Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
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ASSIS
2ª Vara Cível
Justiça Gratuita
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100113212.2015.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adilson Russo de Moraes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos DOROTI OLIVEIRA DA SILVA, CPF/MF 130.852.588-50 E e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
CPF/MF 117.308.788-57, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANTONIO CEZÁRIO PINTO e OUTRA ajuizaram ação
de USUCAPIÃO, visando usucapir um o imóvel urbano situado na altura do nº. 94 da Rua Dos Jasmins nº. 94 - Bairro - Jardim
Santa Amélia, nesta cidade de Assis/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal de Assis, no setor 05, quadra 239 lote 010, objeto
da lide, há mais de 10 anos, exercendo o domínio com ânimo de dono, de forma ininterrupta, mansa e pacífica. Os requerentes
durante estes anos fizeram várias benfeitorias, dentre elas: - cercaram o imóvel, construíram uma residência para habitação
de sua família, instalaram água, luz e pagaram os impostos. O imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Assis,
como terreno urbano, LOTE 10 QUADRA - 239 SETOR 05. Em síntese, que no dia 24 de março de 2000, compareceram no
2º Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Assis/SP, perante o tabelião, a Srª. DOROTI OLIVEIRA DA SILVA e ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS outorgaram os direitos sob um lote de terreno sob o nº. 10 da QUADRA 07 situada no Jardim Santa
Amélia do lado par da Rua Dos Jasmins, nesta cidade, Distrito, município e Comarca de Assis/SP, medindo 11 metros de frente
por 25 metros, ditos da frente aos fundos, de ambos os lados e nos fundos mede 11 metros de largura, encerrando uma área
de 270,00 metros quadrados, cujo documento foi lavrado no livro de notas sob o nº. 374 páginas 086/088, cujo instrumento
público reza que o pagamento do preço acertado foi de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), valor a ser pago da seguinte forma:
trinta e quatro (34) parcelas no valor de R$ 150, 00 (cento e cinquenta reais) cada parcela, com vencimento em 11/06/2000,
consequentemente, as demais serão vincendas todo dia onze (11) dos meses subsequentes, cujas parcelas representadas
por notas promissórias de iguais valores e vencimentos, de emissão do comprador, a favor dos compradores as quais ficam
vinculadas a presente escritura, fica ainda, estabelecido o pacto comissário previsto no artigo. 1.163 do Código Civil Brasileiro,
cuja quitação será dada por ocasião das referidas notas promissórias, prometendo por si só, herdeiros e sucessores fazer boa,
firme e valiosa esta mesma venda obrigando-se em todo tempo, com seu brilho a responder pela evicção de direito, pondo o
outorgado comprador a par e a salvo de quaisquer duvidas futuras e transmitindo na pessoa dele comprador todo seu domínio,
jús, posse, direito e ação na coisa vendida desde já, por bem desta escritura e nos melhores termos de direito, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 01 de dezembro de 2015
Justiça Gratuita
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100043962.2014.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adilson Russo de Moraes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) APARECIDO SILVA CRUZ e OSAIR MATOS CRUZ, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
FABIANA DE CAMPOS OLIVEIRA, ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
, visando anular a escritura averbada à margem da matrícula de número 8.629 realizada por Fernanda de Campos Oliveira,
alegando ser fraudulenta e ilegal mencionada averbação, já que provará em juízo que o imóvel em questão lhe pertence de
direito e de fato. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Assis, aos 24 de novembro de 2015.
ATIBAIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO 1ª PUBLICAÇÃO
Processo Digital nº: 1005049-70.2014.8.26.0048
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: HERALDO DE TOLEDO CESAR
Requerido: Maria Magdalena Grisólia de Toledo
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Magdalena Grisólia
de Toledo, REQUERIDO POR HERALDO DE TOLEDO CESAR - PROCESSO Nº1005049-70.2014.8.26.0048.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz
Junqueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º