Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE PEREIRA DE LACERDA PETRACHIM FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
Processo 1000151-36.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.T.T. - Vistos. Verifico na inicial que as partes
residem em Campo Limpo Paulista. Redistribua-se para uma das Varas daquela Comarca. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS
BRUNN (OAB 218687/SP)
Processo 1000391-25.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.C.S. Vistos. 1 - Nos termos da Súmula 309 do STJ, a cobrança de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC se limita ao não
pagamento das três últimas parcelas vencidas antes da propositura da ação, mais as que se vencerem no curso do processo
até o pagamento. O exequente nomeia a ação de alimentos pelo rito do artigo 732 e seguintes do CPC, mas formula o pedido
pelo rito 733 do mesmo mandamento legal, sendo inviável a cumulação de ritos. 2 - Em 05 dias, venha a emenda à inicial para
adequar o pedido e o valor da causa de acordo com o débito, juntando novo memorial, pena de indeferimento da inicial, Int. ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP)
Processo 1000736-46.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.C.S. - C.P. - - A.M.B. - Vistos. Segundo verifico
no SAj, na ação que foi ajuizada nesta Comarca e tramita nesta Vara sob número 1001638-12 a genitora e ora autora já
ofereceu resposta e o processo foi saneado, de forma que a este Juízo parece não haver motivo jurídico para prosseguimento
desta ação. Portanto, em 5 dias, manifestem-se as partes. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: VIVIAN RAMOS
BOCALETTO (OAB 310530/SP), ELCIO BOCALETTO (OAB 136552/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE
TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 1004392-87.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.C. - F.A.R.C.
- Vistos. 1 - Fls. 84/147: Ciência das matrículas dos imóveis juntadas à parte credora. 2 - Fls.72/80 e 150/160 - segundo se
observa nos extratos juntados pelo executado e planilhas emitidas pelo BACEN, os valores penhorados não são exclusivamente
oriundos do seu benefício de aposentadoria, possuindo ele valores em pelo menos três estabelecimentos bancários e saldos
mantidos por um mes sem utilização. Portanto, os valores bloqueados não são daqueles indispensáveis a sua sobrevivência.
Mantenho os bloqueios. 3 - Providencie o cartório extratos atualizados do que foi bloqueado até agora e digitalizem-se para os
autos (fls. 161/162 e 164). 4 - Em 05 dias, a parte credora deverá se manifestar em termos de prosseguimento, inclusive sobre
o pedido de substituição da penhora pelo bem indicado nas matrículas de fls. 74/80, como determinado às fls. 81. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: GERALDO JOSE CASOTI (OAB 335627/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB
167113/SP), MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 257036/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1004412-15.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - Sandro Roberto Diniz - Vistos. A planilha
de fls. 45 deixou de considerar o depósito de fls. 37. Venha aos autos nova manifestação da parte credora. Desde já ficam
deferidos os levantamentos de fls. 37 e 47, em nome de Carla Zeminian (fls. 44). Int. - ADV: CARLA ZEMINIAN CROCI PEREIRA
(OAB 146139/SP), SUELY DE JESUS FASSINA (OAB 54923/SP), LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP), CARLA DOANE
DANTAS (OAB 290752/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/
SP)
Processo 1004578-81.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.R. - Fl. 166:
Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1004851-60.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa de Castilho Moraes - Vistos. Nomeio
Romilda Maria de Moraes Roncoletta como inventariante, em substituição à anteriormente nomeada. Cumpra-se o que
determinado à fl. 26, ou seja, a juntada das primeiras declarações, com a descrição dos bens, créditos e obrigações do espólio
e indicação dos sucessores, no prazo de vinte (20) dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE LUIS DE CASTILHO MORAES
(OAB 93870/SP)
Processo 1005454-36.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - C.C.D.B. - Vistos. A petição de fls. 89/91 não
atendeu ao que determinado à fl. 101. Retifique-se o plano de partilha a fim de incluir as renúncias, doações e usufrutos que
foram tomados por termos. Quando a FESP manifestou-se favoravelmente (fl.61), não constava no plano de partilha as doações
acima referidas. Deverá ocorrer o recolhimento destes tributos, caso contrário os herdeiros não conseguirão registrar os imóveis
junto aos respectivos cartórios. Providencie-se no prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS IOTTI (OAB
162056/SP)
Processo 1008544-18.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávia Mazzi
Sacramoni - Enaldo Aparecido Ribeiro - Vistos. 1) Observo que aqui somente poderão ser executadas as parcelas devidas
até 06/2013, não se incluindo nesta execução as prestações posteriores, que deverão ser demandadas em outra execução.
2) O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (fls.46/99). Porém a exequente pediu reforço de penhora
(fls.208/212). 3) Conforme documento de fls. 65/66, as partes são detentoras apenas dos direitos sobre o bem, alienado
fiduciáriamente à Caixa Econômica Federal. Diga a exequente. 4) Após, conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SALLES
(OAB 162572/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1011401-37.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - M.N. - A.M.S.N. - Digam as partes sobre fls. 305/316.
- ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP),
LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), BRUNA LAURA TABARIN SCARABELINI (OAB 327490/SP)
Processo 1012373-07.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. e outro - Fl. 185: Diga a requerida sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça, informando nos autos seu endereço atualizado. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO
FIDELIS (OAB 223114/SP), MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1014381-20.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - M.L.S.R. - Vistos. 1 - Tendo em
vista a ação de interdição, autos de nº 1007227-48, em trâmite junto à 2ª Vara da Família e das Sucessões local, na qual a
autora figura como interditanda, expeça-se oficio, nos exatos termos requeridos pela Drª Promotora de Justiça no segundo
parágrafo da cota de fls. 415, para que na perícia a ser realizada naquele processo sejam respondidos os requisitos formulados,
complementados com os da cota de fls. 381 nos autos da medida cautelar apensos, com urgência. Solicite-se também àquele
Juízo que oportunamente encaminhe cópia do laudo pericial para juntada neste processo. 2 - Em relação ao divórcio extrajudicial,
os esclarecimentos do Cartório serão requisitados oportunamente. 3 - Cite-se o(a) ré (u) para, querendo, ofereça resposta em 15
dias, pena de revelia e confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar
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