribeiro dos Santos - Elisabete
Perpetua Deus Rocha - 1. Fls. 49/50: Recolha o determinado no Prov.Nº 1864/11(R$12,20). Após, defiro a penhora on
line. 2.Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros da executado(a) ELISABETE PERPETUA DEUS ROCHA(CPF
nº282.471.858-73), até o limite do débito apontado as fls.50 (R$1.201,85). 3.Atualmente, certos devedores, para escaparem
da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução. Como os
devedores(e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes, sacam os
valores de suas contas para escapar da “penhora on line” . Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o credor deve
ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor executivo, mas
não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro,
sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5.Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor
encontrado, intimando-se o executado a seguir. 6. Caso negativa a ordem de bloqueio, deverá o exeqüente se manifestar em
cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1005320-84.2015.8.26.0132 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Pagliusi Gomes - Nidia
Aparecida Martinelli - Vistos. 1- Vão os autos ao CEJUSC. 2- As partes serão intimadas através de seus patronos e deverão
comparecer ou se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Int. - ADV: FABIO SAICALI (OAB
209069/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP)
Processo 1005543-37.2015.8.26.0132 - Monitória - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Catanduva - Juliana Cassoni
Pavani EPP - Vistos. Fls.49/50: Regularize a embargada sua representação no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV:
MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1005551-48.2014.8.26.0132 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josias Ferreira - ANTONIO
CARLOS JORGE ESTEVAM - - MARIA ROSA JOSÉ - - Osvaldo Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio)
- - Ana Maria Inhesta Estevam - Herdeira de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Osvaldo Jorge Estevam Filho-Herdeiro
de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Terezinha Aparecida Justi Estevam-Herdeira de Osvaldo Jorge
Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Ariovaldo Jorge Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta
Estevam - - Glória Maria Boiati Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Elizabeth Jorge
Estevam Rizzi-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Jair Aparecido Rissi-Herdeiro de Osvaldo
Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Joaquim Jorge Estevam Filho - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Maria
Apparecida Polizello Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Waldemar Jorge Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge
Estevam - - Zaira Fassa Jorge-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Walter Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge
Estevam (espólio) - - Maria de Lourdes Aran Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Silvia Aparecida Jorge
Estevam-Herdeira de Walter Jorge Estevam - - Paulo Henrique Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Sandra
Forim Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Patrícia Jorge Estevam Silvestre-Herdeiro de Walter Jorge Estevam
- - Claudecir Aparecido Silvestre-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Vanor Boschilia-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - Hilda Jorge Boschilia-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Elpidio Zarbin-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Dalva Jorge
Zarbin - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Evandra Cristina Zarbin Domingues-Herdeiros de Dalva Jorge Zarbin
- - Francisco Domingues Neto-Herdeiros de Dalva Jorge Zarbin - - Antonio Domingos de Figueiredo - Herdeiro de Joaquim
Jorge Estevam (espólio) - - Oléia Jorge Figueiredo-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Renata Cristina de FigueiredoHerdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - - Roberta Elisa Figueiredo Vianna-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - Gilberto Maurício Vianna Júnior-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - - Paula Cristina Figueiredo-Herdeiro de Antonio
Domingos de Figueiredo - - Aureliano Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Aglora Louzano Martin
Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Eder Jorge Estevam-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Maria Elizabeth
Garcia Estevam-Espólio-(Inventariante Eder Jorge Estevam)-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Dalto Gomes-Herdeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º